http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php?title=Instru%C3%A7%C3%A3o_SAP-DRHU_n%C2%BA_05,_de_20_de_junho_de_2014&feed=atom&action=historyInstrução SAP-DRHU nº 05, de 20 de junho de 2014 - Histórico de revisão2024-03-28T22:30:44ZHistórico de revisões para esta página nesta wikiMediaWiki 1.16.0http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php?title=Instru%C3%A7%C3%A3o_SAP-DRHU_n%C2%BA_05,_de_20_de_junho_de_2014&diff=27600&oldid=prevFelipekarate: /* Dados Técnicos da Publicação */2015-10-28T13:00:07Z<p><span class="autocomment">Dados Técnicos da Publicação</span></p>
<table style="background-color: white; color:black;">
<col class='diff-marker' />
<col class='diff-content' />
<col class='diff-marker' />
<col class='diff-content' />
<tr valign='top'>
<td colspan='2' style="background-color: white; color:black;">← Versão anterior</td>
<td colspan='2' style="background-color: white; color:black;">Edição de 13h00min de 28 de outubro de 2015</td>
</tr><tr><td colspan="2" class="diff-lineno">Linha 466:</td>
<td colspan="2" class="diff-lineno">Linha 466:</td></tr>
<tr><td class='diff-marker'> </td><td style="background: #eee; color:black; font-size: smaller;"><div>Publicado no Diário Oficial do Estado em 21/06/2014 [http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v4/index.asp?c=4&e=20140624&p=1, Consultar DOE pag 46]</div></td><td class='diff-marker'> </td><td style="background: #eee; color:black; font-size: smaller;"><div>Publicado no Diário Oficial do Estado em 21/06/2014 [http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v4/index.asp?c=4&e=20140624&p=1, Consultar DOE pag 46]</div></td></tr>
<tr><td class='diff-marker'> </td><td style="background: #eee; color:black; font-size: smaller;"></td><td class='diff-marker'> </td><td style="background: #eee; color:black; font-size: smaller;"></td></tr>
<tr><td class='diff-marker'>-</td><td style="background: #ffa; color:black; font-size: smaller;"><div>[[Categoria: <del class="diffchange diffchange-inline">Resolução</del>]]</div></td><td class='diff-marker'>+</td><td style="background: #cfc; color:black; font-size: smaller;"><div>[[Categoria: <ins class="diffchange diffchange-inline">Instrução</ins>]]</div></td></tr>
<tr><td class='diff-marker'>-</td><td style="background: #ffa; color:black; font-size: smaller;"><div>[[Categoria: <del class="diffchange diffchange-inline">Resolução </del>SAP]]</div></td><td class='diff-marker'>+</td><td style="background: #cfc; color:black; font-size: smaller;"><div>[[Categoria: <ins class="diffchange diffchange-inline">Instrução </ins>SAP]]</div></td></tr>
<tr><td class='diff-marker'>-</td><td style="background: #ffa; color:black; font-size: smaller;"><div>[[Categoria: <del class="diffchange diffchange-inline">Resolução </del>2014]]</div></td><td class='diff-marker'>+</td><td style="background: #cfc; color:black; font-size: smaller;"><div>[[Categoria: <ins class="diffchange diffchange-inline">Instrução </ins>2014]]</div></td></tr>
<tr><td class='diff-marker'> </td><td style="background: #eee; color:black; font-size: smaller;"><div>[[Categoria: 2014]]</div></td><td class='diff-marker'> </td><td style="background: #eee; color:black; font-size: smaller;"><div>[[Categoria: 2014]]</div></td></tr>
