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Instrução Conjunta SP-PREVCOM/UCRH nº 01, de 06 de fevereiro de 2013

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Considerando a Lei nº 14.653, de 22 de dezembro de 2011, que instituiu o regime de Previdência Complementar do Estado de São Paulo;
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Considerando a [[Lei nº 14.653, de 22 de dezembro de 2011]], que instituiu o regime de Previdência Complementar do Estado de São Paulo;
A Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo - SP-PREVCOM e a Unidade Central de Recursos Humanos – UCRH, expedem a seguinte instrução:
A Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo - SP-PREVCOM e a Unidade Central de Recursos Humanos – UCRH, expedem a seguinte instrução:
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I – Fica instituído o fluxo para ingresso dos novos servidores da Administração Direta do Estado que optarem por participar dos planos de benefícios complementares PREVCOM RP e PREVCOM RG administrados pela Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo, SP-PREVCOM.
 
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1 No ato da posse ou exercício do servidor, as unidades de recursos humanos dos Órgãos da Administração Direta do Estado deverão entregar o formulário de inscrição por meio do qual o novo servidor fará sua opção de integrar o regime de previdência complementar.
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'''I''' Fica instituído o fluxo para ingresso dos novos servidores da Administração Direta do Estado que optarem por participar dos planos de benefícios complementares PREVCOM RP e PREVCOM RG administrados pela Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo, SP-PREVCOM.
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2 - Os formulários de inscrição dos planos PREVCOM RP e PREVCOM RG ficarão disponíveis nas páginas eletrônicas da SPPREVCOM e da Unidade Central de Recursos Humanos – UCRH, devendo ser entregues ao servidor no momento de sua posse ou exercício em 2 (duas) vias.
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'''1''' – No ato da posse ou exercício do servidor, as unidades de recursos humanos dos Órgãos da Administração Direta do Estado deverão entregar o formulário de inscrição por meio do qual o novo servidor fará sua opção de integrar o regime de previdência complementar.
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3 Caso o servidor opte por participar do plano, deverá preencher e assinar as 2 (duas) vias e entregá-las no RH do seu órgão ou entidade de origem que encaminhará à SP-PREVCOM para validação da inscrição.
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'''2''' - Os formulários de inscrição dos planos PREVCOM RP e PREVCOM RG ficarão disponíveis nas páginas eletrônicas da SPPREVCOM e da Unidade Central de Recursos Humanos UCRH, devendo ser entregues ao servidor no momento de sua posse ou exercício em 2 (duas) vias.
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4 A SP-PREVCOM, após validação da inscrição, encaminhará as informações para desconto da contribuição em folha de pagamento à Secretaria da Fazenda, nos termos do Convênio de Adesão firmado entre o Poder Executivo e a SP-PREVCOM, por meio de arquivo magnético.
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'''3''' Caso o servidor opte por participar do plano, deverá preencher e assinar as 2 (duas) vias e entregá-las no RH do seu órgão ou entidade de origem que encaminhará à SP-PREVCOM para validação da inscrição.
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5 - A Secretaria da Fazenda, nos termos do referido Convênio de Adesão, enviará arquivos mensais para a SP-PREVCOM com as informações sobre os descontos efetuados, tais como: base de cálculo separada por rubricas, alíquota aplicada e o valor final descontado dos vencimentos ou salários, além dos dados cadastrais.
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'''4''' – A SP-PREVCOM, após validação da inscrição, encaminhará as informações para desconto da contribuição em folha de pagamento à Secretaria da Fazenda, nos termos do Convênio de Adesão firmado entre o Poder Executivo e a SP-PREVCOM, por meio de arquivo magnético.
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6 – A SP-PREVCOM enviará arquivo mensal à Secretaria da Fazenda, nos termos do referido Convênio de Adesão, com as informações que, eventualmente, sejam alteradas pelo servidor, especialmente sua alíquota de contribuição.
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'''5''' - A Secretaria da Fazenda, nos termos do referido Convênio de Adesão, enviará arquivos mensais para a SP-PREVCOM com as informações sobre os descontos efetuados, tais como: base de cálculo separada por rubricas, alíquota aplicada e o valor final descontado dos vencimentos ou salários, além dos dados cadastrais.
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7 Para os servidores abrangidos pela Lei nº 14.653/11, que tenham ingressado no serviço público a partir de 23 de dezembro de 2011, o mesmo procedimento deverá ser realizado por meio das unidades de recursos humanos dos seus órgãos ou entidades de origem.
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'''6''' A SP-PREVCOM enviará arquivo mensal à Secretaria da Fazenda, nos termos do referido Convênio de Adesão, com as informações que, eventualmente, sejam alteradas pelo servidor, especialmente sua alíquota de contribuição.
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8 – Para os servidores do Estado de São Paulo contribuintes do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, que se encontram em exercício, é facultada a adesão ao plano de benefícios complementares PREVCOM RG, mediante a adoção dos procedimentos acima descritos.
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'''7''' – Para os servidores abrangidos pela [[Lei nº 14.653, de 22 de dezembro de 2011]], que tenham ingressado no serviço público a partir de 23 de dezembro de 2011, o mesmo procedimento deverá ser realizado por meio das unidades de recursos humanos dos seus órgãos ou entidades de origem.
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II – Os formulários de inscrição dos Planos de Benefícios Complementares PREVCOM RG e PREVCOM RP são parte integrante dessa instrução conforme anexo.
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'''8''' – Para os servidores do Estado de São Paulo contribuintes do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, que se encontram em exercício, é facultada a adesão ao plano de benefícios complementares PREVCOM RG, mediante a adoção dos procedimentos acima descritos.
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'''II''' – Os formulários de inscrição dos Planos de Benefícios Complementares PREVCOM RG e PREVCOM RP são parte integrante dessa instrução  
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'''DISPONÍVEIS NA [[Instrução Conjunta SP-PREVCOM/UCRH nº 01, de 25 de novembro de 2017]]'''
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==Dados técnicos da Publicação==
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<li>Publicado no Diário Oficial do Estado em 06 de fevereiro de 2013, página 08. [http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v4/index.asp?c=4&e=20130206&p=1| Consultar DOE]
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[[Categoria: Instrução Conjunta]]
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[[Categoria: Instrução]]

