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Instrução Conjunta SP-PREVCOM/UCRH nº 02, de 06 de fevereiro de 2013

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Considerando a Lei nº 14.653, de 22 de dezembro de 2011, que instituiu o regime de Previdência Complementar do Estado de São Paulo;


A Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo - SP-PREVCOM e a Unidade Central de Recursos Humanos - UCRH, expedem a seguinte instrução:


I – Fica instituído o fluxo para ingresso dos novos servidores e empregados das Autarquias e Fundações do Estado que optarem por participar dos planos de benefícios complementares PREVCOM RP e PREVCOM RG administrados pela Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo, SPPREVCOM.

1 – No ato da posse ou exercício do servidor ou empregado, as unidades de recursos humanos das Autarquias e Fundações 0do Estado deverão entregar o formulário de inscrição, por meio do qual o novo servidor fará sua opção de integrar o regime de previdência complementar.

2 - Os formulários de inscrição dos planos PREVCOM RP e PREVCOM RG ficarão disponíveis nas páginas eletrônicas da SPPREVCOM e da Unidade Central de Recursos Humanos – UCRH, devendo ser entregue ao servidor ou empregado no momento de sua posse ou exercício em 2 (duas) vias.

3 – Caso o servidor ou empregado opte por participar do plano, deverá preencher e assinar as 2 (duas) vias e entregá-las no RH de sua entidade de origem.

4 - Uma via do formulário deverá ficar arquivada no prontuário do servidor ou empregado e outra será enviada à unidade responsável da entidade para realização do desconto em folha de pagamento.

5 – As Autarquias e Fundações, após a implantação do desconto em folha de pagamento, deverão remeter uma via do formulário para a SP-PREVCOM para efeito de cadastramento em sua base de dados e efetiva inscrição no plano de benefícios.

6 – As Autarquias e Fundações enviarão arquivos mensais para a SP-PREVCOM com as informações sobre os descontos efetuados, tais como: base de cálculo separada por rubricas, alíquota aplicada e o valor final descontado dos vencimentos ou salários, além dos dados cadastrais.

7 – A SP-PREVCOM enviará arquivo mensal às Autarquias e Fundações com as informações que, eventualmente, sejam alteradas pelo servidor ou empregado, especialmente sua alíquota de contribuição.

8 – Para os servidores e empregados abrangidos pela Lei nº 14.653, de 22 de dezembro de 2011, que tenham ingressado no serviço público a partir de 23 de dezembro de 2011, o mesmo procedimento deverá ser realizado por meio das unidades de recursos humanos dos seus órgãos ou entidades de origem.

9 – Para os servidores e empregados do Estado de São Paulo contribuintes do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, que se encontram em exercício, é facultada a adesão ao plano de benefícios complementares da SP-PREVCOM, mediante a adoção dos procedimentos acima descritos.


II – Os formulários de inscrição dos Planos de Benefícios Complementares PREVCOM RG e PREVCOM RP são parte integrante dessa instrução

DISPONÍVEIS NA Instrução Conjunta SP-PREVCOM/UCRH nº 01, de 25 de novembro de 2017


Dados técnicos da Publicação

  • Publicado no Diário Oficial do Estado em 06 de fevereiro de 2013, página 08. Consultar DOE
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