</table>Felipekaratehttp://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php?title=Instru%C3%A7%C3%A3o_SAP-DRHU_n%C2%BA_05,_de_20_de_junho_de_2014&diff=20046&oldid=prevFelipekarate: Protegeu "Instrução SAP-DRHU nº 05, de 20 de junho de 2014" ([edit=sysop] (indefinido) [move=sysop] (indefinido))2014-06-24T14:13:54Z<p>Protegeu "<a href="/Vclipping1/index.php/Instru%C3%A7%C3%A3o_SAP-DRHU_n%C2%BA_05,_de_20_de_junho_de_2014" title="Instrução SAP-DRHU nº 05, de 20 de junho de 2014">Instrução SAP-DRHU nº 05, de 20 de junho de 2014</a>" ([edit=sysop] (indefinido) [move=sysop] (indefinido))</p>
<table style="background-color: white; color:black;">
<tr valign='top'>
<td colspan='1' style="background-color: white; color:black;">← Versão anterior</td>
<td colspan='1' style="background-color: white; color:black;">Edição de 14h13min de 24 de junho de 2014</td>
</tr></table>Felipekaratehttp://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php?title=Instru%C3%A7%C3%A3o_SAP-DRHU_n%C2%BA_05,_de_20_de_junho_de_2014&diff=20045&oldid=prevFelipekarate: Criou página com '''Dispõe sobre a metodologia e os procedimentos a serem adotados na Avaliação Especial de Desempenho de que trata o Decreto nº 59.391, de 29 de julho de 2013 e a [[Resolu...'2014-06-24T14:12:22Z<p>Criou página com '''Dispõe sobre a metodologia e os procedimentos a serem adotados na Avaliação Especial de Desempenho de que trata o <a href="/Vclipping1/index.php/Decreto_n%C2%BA_59.391,_de_29_de_julho_de_2013" title="Decreto nº 59.391, de 29 de julho de 2013">Decreto nº 59.391, de 29 de julho de 2013</a> e a [[Resolu...'</p>
<p><b>Nova página</b></p><div>''Dispõe sobre a metodologia e os procedimentos<br />
a serem adotados na Avaliação Especial de<br />
Desempenho de que trata o [[Decreto nº 59.391, de 29 de julho de 2013]] e a [[Resolução SAP nº 70, de 22 de maio de 2014]], aos integrantes das classes de cargos de provimento efetivo abrangidos pelas [[Lei Complementar nº 1.157, de 02 de dezembro de 2011]], e [[Lei Complementar nº 1.193, de 02 de janeiro de 2013]], em estágio probatório''<br />
<br />
'''O Diretor do Departamento de Recursos Humanos''', com<br />
fundamento nos artigos 9º, 10, 11 e 12 da [[Lei Complementar nº 1.157, de 02 de dezembro de 2011]] e nos artigos 6º, 7º e 8º da<br />
[[Lei Complementar nº 1.193, de 02 de janeiro de 2013]], expede a<br />
presente instrução:<br />
<br />
'''1.''' A Avaliação Especial de Desempenho regulamentada pelo<br />
[[Decreto nº 59.391, de 29 de julho de 2013]] aos integrantes das classes de<br />
cargos de provimento efetivo, em período de estágio probatório,<br />
abrangidos pelas [[Lei Complementar nº 1.157, de 02 de dezembro de 2011]], e [[Lei Complementar nº 1.193, de 02 de janeiro de 2013]], no âmbito da Secretaria<br />
da Administração Penitenciária, deverá seguir a metodologia<br />
e os procedimentos previstos nesta instrução.<br />
<br />
'''2.''' Da Conceituação e da Metodologia de Avaliação<br />
A Avaliação Especial de Desempenho é constituída por um<br />
conjunto de ações planejadas e coordenadas, com vistas ao<br />
acompanhamento contínuo do desempenho do servidor, nos<br />
03 primeiros anos de efetivo exercício, período denominado de<br />
estágio probatório.<br />
<br />
''2.1''. O período de 03 anos equivale a 1.095 dias de efetivo<br />
exercício.<br />
<br />
''2.2''. A Avaliação Especial de Desempenho verificará a<br />
aptidão e capacidade para o exercício das atribuições inerentes<br />
ao cargo que o servidor ocupa, por intermédio dos seguintes<br />
critérios:<br />
<br />
I - assiduidade: relacionada à frequência, à pontualidade, ao<br />
cumprimento da carga horária;<br />
<br />
II - disciplina: relacionada ao cumprimento de obrigações<br />