Edição atual tal como 13h23min de 19 de abril de 2018

Considerando a Lei nº 14.653, de 22 de dezembro de 2011, que instituiu o regime de Previdência Complementar do Estado de São Paulo;


A Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo - SP-PREVCOM e a Unidade Central de Recursos Humanos – UCRH, expedem a seguinte instrução:


I – Fica instituído o fluxo para ingresso dos novos servidores da Administração Direta do Estado que optarem por participar dos planos de benefícios complementares PREVCOM RP e PREVCOM RG administrados pela Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo, SP-PREVCOM.

1 – No ato da posse ou exercício do servidor, as unidades de recursos humanos dos Órgãos da Administração Direta do Estado deverão entregar o formulário de inscrição por meio do qual o novo servidor fará sua opção de integrar o regime de previdência complementar.

2 - Os formulários de inscrição dos planos PREVCOM RP e PREVCOM RG ficarão disponíveis nas páginas eletrônicas da SPPREVCOM e da Unidade Central de Recursos Humanos – UCRH, devendo ser entregues ao servidor no momento de sua posse ou exercício em 2 (duas) vias.

3 – Caso o servidor opte por participar do plano, deverá preencher e assinar as 2 (duas) vias e entregá-las no RH do seu órgão ou entidade de origem que encaminhará à SP-PREVCOM para validação da inscrição.

4 – A SP-PREVCOM, após validação da inscrição, encaminhará as informações para desconto da contribuição em folha de pagamento à Secretaria da Fazenda, nos termos do Convênio de Adesão firmado entre o Poder Executivo e a SP-PREVCOM, por meio de arquivo magnético.

5 - A Secretaria da Fazenda, nos termos do referido Convênio de Adesão, enviará arquivos mensais para a SP-PREVCOM com as informações sobre os descontos efetuados, tais como: base de cálculo separada por rubricas, alíquota aplicada e o valor final descontado dos vencimentos ou salários, além dos dados cadastrais.

6 – A SP-PREVCOM enviará arquivo mensal à Secretaria da Fazenda, nos termos do referido Convênio de Adesão, com as informações que, eventualmente, sejam alteradas pelo servidor, especialmente sua alíquota de contribuição.

7 – Para os servidores abrangidos pela Lei nº 14.653, de 22 de dezembro de 2011, que tenham ingressado no serviço público a partir de 23 de dezembro de 2011, o mesmo procedimento deverá ser realizado por meio das unidades de recursos humanos dos seus órgãos ou entidades de origem.

8 – Para os servidores do Estado de São Paulo contribuintes do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, que se encontram em exercício, é facultada a adesão ao plano de benefícios complementares PREVCOM RG, mediante a adoção dos procedimentos acima descritos.


II – Os formulários de inscrição dos Planos de Benefícios Complementares PREVCOM RG e PREVCOM RP são parte integrante dessa instrução

DISPONÍVEIS NA Instrução Conjunta SP-PREVCOM/UCRH nº 01, de 25 de novembro de 2017

Dados técnicos da Publicação

  • Publicado no Diário Oficial do Estado em 06 de fevereiro de 2013, página 08. Consultar DOE
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