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Instrução Conjunta SPOF/SG nº 01, de 07 de novembro de 2019

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Os Subsecretários de Planejamento, Orçamento e Finanças e de Gestão, nos termos do artigo 3º da Resolução Conjunta SG/SFP nº 02, de 07 de novembro de 2019, que instituiu o Sistema de Fluxo de Autorização de Concurso Público e Processo Seletivo Simplificado - SISAUT expedem a presente instrução.


1. As solicitações de autorização governamental para abertura de concurso público, aproveitamento de remanescentes e reposição, no âmbito da Administração Direta e Autárquica do Estado e das Empresas e Fundações, cujo capital o Estado tenha participação majoritária, deverão ser incluídas e tramitadas obrigatoriamente no Sistema de Fluxo de Autorização de Concurso Público e Processo Seletivo Simplificado - SISAUT, obedecendo ao fluxo a seguir: DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E AUTARQUIAS


2. As unidades administrativas solicitantes, no âmbito da administração direta e autárquica do Estado, deverão encaminhar pedido de abertura de concurso público, aproveitamento de remanescentes e reposição aos respectivos órgãos setoriais de recursos humanos;


3. Os respectivos órgãos setoriais de recursos humanos deverão proceder à reserva no Sistema Único de Cadastro de Cargos e Funções-Atividades - SICAD de vagas que se pretende prover/preencher e, concomitantemente, acessar o Sistema de Fluxo de Autorização de Concurso Público e Processo Seletivo Simplificado - SISAUT, informando:

3.1. o número da reserva efetuada gerado pelo SICAD, que permitirá ao SISAUT apresentar automaticamente o(s) código(s) e denominação da(s) classe(s) e a quantidade de vaga(s) previamente reservada(s).

3.2. a previsão de mês e ano de ingresso;

3.3. o salário-base;

3.4. as demais vantagens;

3.5. a Bonificação por Resultados - BR / Participação nos Resultados - PR

3.6. a carga horária/jornada semanal;

3.7. o regime jurídico;

3.8. o tipo de previsão;

3.9. o tipo de autorização (processo seletivo, abertura de concurso público, aproveitamento de remanescentes e reposição automática);

3.10. a justificativa fundamentada.


4. Os respectivos órgãos setoriais financeiros deverão acessar o Sistema de Fluxo de Autorização de Concurso Público e Processo Seletivo Simplificado - SISAUT, confirmando ou retificando:

4.1. o cálculo do acréscimo da despesa mensal e anual;

4.2. a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício inicial e nos 2 (dois) subsequentes, conforme disposto no inciso I, do artigo 16 da Lei Complementar Federal 101/2000.


5. Após a apresentação do pleito realizado nas etapas anteriores, o Fluxo de Autorização passará pelos seguintes órgãos/ autoridades a seguir elencadas, para manifestação:

5.1. Responsável imediato pelo órgão ou entidade;

5.2. Secretário da Pasta/Secretário Tutelar;

5.3. Coordenadoria de Recursos Humanos do Estado - CRHE;

5.4. Subsecretário de Gestão;

5.5. Coordenadoria de Planejamento e Orçamento - CPO;

5.6. Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Finanças;

5.7. Assessoria em Assuntos de Política Salarial - APS;

5.8. Secretário da Fazenda e Planejamento;

5.9. Assessoria Técnica da Subsecretaria de Governo;

5.10. Subsecretário da Secretaria de Governo;

5.11. Secretário de Governo;

5.12. Governador; e

5.13. Assessoria Técnica do Governo.


6. Os órgãos/autoridades elencados no item 5 desta Instrução poderão dentro de sua área de atuação, restituir a solicitação apenas para ajustes de ordem técnica e formal, sem prejuízo da continuidade de tramitação posterior.


Tabela de conteúdo

DAS EMPRESAS E DAS FUNDAÇÕES

7. As unidades administrativas solicitantes, no âmbito da administração indireta do Estado, deverão encaminhar pedido de abertura de concurso público, aproveitamento de remanescentes e reposição automática.


8. Os órgãos setoriais de recursos humanos deverão acessar o Sistema de Fluxo de Autorização de Concurso Público e Processo Seletivo Simplificado - SISAUT, informando:

8.1. a classe requerida;

8.2. a quantidade de vagas a ser utilizada no processo;

8.3. a previsão de mês e ano de ingresso;

8.4. o salário-base;

8.5. as demais vantagens;

8.6. os benefícios

8.7. a jornada semanal;

8.8. o regime jurídico;

8.9. o tipo de previsão;

8.10. o tipo de autorização (processo seletivo, abertura de concurso público, aproveitamento de remanescentes e reposição automática);

8.11. a justificativa fundamentada.