e respeito às normas vigentes na organização e à hierarquia<br />
funcional;<br />
<br />
III - iniciativa: habilidade de propor sugestões, com vistas<br />
à melhoria de procedimentos e rotinas de atividades e à proatividade;<br />
<br />
IV - produtividade: capacidade de administrar tarefas no seu<br />
cotidiano e priorizá-las, de acordo com os correspondentes graus<br />
de relevância, bem como à dedicação quanto ao cumprimento<br />
de metas e à qualidade, eficiência e efetividade do trabalho<br />
executado;<br />
<br />
V - responsabilidade: comprometimento com seus deveres e<br />
atribuições, ao atendimento dos prazos e ao aprimoramento dos<br />
resultados dos trabalhos desenvolvidos.<br />
<br />
'''3.''' A Avaliação Especial de Desempenho compõe-se de:<br />
Apuração de tempo de efetivo exercício, avaliação individual<br />
e proposta de desenvolvimento do servidor no período do<br />
estágio probatório.<br />
<br />
''3.1.'' A apuração de tempo de efetivo exercício compreende<br />
a verificação do efetivo exercício do servidor em estágio probatório<br />
no período correspondente a realização da Avaliação,<br />
mediante elaboração de Atestado de Frequência pelo Órgão<br />
Subsetorial de Recursos Humanos.<br />
<br />
3.1.1. Durante o período de estágio probatório, o servidor<br />
não poderá ser afastado ou licenciado do seu cargo, exceto:<br />
<br />
I) nas hipóteses previstas nos artigos 69, 72, 75 e 181,<br />
incisos I a V, VII e VIII, da [[Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968]];<br />
<br />
II) para participação em curso específico de formação exigido<br />
para provimento de outro cargo na Administração Pública<br />
Estadual em decorrência de nova aprovação em concurso<br />
público;<br />
<br />
III) quando nomeado ou designado para exercício de cargo<br />
em comissão ou função em confiança no âmbito do órgão ou<br />
entidade em que estiver lotado;<br />
<br />
IV) quando nomeado para o exercício de cargo em comissão<br />
em órgão diverso de sua lotação de origem;<br />
<br />
V) nas hipóteses previstas nos artigos 65 e 66 da [[Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968]], somente quando nomeado ou designado para o<br />
exercício de cargo em comissão ou função de confiança.<br />
<br />
3.1.2. Fica suspensa, para efeito de estágio probatório, a<br />
contagem de tempo dos períodos de afastamento ou licença<br />
previstos no subitem 3.1.1 desta instrução, excetuadas as hipóteses<br />
previstas no inciso III do subitem 3.1.1 e nos artigos 69 e<br />
75 da [[Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968]]<br />
<br />
''3.2.'' A Avaliação Especial de Desempenho é composta pelos<br />
seguintes instrumentos:<br />
<br />
I) Avaliação Semestral de Desempenho – ASD: instrumento<br />
a ser aplicado, semestralmente, ao longo dos 30 meses de estágio<br />
probatório (Anexo I).<br />
<br />
II) Plano de Integração e Desenvolvimento Individual - PIDI:<br />
instrumento orientador para o desenvolvimento do servidor ao<br />
longo do período de estágio probatório, no qual serão indicados<br />
os aspectos profissionais a serem aperfeiçoados, para fins de<br />
desenvolvimento do servidor e adaptação ao cargo (Anexo I).<br />
<br />
III) Registro de Incidentes Críticos - RIC: instrumento<br />
disponível ao gestor para registro de fatos que abonem ou<br />
desabonem o servidor, quando avaliado no desempenho de suas<br />
