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Instrução UCRH nº 01, de 13 de janeiro de 2012

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''Dispõe sobre o enquadramento dos cargos e das funções-atividades abrangidos pela [[Lei Complementar nº 1.157, de 02 de dezembro de 2011]], e dá providências correlatas.''
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'''Dispõe sobre o enquadramento dos cargos e das funções-atividades abrangidos pela [[Lei Complementar nº 1.157, de 02 de dezembro de 2011]], e dá providências correlatas.'''
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'''A Unidade Central de Recursos Humanos, da Secretaria de Gestão Pública''', objetivando a padronização, simplificação e orientação de procedimentos a serem adotados no enquadramento dos cargos e das funções-atividades abrangidos pela [[Lei Complementar nº 1.157, de 02 de dezembro de 2011]], expede a presente instrução:
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A Unidade Central de Recursos Humanos, da Secretaria de Gestão Pública, objetivando a padronização, simplificação e orientação de procedimentos a serem adotados no enquadramento dos cargos e das funções-atividades abrangidos pela [[Lei Complementar nº 1.157, de 02 de dezembro de 2011]], expede a presente instrução:
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'''Artigo 1º''' - O enquadramento de que tratam os artigos 1º e 2º das Disposições Transitórias, da [[Lei Complementar nº 1.157, de 02 de dezembro de 2011]], deverá ser elaborado pelos órgãos integrantes do Sistema de Administração de Pessoal de acordo com o Anexo I, que faz parte integrante desta instrução.
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'''Artigo 1º -''' O enquadramento de que tratam os artigos 1º e 2º das Disposições Transitórias, da [[Lei Complementar nº 1.157, de 02 de dezembro de 2011]], deverá ser elaborado pelos órgãos integrantes do Sistema de Administração de Pessoal de acordo com o Anexo I, que faz parte integrante desta instrução.
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'''Artigo ''' - Os títulos dos servidores abrangidos pela [[Lei Complementar nº 1.157, de 02 de dezembro de 2011]], deverão ser apostilados pelas autoridades competentes.
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'''Parágrafo único''' - As apostilas deverão ser elaboradas em duas vias, em impresso padronizado, de acordo com o Anexo II, que faz parte integrante desta instrução, cabendo aos órgãos integrantes do Sistema de Administração de Pessoal, após o cumprimento de todas as exigências legais, adotar os seguintes procedimentos:
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'''Artigo 2º -''' Os títulos dos servidores abrangidos pela [[Lei Complementar nº 1.157, de 02 de dezembro de 2011]], deverão ser apostilados pelas autoridades competentes.
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1. arquivar no Processo Único de Contagem de Tempo – PUCT de cada servidor, o original da apostila e respectiva planilha de enquadramento;
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'''Parágrafo único -''' As apostilas deverão ser elaboradas em duas vias, em impresso padronizado, de acordo com o Anexo II, que faz parte integrante desta instrução, cabendo aos órgãos integrantes do Sistema de Administração de Pessoal, após o cumprimento de todas as exigências legais, adotar os seguintes procedimentos:
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2. encaminhar a segunda via da apostila e da planilha de enquadramento diretamente à Divisão Seccional de Despesa de Pessoal – DSD da respectiva região.
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'''1.''' arquivar no Processo Único de Contagem de Tempo – PUCT de cada servidor, o original da apostila e respectiva planilha de enquadramento;
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'''Artigo 3º''' - Os procedimentos para preenchimento e elaboração dos documentos de que tratam os artigos 1º e 2º, deverão estar em conformidade com as orientações constantes do Roteiro de Preenchimento que constitui os Anexos III e IV desta instrução.
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'''2.''' encaminhar a segunda via da apostila e da planilha de enquadramento diretamente à Divisão Seccional de Despesa de Pessoal – DSD da respectiva região.
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'''Artigo 3º -''' Os procedimentos para preenchimento e elaboração dos documentos de que tratam os artigos 1º e 2º, deverão estar em conformidade com as orientações constantes do Roteiro de Preenchimento que constitui os Anexos III e IV desta instrução.
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==Anexos==
==Anexos==
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* Anexo I
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* [http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/normas/Instrucao/instrucao_01_2012/ANEXO%20I.pdf Anexo I]
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* Anexo II
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* [http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/normas/Instrucao/instrucao_01_2012/ANEXO%20II%20.pdf Anexo II]
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* Anexo III
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* [http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/normas/Instrucao/instrucao_01_2012/ANEXO%20III.pdf Anexo III]
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* Anexo IV
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* [http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/normas/Instrucao/instrucao_01_2012/ANEXO%20IV.pdf Anexo IV]
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* Planilha de Enquadramento
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* [http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/normas/Instrucao/instrucao_01_2012/PlanilhaEnquadramento.xls Planilha de Enquadramento]
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* Apostila de Enquadramento
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* [http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/normas/Instrucao/instrucao_01_2012/ApostilaEnquadramento.doc Apostila de Enquadramento]
==Dados Técnicos da Publicação==
==Dados Técnicos da Publicação==
* Publicado no DOE de 14.01.2011, página 3. [http://www.imprensaoficial.com.br/PortalIO/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=/2012/executivo%2520secao%2520i/janeiro/14/pag_0003_0PPJKQ1S4621QeFPEQ5IG4OI91O.pdf&pagina=3&data=14/01/2012&caderno=Executivo%20I&paginaordenacao=100003 Consultar DOE].
* Publicado no DOE de 14.01.2011, página 3. [http://www.imprensaoficial.com.br/PortalIO/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=/2012/executivo%2520secao%2520i/janeiro/14/pag_0003_0PPJKQ1S4621QeFPEQ5IG4OI91O.pdf&pagina=3&data=14/01/2012&caderno=Executivo%20I&paginaordenacao=100003 Consultar DOE].
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* Republicada no DOE, aos 28 de janeiro de 2012, por ter saído com incorreções. [http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v4/index.asp?c=4&e=20120131&p=1 Consultar DOE]
[[Categoria:Instrução UCRH]]
[[Categoria:Instrução UCRH]]
[[Categoria:Instrução UCRH 2012]]
[[Categoria:Instrução UCRH 2012]]
[[Categoria:2012]]
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Edição atual tal como 12h40min de 31 de janeiro de 2012

