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Instrução Conjunta UCRH/CAF nº 01, de 30 de novembro de 2005

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[[Arquivo:file_doc.gif]] [http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/normas/instrucao/Anexo%20III.doc Anexo III]
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Anexo substituído pela [[Instrução Conjunta UCRH/CAF nº 01, de 18 de dezembro de 2006]]. [http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/normas/Instrucao/INSTRU%C3%87%C3%83O%20CONJUNTA%20UCRH-CAF-1-2006.pdf Consultar Anexo].

Edição de 15h03min de 22 de agosto de 2011

A UNIDADE CENTRAL DE RECURSOS HUMANOS, DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO E RECURSOS HUMANOS, DA CASA CIVIL E A COORDENAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA, DA SECRETARIA DA FAZENDA, considerando a edição da Emenda Constitucional nº 47 de 05, publicada no D.O.U. de 06 de julho de 2.005 e objetivando a padronização, simplificação e orientação de procedimentos administrativos relativos aos atos de concessão/retificação de aposentadoria, emitidos pelos órgãos do Sistema de Administração de Pessoal das Secretarias de Estado e da Procuradoria Geral do Estado, expedem a presente instrução conjunta:


1- Os atos de concessão/retificação de aposentadoria por invalidez, compulsória (implemento de idade) e voluntária, utilizados para informar o embasamento legal e os proventos com os quais o servidor passa para a inatividade, deverão ser elaborados de acordo com os modelos que constituem os Anexos I, II e III desta instrução.


2- Os procedimentos para preenchimento do ato de concessão de aposentadoria deverão estar em conformidade com as orientações constantes do Roteiro de Preenchimento que constitui o Anexo IV desta instrução. Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Instrução Conjunta UCRH/CAF - 1/2004, publicada no D.O.E. de 30/10/2004 e republicada em 11/11/2004.

ANEXOS

File doc.gif Anexo I

File doc.gif Anexo II

File doc.gif Anexo III

File doc.gif Anexo IV

Anexo substituído pela Instrução Conjunta UCRH/CAF nº 01, de 18 de dezembro de 2006. Consultar Anexo.