atribuições. Este instrumento poderá ser utilizado para subsidiar<br />
o gestor na atribuição de pontuação na Avaliação Semestral de<br />
Desempenho, e como orientador à proposta de confirmação no<br />
cargo ou exoneração (Anexo II).<br />
<br />
IV) Relatório Circunstanciado da Avaliação Especial de<br />
Desempenho: instrumento consolidado a ser elaborado ao<br />
final das 5 Avaliações Semestrais de Desempenho ou quantas<br />
couberem no período do estágio probatório que, em conjunto<br />
com as informações relevantes relatadas no Plano de Integração<br />
e Desenvolvimento Individual e nos Registros de Incidentes Críticos,<br />
devem fundamentar a proposta de confirmação no cargo<br />
ou exoneração (Anexo III).<br />
<br />
<br />
Avaliação Semestral de Desempenho (Anexo I)<br />
<br />
Deverão ser aplicadas um total de 5 avaliações semestrais<br />
de desempenho ao longo dos 30 primeiros meses de estágio<br />
probatório.<br />
<br />
3.1. Na aplicação da Avaliação Semestral de Desempenho<br />
aos servidores em exercício na data da publicação do [[Decreto nº 59.391, de 29 de julho de 2013]], deverá ser observado:<br />
<br />
4.1.1. O servidor em período de estágio probatório na data<br />
de publicação do referido Decreto será submetido a quantas<br />
avaliações semestrais de desempenho forem possíveis, observado<br />
o período de 6 meses de efetivo exercício para a realização<br />
de cada avaliação.<br />
<br />
4.1.2. O servidor que, na data de publicação do referido<br />
Decreto contar com menos de 6 meses para finalizar o período<br />
de estágio probatório, será submetido a uma única Avaliação<br />
Semestral de Desempenho, cujo resultado será utilizado para<br />
elaboração do Relatório Circunstanciado.<br />
<br />
'''5'''. O Órgão Subsetorial de Recursos Humanos deverá encaminhar<br />
ao respectivo chefe imediato do servidor a ser avaliado<br />
os formulários de Avaliação Semestral de Desempenho e as<br />
orientações para preenchimento.<br />
<br />
''5.1.'' A primeira Avaliação Semestral de Desempenho deverá<br />
contemplar o período do 1º ao 181º dia de efetivo exercício;<br />
<br />
''5.2.'' A segunda Avaliação Semestral de Desempenho deverá<br />
contemplar o período do 182º ao 365º dia de efetivo exercício;<br />
<br />
''5.3.'' A terceira Avaliação Semestral de Desempenho deverá<br />
contemplar o período do 366º ao 546º dia de efetivo exercício;<br />
<br />
''5.4.'' A quarta Avaliação Semestral de Desempenho deverá<br />
contemplar o período do 547º ao 730º dia de efetivo exercício;<br />
<br />
''5.5.'' A quinta Avaliação Semestral de Desempenho deverá<br />
contemplar o período do 731º ao 911º dia de efetivo exercício.<br />
<br />
'''6.''' Para cada período de avaliação detalhado nos subitens<br />
5.1 a 5.5 deverá ser emitido Atestado de Frequência contendo a<br />
apuração de Tempo de Efetivo Exercício do respectivo período.<br />
<br />
''6.1.'' O encaminhamento do formulário da Avaliação Semestral<br />
de Desempenho de que trata o item 5 desta instrução deverá<br />
ser efetuado no primeiro dia útil subsequente ao término de<br />
cada período de avaliação detalhados nos subitens 5.1 a 5.5<br />
desta instrução.<br />
<br />
'''7.''' Cabe à chefia imediata a responsabilidade pela efetiva<br />
realização da Avaliação Semestral de Desempenho do servidor,<br />
devendo preencher o respectivo formulário em até 5 dias úteis a<br />
contar do recebimento do mesmo.<br />
<br />