Dispõe sobre o enquadramento dos cargos e das funções-atividades abrangidos pela Lei Complementar nº 1.157, de 02 de dezembro de 2011, e dá providências correlatas.


A Unidade Central de Recursos Humanos, da Secretaria de Gestão Pública, objetivando a padronização, simplificação e orientação de procedimentos a serem adotados no enquadramento dos cargos e das funções-atividades abrangidos pela Lei Complementar nº 1.157, de 02 de dezembro de 2011, expede a presente instrução:

Artigo 1º - O enquadramento de que tratam os artigos 1º e 2º das Disposições Transitórias, da Lei Complementar nº 1.157, de 02 de dezembro de 2011, deverá ser elaborado pelos órgãos integrantes do Sistema de Administração de Pessoal de acordo com o Anexo I, que faz parte integrante desta instrução.

Artigo 2º - Os títulos dos servidores abrangidos pela Lei Complementar nº 1.157, de 02 de dezembro de 2011, deverão ser apostilados pelas autoridades competentes.

Parágrafo único - As apostilas deverão ser elaboradas em duas vias, em impresso padronizado, de acordo com o Anexo II, que faz parte integrante desta instrução, cabendo aos órgãos integrantes do Sistema de Administração de Pessoal, após o cumprimento de todas as exigências legais, adotar os seguintes procedimentos:

1. arquivar no Processo Único de Contagem de Tempo – PUCT de cada servidor, o original da apostila e respectiva planilha de enquadramento;

2. encaminhar a segunda via da apostila e da planilha de enquadramento diretamente à Divisão Seccional de Despesa de Pessoal – DSD da respectiva região.

Artigo 3º - Os procedimentos para preenchimento e elaboração dos documentos de que tratam os artigos 1º e 2º, deverão estar em conformidade com as orientações constantes do Roteiro de Preenchimento que constitui os Anexos III e IV desta instrução.


Anexos

Dados Técnicos da Publicação

  • Republicada no DOE, aos 28 de janeiro de 2012, por ter saído com incorreções. Consultar DOE