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Instrução Conjunta UCRH/SPPREV nº 03, de 11 de março de 2016

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A Unidade Central de Recursos Humanos - UCRH, da Secretaria de Planejamento e Gestão e a São Paulo Previdência - SPPREV, face a edição da Lei Complementar nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013, que transforma o Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN - em autarquia e dá providências correlatas, expedem a presente Instrução Conjunta para regulamentação nos benefícios previdenciários conforme formulário que disciplina:

1 - Para fins de demonstração dos valores percebidos pelos servidores a título de Gratificação pelo Desempenho de Atividades no DETRAN-SP - GDAD, fica estabelecido o formulário INFORMATIVO - ARTIGO 45 da LC Nº 1.195/2013 – GRATIFICAÇÃO PELO DESEMPENHO DE ATIVIDADES NO DETRAN-SP - GDAD, conforme Anexo A, integrante desta Instrução.

1.1 – Do formulário INFORMATIVO - ARTIGO 45 da Lei Complementar n° 1.195, de 17 de janeiro de 2013| LC Nº 1.195/2013 – GRATIFICAÇÃO PELO DESEMPENHO DE ATIVIDADES NO DETRAN-SP - GDAD]], deverão constar:

1.1.1 - Dados do órgão e unidade do servidor;

1.1.2 - Dados funcionais do servidor;

1.1.3 - Período de recebimento da gratificação (Campo [1]);

1.1.4 - Quantidade em dias do período indicado (Campo [2]);

1.1.5 - Coeficiente utilizado para o cálculo da gratificação no período indicado (Campo [3]);

1.1.6 - Quantidade total de dias em que houve percebimento da gratificação (Campo [4]);

1.1.7 - Quantidade total de anos em que houve percebimento da gratificação (Campo [5]);

1.1.8 - Quantidade de avos aos quais o(a) servidor(a) faz jus (Campo [6]);

1.1.9 - Média ponderada dos coeficientes (Campo [7]);

1.1.10 - Valor apurado para a aposentadoria, que consiste no valor da Unidade Básica de Valor (UBV), vezes a média ponderada dos coeficientes, dividido por 30 (trinta), vezes a quantidade de avos a que o servidor faz jus (Campo [8]).

1.2 - O valor informado no item 1.1.10 deverá ser utilizado no Discriminativo de Proventos.

1.3 - A data inicial do cômputo não poderá ser anterior à 17/01/2013, data dos efeitos da Lei Complementar nº 1.195/2013.

1.4 - A data final do cômputo deverá refletir o mês anterior ao requerimento de aposentadoria do servidor.

1.5 - O formulário INFORMATIVO - ARTIGO 45 da LC Nº 1.195/2013 – GRATIFICAÇÃO PELO DESEMPENHO DE ATIVIDADES NO DETRAN-SP - GDAD deverá ser encaminhado à SPPREV conjuntamente com as demais documentações para fins de aposentadoria do servidor, devidamente datado e assinado pelo órgão setorial/subsetorial de recursos humanos.

2 - Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à vigência das respectivas Leis Complementares.


Anexos

Disponíveis no DOE de 15/03/2016 - Consultar DOE

Dados Técnicos da Publicação

Publicado no DOE de 15/03/2016 - Consultar DOE