''7.1''. Em caso de alteração da unidade de exercício do<br />
servidor, observado o disposto no item 3.1. e seus respectivos<br />
subitens desta instrução, o servidor será avaliado pela chefia<br />
imediata a qual esteve subordinado o maior número de dias de<br />
efetivo exercício do período a ser considerado.<br />
<br />
''7.2''. Em caso de afastamento, quando nomeado ou designado<br />
para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança<br />
no âmbito do órgão ou entidade em que estiver lotado,<br />
o servidor deverá ser avaliado pela chefia imediata do referido<br />
cargo em comissão ou função de confiança.<br />
<br />
'''8.''' A Avaliação Semestral de Desempenho é composta por 5<br />
critérios, descritos no subitem 2.2 desta instrução.<br />
<br />
''8.1.'' Cada critério está detalhado no formulário por meio<br />
dos itens “a”, “b”, “c” e “d”.<br />
<br />
''8.2.'' A cada item deverá ser atribuído pontos, tendo como<br />
referência os seguintes parâmetros:<br />
<br />
8.2.1. 01 ponto: servidor não atendeu às expectativas;<br />
<br />
8.2.2. 02 pontos: servidor abaixo das expectativas;<br />
<br />
8.2.3. 03 pontos: servidor atendeu parcialmente às expectativas;<br />
<br />
8.2.4. 04 pontos: servidor atendeu às expectativas;<br />
<br />
8.2.5. 05 pontos: servidor superou as expectativas.<br />
<br />
''8.3''. Cada Avaliação Semestral de Desempenho somará um<br />
total máximo possível de 100 pontos.<br />
<br />
''8.4.'' A chefia imediata responsável pela avaliação deverá<br />
efetuar somatório dos itens “a”, “b”, “c” e “d” pontuados<br />
em cada critério, a ser registrado no formulário de Avaliação<br />
Semestral de Desempenho.<br />
<br />
'''9''' - Plano de Integração e Desenvolvimento Individual – PIDI<br />
(Anexo I)<br />
A chefia imediata deverá estabelecer plano de ação por<br />
meio do preenchimento do Plano de Integração e Desenvolvimento<br />
Individual, que integra o formulário de Avaliação<br />
Semestral de Desempenho, para facilitar a adaptação do servidor<br />
ao ambiente e às atribuições do cargo que ocupa, a serem<br />
implementadas no período avaliatório subseqüente.<br />
<br />
'''10.''' Após o preenchimento do formulário de Avaliação<br />
Semestral de Desempenho e da elaboração do Plano de Integração<br />
e Desenvolvimento Individual, a chefia imediata deve<br />
encaminhá-los à chefia mediata do servidor em até 2 dias úteis.<br />
<br />
''10.1.'' Caberá à chefia mediata referendar as ações propostas<br />
no plano, assim como viabilizar a implementação das<br />
mesmas em conjunto com a área de Recursos Humanos.<br />
<br />
''10.2.'' A chefia mediata deve notificar o servidor avaliado do<br />
resultado da Avaliação Semestral de Desempenho, assim como<br />
do Plano de Integração e Desenvolvimento Individual elaborado,<br />
em até 3 dias úteis, a contar do recebimento do formulário.<br />
<br />
''10.3''. O servidor avaliado deverá tomar ciência das notificações<br />
dos resultados, podendo, se for de interesse, registrar suas<br />
observações quanto à avaliação no próprio formulário.<br />
<br />
''10.4.'' Na hipótese de recusa ou ausência do servidor, impossibilitando,<br />
assim, a ciência da notificação, a chefia mediata<br />
deverá registrar o fato com a assinatura de duas testemunhas<br />
devidamente identificadas.<br />
<br />
'''11'''. A chefia mediata deverá encaminhar, após ciência do<br />
servidor avaliado, em até 03 dias úteis, findo o prazo determinado<br />
