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Instrução Normativa CRHE nº 01, de 24 de março de 1995

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'''Artigo 4º -''' Esta instrução entrará em vigor na data de sua publicação.
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Edição de 14h27min de 19 de maio de 2011

Procedimentos referentes a ocupantes de cargos em comissão


A responsável pelo expediente da Coordenadoria de Recursos Humanos do Estado, devidamente autorizada pelo Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público, considerando as diretrizes traçadas pela Administração Pública Estadual no tocante à política de pessoal:

Considerando que, para tanto, se impõem um ordenamento dos cargos providos em comissão.

Expede a presente instrução:


Artigo 1º - Os servidores públicos estaduais que estejam ocupando mais de um cargo em comissão na Administração Direta e Autarquias deverão optar por um dos cargos, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da publicação desta instrução, solicitando a exoneração do outro cargo.

§ 1º - Aplica-se a regra de que trata este artigo ao titular de cargo efetivo que esteja nomeado para cargo em comissão e deseginado nos termos da legislação em vigor, para o exercício de função retribuída mediante "pro labore".

§ 2º - O disposto neste artigo não se aplica aos casos em que no cargo em comissão o servidor tenha a condição de efetividade assegurado por lei, bem como o ocupante de cargos de Secretário de Estado, Chefe de Gabiente e Superintendente.


Artigo 2º - O não cumprimento do previsto no artigo anterior acarretará a exoneração, a critério da Administração, do cargo em comissão em que o servidor não esteja em exercício.


Artigo 3º - O cargo vago que resultar da aplicaçao do disposto nesta Instrução Normativa, somente poderá ser provido após apresentação ao Senhor Governador de justificativa circunstanciada da necessidade da medida.


Artigo 4º - Esta instrução entrará em vigor na data de sua publicação.

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