9. Os respectivos órgãos setoriais financeiros deverão acessar o Sistema de Fluxo de Autorização de Concurso Público e Processo Seletivo Simplificado - SISAUT, para:

9.1. confirmar ou retificar o cálculo do acréscimo da despesa mensal e anual;

9.2. a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício inicial e nos 2 (dois) subsequentes, conforme disposto no inciso I, do artigo 16 da Lei Complementar Federal 101/2000.

9.3. informar o impacto das medidas propostas;

9.4. demonstrar a capacidade financeira da entidade em saldar todos os seus compromissos.


10. Após apresentação do pleito realizado nas etapas anteriores, o Fluxo de Autorização passará pelos seguintes órgãos/ autoridades a seguir elencadas para manifestação:

10.1. Responsável imediato pela entidade;

10.2. Secretário da Pasta/Secretário Tutelar;

10.3. Departamento de Entidades Descentralizadas - DED;

10.4. Coordenadoria de Administração Financeira - CAF;

10.5. Coordenadoria de Planejamento e Orçamento - CPO;

10.6. Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Finanças;

10.7. Assessoria em Assuntos de Política Salarial - APS;

10.8. Secretário da Fazenda e Planejamento;

10.9. Assessoria Técnica da Subsecretaria de Governo;

10.10. Subsecretário da Secretaria de Governo;

10.11. Secretário de Governo;

10.12. Governador; e

10.13. Assessoria Técnica do Governo.


11. Os órgãos/autoridades elencados no item 10 desta Instrução poderão, dentro de sua área de atuação, restituir a solicitação apenas para ajustes de ordem técnica e/ou formal, sem prejuízo da continuidade de tramitação posterior.


DA EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

12. Caberá ao Secretário da Pasta/Secretário Tutelar apresentar a exposição de motivos, quando da tramitação do pleito.


DA AUTORIZAÇÃO GOVERNAMENTAL

13. À vista dos elementos que instruem o pedido, caberá ao Chefe do Executivo, pronunciar-se conclusivamente sobre a solicitação via SISAUT.


DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14. O Sistema de Fluxo de Autorização de Concurso Público e Processo Seletivo Simplificado - SISAUT manterá histórico de todas as ações e procedimentos realizados, sendo que, todo seu conteúdo, poderá ser consultado de acordo com o perfil de acesso de cada usuário, a qualquer tempo, permitindo que sejam anexados documentos em cada etapa.


'15. Os órgãos setoriais de recursos humanos deverão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação da presente instrução, encaminhar os dados dos usuários que serão responsáveis pela movimentação e consulta na ferramenta SISAUT, informando o perfil de acesso e dados funcionais para recebimento das instruções de acesso à ferramenta SISAUT: endereço de acesso na Internet, usuário e senha provisória.

15.1 Os perfis de acesso à ferramenta são: solicitante, setorial de rh, setorial financeiro e responsável imediato;

15.2 Os dados funcionais requeridos são: órgão/entidade; nome; cargo/função/emprego, CPF e e-mail institucional;

15.3 Para cada perfil de acesso poderá ser indicada mais de uma pessoa.

15.4 As informações deverão ser encaminhadas para a Coordenadoria de Recursos Humanos do Estado - CRHE, via e-mail: crhe@recursoshumanos.sp.gov.br.


16. A Escola de Governo do Estado de São Paulo- EGESP ministrará treinamento presencial para utilização do SISAUT.


17. A vista do disposto no parágrafo único do artigo 4º, da Resolução Conjunta SG/SFP nº 02, de 07 de novembro de 2019, todos os processos físicos com autorização governamental e prazo de validade em vigor, deverão ser incluídos no SISAUT, por ocasião das seguintes movimentações:

a) provimento;

b) aproveitamento de remanescentes, e

c) reposição.


18. Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria da Fazenda e Planejamento, 7 de novembro de 2019.


ROBERTO YOSHIKAZU YAMAZAKI

Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças


KELLY LOPES LEMES

Subsecretaria de Gestão

(PUBLICADO NOVAMENTE POR CONTER INCORREÇÕES.)

Dados Técnicos da Publicação

Publicado no DOE de 09/11/2019 - Consultar DOE