no subitem 10.2 desta instrução, a Avaliação Semestral de<br />
Desempenho e o Plano de Integração e Desenvolvimento Individual<br />
ao respectivo Órgão Subsetorial de Recursos Humanos.<br />
<br />
'''12'''. Do Registro de Incidentes Críticos (Anexo II)<br />
O Registro de Incidentes Críticos - RIC é um formulário para<br />
uso opcional e a qualquer tempo pela chefia imediata durante o<br />
período de estágio probatório, observado os prazos constantes<br />
neste item e seus subitens.<br />
<br />
''12.1''. A chefia imediata deve registrar no formulário de<br />
Registro de Incidentes Críticos fato relevante relacionado ao<br />
desempenho do servidor avaliado, relatando em qual aspecto<br />
o ocorrido reflete positiva ou negativamente na avaliação do<br />
servidor.<br />
<br />
''12.2''. Após o seu preenchimento, o formulário de Registro<br />
de Incidentes Críticos - RIC deve ser encaminhado à chefia<br />
mediata do servidor avaliado, em até 3 dias úteis contados a<br />
partir da ocorrência.<br />
<br />
''12.3.''' A chefia mediata deve dar ciência ao servidor avaliado<br />
do(s) fato(s) registrado(s) no formulário de Registro de<br />
Incidentes Críticos - RIC, em até 2 dias úteis contados a partir<br />
do recebimento.<br />
<br />
''12.4.'' Quando da ciência do servidor, este poderá se manifestar<br />
a respeito do registro efetuado, no próprio formulário.<br />
<br />
''12.5''. Na hipótese de recusa ou ausência do servidor, impossibilitando<br />
assim a ciência, a chefia mediata deverá registrar<br />
o fato com a assinatura de duas testemunhas devidamente<br />
identificadas.<br />
<br />
''12.6''. A chefia mediata do servidor deverá encaminhar<br />
em até 3 dias úteis, contados a partir da ciência do servidor,<br />
o formulário de Registro de Incidentes Críticos - RIC ao Órgão<br />
Subsetorial de Recursos Humanos.<br />
<br />
''12.7.'' O Órgão Subsetorial de Recursos Humanos deve providenciar<br />
que os Registros de Incidentes Críticos sejam juntados<br />
ao processo individual de Avaliação Especial de Desempenho do<br />
servidor avaliado.<br />
<br />
'''13.''' Relatório Circunstanciado (Anexo III)<br />
Deverá ser providenciado pelo Órgão Subsetorial de Recursos<br />
Humanos através da Comissão de Avaliação de Desempenho<br />
- CAD, relatório circunstanciado sobre a conduta e o desempenho<br />
profissional do servidor avaliado.<br />
<br />
''13.1.'' O relatório circunstanciado conterá somatório dos<br />
pontos obtidos por critérios (assiduidade, disciplina, iniciativa,<br />
produtividade e responsabilidade) em cada Avaliação Semestral<br />
de Desempenho, as considerações a respeito do desempenho<br />
do servidor e demais observações relevantes registradas nos<br />
instrumentos avaliatórios.<br />
<br />
'''14.''' Confirmação no Cargo ou Exoneração<br />
Decorridos 30 meses de estágio probatório, deverá ser gerado<br />
o Relatório Circunstanciado contendo proposta fundamentada<br />
de confirmação no cargo ou de exoneração, no prazo de 30<br />
dias, e juntado ao processo individual de Avaliação Especial de<br />
Desempenho, devendo este ser encaminhado à Comissão Especial<br />
de Avaliação de Desempenho – CEAD neste mesmo prazo.<br />
<br />
''14.1'' O servidor deverá continuar sendo avaliado e orientado<br />
pela chefia imediata mesmo após a efetivação da última Avaliação Semestral de Desempenho, dentro do período do<br />
estágio probatório.<br />
<br />
