Ferramentas pessoais

Instrução Conjunta UCRH/SPPREV nº 02, de 11 de março de 2016

De Meu Wiki

(Diferença entre revisões)
Ir para: navegação, pesquisa
m (Protegeu "Instrução Conjunta UCRH/SPPREV nº 02, de 11 de março de 2016" ([edit=sysop] (indefinido) [move=sysop] (indefinido)))
(Anexos)
 
(2 edições intermediárias não estão sendo exibidas.)
Linha 61: Linha 61:
==Anexos==
==Anexos==
-
Disponíveis no DOE de 15/03/2016 - [http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v4/index.asp?c=4&e=20160315&p=1, Consultar DOE]
+
[http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/normas/Instrucao/Anexo_Instrução_conjunta_UCRH_SPPREV_02.2016.docx Anexo]
==Dados Técnicos da Publicação==
==Dados Técnicos da Publicação==

Edição atual tal como 12h35min de 5 de abril de 2018

A Unidade Central de Recursos Humanos - UCRH, da Secretaria de Planejamento e Gestão e a São Paulo Previdência - SPPREV, face à edição das Leis Complementares nº 1.193, de 02 de janeiro de 2013 e 1.239, de 07 de abril de 2014, que institui a carreira de Médico e dá providências correlatas, expedem a presente Instrução Conjunta para regulamentação nos benefícios previdenciários conforme formulários que disciplina:


1 - Para fins de demonstração dos valores percebidos pelos servidores a título de Prêmio de Produtividade Médica, fica estabelecido o formulário INFORMATIVO - ARTIGO 34 da LC Nº 1.193/2013 – PRÊMIO DE PRODUTIVIDADE MÉDICA - PPM, conforme Anexo A, integrante desta Instrução.

1.1 - Do formulário INFORMATIVO - ARTIGO 34 da LC Nº 1.193/2013 – PRÊMIO DE PRODUTIVIDADE MÉDICA - PPM, deverão constar:

1.1.1 - Dados do órgão e unidade do servidor;

1.1.2 - Dados de identificação do servidor;

1.1.3 - Período de recebimento mensal (mês/ano) do prêmio (Campo [1]);

1.1.4 - Percentual obtido nas avaliações referentes aos meses/anos de recebimento (Campo [2]);

1.1.5 - Média dos percentuais obtidos nas avaliações (últimos sessenta meses) (Campo [3]);

1.1.6 - Quantidade de meses em que houve percebimento do Prêmio de Produtividade Médica – PPM (Campo [4]);

1.1.7 - Quantidade total de anos de recebimento do prêmio (Campo [5]);

1.1.8 - Quantidade de avos aos quais o(a) servidor(a) faz jus (Campo [6]);

1.1.9 - Valor apurado para aposentadoria (Campo [7]). Corresponde ao coeficiente relativo à jornada em que o servidor encontrava-se na data do requerimento de aposentadoria, vezes a média dos percentuais das avaliações ocorridas nos últimos 60 (sessenta meses) (campo [3]), vezes a Unidade Básica de Valor (UBV), dividido por 30 (trinta), vezes a quantidade de avos aos quais o servidor faz jus (campo [6]).

1.2 - O valor informado no item 1.1.9 deverá ser utilizado Discriminativo de Proventos.

1.3 - A data inicial do cômputo não poderá ser anterior à 01/02/2013, data da retroatividade dos efeitos da Lei Complementar nº 1.193/2013.

1.4 - A data final do cômputo deverá refletir o mês anterior ao requerimento de aposentadoria do servidor.

1.5 - O formulário INFORMATIVO - ARTIGO 34 da LC Nº 1.193/2013 – PRÊMIO DE PRODUTIVIDADE MÉDICA - PPM deverá ser encaminhado à SPPREV conjuntamente com as demais documentações para fins de aposentadoria do servidor, devidamente datado e assinado pelo órgão setorial/subsetorial de recursos humanos.

2 - Para fins de demonstração da diferença entre o valor do Prêmio de Produtividade Médica – PPM, apurado conforme o item 1.1.9 dessa Instrução Conjunta e do Prêmio de Incentivo - PIN, fica instituído o formulário INFORMATIVO – ARTIGO 34, §2º DA LC Nº 1.193/201 - DIFERENÇA ENTRE O PRÊMIO DE INCENTIVO - PIN E O PRÊMIO DE PRODUTIVIDADE MÉDICA – PPM, conforme Anexo B, integrante desta Instrução.

2.1 - Do formulário INFORMATIVO – ARTIGO 34, §2º DA LC Nº 1.193/2013 - DIFERENÇA ENTRE O PRÊMIO DE INCENTIVO - PIN E O PRÊMIO DE PRODUTIVIDADE MÉDICA – PPM deverão constar:

2.1.1 - Dados do órgão e unidade do servidor;

2.1.2 - Dados de identificação do servidor;

2.1.3 - Valor da parcela fixa, ou seja, 50% (cinquenta por cento) do Prêmio de Incentivo – PIN devido em janeiro de 2013 (Campo [A]);

2.1.4 - Valor do Prêmio de Produtividade Médica apurado para a aposentadoria, nos termos do item 1.1.9 da presente instrução conjunta (Campo [B]);

2.1.5 - Quantidade de anos/avos de recebimento do Prêmio de Produtividade Médica – PPM (Campo [C]);

2.1.6 - Mês e ano que antecedeu o requerimento de aposentadoria do servidor (Campo [D]);

2.1.7- Resultado da diferença entre a parcela fixa do Prêmio de Incentivo- PIN e valor do Prêmio de Produtividade Médica calculado conforme o item 1.1.9 (Campo [E]);

2.2 - A data do cômputo não poderá ser anterior à 08/04/2014, data dos efeitos da Lei Complementar nº 1.239/2014.

2.3 - O formulário INFORMATIVO – ARTIGO 34, §2º DA LC Nº 1.193/2013 - DIFERENÇA ENTRE O PRÊMIO DE INCENTIVO - PIN E O PRÊMIO DE PRODUTIVIDADE MÉDICA – PPM deverá ser encaminhado à SPPREV conjuntamente com as demais documentações para fins de aposentadoria do servidor, devidamente datado e assinado pelo órgão setorial/subsetorial de recursos humanos.


4 - Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à vigência das respectivas Leis Complementares.


Anexos

Anexo

Dados Técnicos da Publicação

Publicado no DOE de 15/03/2016 - Consultar DOE