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Instrução DDPE/G nº 03, de 06 de dezembro de 2017

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Edição feita às 16h32min de 18 de dezembro de 2017 por Felipekarate (disc | contribs)
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O Diretor do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado, objetivando orientar e padronizar os procedimentos administrativos com relação ao formulário “Declaração de Encargos de Família para Fins de Imposto de Renda”, expede a presente instrução:


Artigo 1º - O formulário “Declaração de Encargos de Famí- lia para fins de Imposto de Renda” deverá ser utilizado pelos servidores Ativos, Inativos que recebem complementação de aposentadoria e Pensionistas, para informar a relação de seus dependentes, observadas as normas legais contidas no artigo 35 da Lei Federal 9.250/95.


Artigo 2º - Após o processamento junto à folha de pagamento, caberá aos Centros de Despesa, adotar os seguintes procedimentos:

I. Se servidor Ativo: encaminhar às respectivas Unidades de Recursos Humanos, para que seja anexado ao prontuário do servidor;

II. Inativos que recebem complementação de aposentadoria e Pensionistas: anexar ao processo originário do respectivo benefício.


Artigo 3º - Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Instrução DDPE/G nº 04, de 08 de agosto de 2006.

Publicado no DOE de 08/12/2017 - Consultar Pág 27