''14.2.'' Para formalização e registro de ocorrências neste<br />
período a chefia imediata deverá utilizar o Registro de Incidentes<br />
Críticos – RIC, seguindo os procedimentos descritos nos subitens<br />
12.1 a 12.6 desta instrução.<br />
<br />
''14.3.'' Tendo o Órgão Subsetorial de Recursos Humanos recebido<br />
o formulário de Registro de Incidentes Críticos, este deverá<br />
providenciar o encaminhamento imediato, por intermédio da<br />
Comissão de Avaliação de Desempenho - CAD, à Comissão<br />
Especial de Desempenho - CEAD.<br />
<br />
'''15.''' Na hipótese de ser proposta a exoneração do servidor<br />
avaliado, a Comissão Especial de Avaliação de Desempenho –<br />
CEAD abrirá prazo de 10 dias para o exercício do contraditório<br />
e da ampla defesa, a ser manifestada no Formulário destinado<br />
à defesa do avaliado.<br />
<br />
'''16.''' A Comissão Especial de Avaliação de Desempenho -<br />
CEAD apreciará a defesa do servidor avaliado e se manifestará<br />
conclusivamente em até 30 dias a contar do término do período<br />
de apresentação da referida defesa, de que trata o item 15 desta<br />
instrução, podendo solicitar informações complementares para<br />
referendar a proposta.<br />
<br />
'''17.''' Para aprovação na Avaliação Especial de Desempenho<br />
serão analisadas as informações constantes em todos os instrumentos<br />
avaliatórios (Avaliação Semestral de Desempenho,<br />
Plano de Integração e Desenvolvimento Individual; Registro de<br />
Incidentes Críticos, e Relatório Circunstanciado sobre a conduta<br />
e o desempenho do servidor), devendo o servidor obter o mínimo<br />
de 50% de aproveitamento em cada critério no Relatório<br />
Circunstanciado.<br />
<br />
'''18.''' A Comissão Especial de Avaliação de Desempenho -<br />
CEAD encaminhará ao Titular do órgão (Secretário) o processo<br />
de Avaliação Especial de Desempenho, devidamente instruído,<br />
com proposta de confirmação ou exoneração do servidor, em<br />
parecer fundamentado.<br />
<br />
''18.1'' Caberá ao Titular do órgão a decisão final quanto à<br />
confirmação ou a exoneração do servidor.<br />
<br />
''18.2''. Após manifestação decisiva do Titular do órgão, o<br />
ato de confirmação no cargo ou de exoneração deverá ser<br />
publicado no Diário Oficial do Estado até o penúltimo dia do<br />
estágio probatório.<br />
<br />
'''19.''' Execução da Avaliação Especial de Desempenho<br />
A Avaliação Especial de Desempenho deverá ser executada<br />
em conjunto com as chefias imediata e mediata do servidor,<br />
órgão subsetorial de recursos humanos e a Comissão de Avaliação<br />
de Desempenho - CAD.<br />
<br />
'''20.''' O Órgão Subsetorial de Recursos Humanos deverá<br />
constituir e instruir processo individual de avaliação especial de<br />
desempenho do estágio probatório, no qual devem constar os<br />
documentos e instrumentos listados abaixo:<br />
<br />
''20.1''. Na 1ª Avaliação Semestral de Desempenho:<br />
<br />
I) Solicitação de abertura de processo para fins de avaliação<br />
especial de desempenho do estágio probatório;<br />
<br />
II) Ficha Funcional;<br />
<br />
III) Cópia legível do Documento de Identidade;<br />
<br />
IV) Cópia do Título de Nomeação;<br />
<br />
V) Cópia da Portaria que constituiu a Comissão de Avaliação<br />
de Desempenho - CAD (artigo 4º da Resolução SAP 070/2014).<br />
<br />
VI) Atestado de frequência relativo ao período (semestre)<br />
avaliado;<br />
<br />
VII) Avaliação Semestral de Desempenho - ASD e Plano de<br />
Integração e Desenvolvimento Individual - PIDI (Anexo I);<br />
<br />
VIII) Registro de Incidentes Críticos - RIC, quando houver<br />
(Anexo II).<br />
<br />
''20.2.'' Na 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Avaliações Semestrais de Desempenho:<br />
<br />
I) Todos os documentos/instrumentos listados nos subitens<br />
VI a VIII do subitem 20.1.<br />
<br />
''20.3.'' Decorridos 30 meses de estágio probatório e após<br />
a última Avaliação Semestral de Desempenho, no prazo de 30<br />
dias, o Órgão Subsetorial de Recursos Humanos, por intermédio<br />
da Comissão de Avaliação de Desempenho - CAD, encaminhará<br />
à Comissão Especial de Avaliação de Desempenho - CEAD o<br />
processo instruído com os documentos e instrumentos listados<br />
nos subitens 20.1 e 20.2 e também os seguintes:<br />
<br />
I) Relatório Circunstanciado da Avaliação Especial de<br />
Desempenho (Anexo III);<br />
<br />
II) Informação funcional contendo resumo das ocorrências<br />
do período do estágio probatório (pontuação e somatório das<br />
avaliações, cursos e acompanhamento interno que o servidor<br />
participou, transferência para outra área).<br />
<br />
''20.4''. Quando a proposta for de exoneração, deverão ser<br />
anexadas ao processo:<br />
<br />
I) Cópia dos Formulários de Avaliação de Desempenho<br />
Individual, instituída pelo Decreto 57.884, de 19-03-2012 para<br />
os servidores abrangidos pela Lei Complementar 1.157, de 2 de<br />
dezembro de 2011, correspondente aos períodos avaliados; ou<br />
<br />
II) Cópia dos Formulários do Prêmio de Produtividade Médica<br />
- PPM, para os servidores abrangidos pela Lei Complementar<br />
1.193, de 2 de janeiro de 2013, correspondente aos períodos<br />
avaliados.<br />
<br />
III) Defesa do servidor, quando for o caso (Anexo IV),<br />
juntamente com o parecer conclusivo da Comissão Especial de<br />
Avaliação de Desempenho - CEAD.<br />
<br />
'''21.''' Além dos documentos e instrumentos constantes do<br />
item 20, o Órgão Setorial/Subsetorial de Recursos Humanos<br />
deverá formalizar a Avaliação Especial de Desempenho, com os<br />
seguintes documentos:<br />
<br />
I) Ato de confirmação ou de exoneração do servidor publicado<br />
no Diário Oficial do Estado;<br />
<br />
II) Apostila de progressão automática publicada no Diário<br />
Oficial do Estado, para os servidores abrangidos pela Lei Complementar<br />
- 1.157/2011;<br />
<br />
III) Demais documentos necessários à instrução do processo.<br />
<br />
'''22.''' O Departamento de Recursos Humanos - DRHU e a<br />
Comissão Especial de Avaliação de Desempenho - CEAD poderão<br />
expedir instruções e orientações visando à melhoria dos trabalhos<br />
a serem realizados na Avaliação Especial de Desempenho<br />
do estágio probatório.<br />
<br />
'''23.''' Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.<br />
<br />
==Anexos==<br />
<br />
Disponível no Diário Oficial do Estado em 21/06/2014 [http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v4/index.asp?c=4&e=20140624&p=1, Consultar DOE pag 46]<br />
<br />
==Dados Técnicos da Publicação==<br />
<br />
Publicado no Diário Oficial do Estado em 21/06/2014 [http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v4/index.asp?c=4&e=20140624&p=1, Consultar DOE pag 46]<br />
<br />
[[Categoria: Resolução]]<br />
[[Categoria: Resolução SAP]]<br />
[[Categoria: Resolução 2014]]<br />
[[Categoria: 2014]]</div>Felipekarate