http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php?title=Instru%C3%A7%C3%A3o_Conjunta_CRHE/SPPREV-DBS_n%C2%BA_01,_de_02_de_junho_de_2020&feed=atom&action=historyInstrução Conjunta CRHE/SPPREV-DBS nº 01, de 02 de junho de 2020 - Histórico de revisão2024-03-28T15:56:32ZHistórico de revisões para esta página nesta wikiMediaWiki 1.16.0http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php?title=Instru%C3%A7%C3%A3o_Conjunta_CRHE/SPPREV-DBS_n%C2%BA_01,_de_02_de_junho_de_2020&diff=32859&oldid=prevFelipekarate: Criou página com '''A Coordenadoria de Recursos Humanos do Estado (CRHE), e a Diretoria de Benefícios Servidores Públicos da São Paulo Previdência (SPPREV-DBS), face o disposto no artigo 9º d...'2020-06-03T14:22:40Z<p>Criou página com '''A Coordenadoria de Recursos Humanos do Estado (CRHE), e a Diretoria de Benefícios Servidores Públicos da São Paulo Previdência (SPPREV-DBS), face o disposto no artigo 9º d...'</p>
<p><b>Nova página</b></p><div>''A Coordenadoria de Recursos Humanos do Estado (CRHE),<br />
e a Diretoria de Benefícios Servidores Públicos da São Paulo<br />
Previdência (SPPREV-DBS), face o disposto no artigo 9º da<br />
[[Lei Complementar nº 804, de 21 de dezembro de 1995]], alterada pela [[Lei Complementar nº 1.352, de 20 de dezembro de 2019]], que estabelece regras<br />
relativas ao cômputo do Prêmio de Incentivo à Qualidade –<br />
PIQ aos proventos de aposentadoria, nos termos dos artigos<br />
3º e 6º da Emenda Constitucional 41/2003, e no artigo 3º da<br />
Emenda Constitucional 47/2005, expedem a presente Instrução<br />
Conjunta para fins de regulamentação do procedimento consoante formulário apresentado para aplicação aos benefícios<br />
previdenciários:''<br />
<br />
<br />
1. Considerar-se-á para fins de apuração da média do valor<br />
do PIQ no cálculo dos proventos:<br />
<br />
1.1. O cálculo da média do PIQ será realizado considerando<br />
os percentuais obtidos ou atribuídos ao servidor nas avaliações<br />
desempenho relativas aos períodos avaliatórios até o limite de<br />
30 anos;<br />
<br />
1.2. Deverá ser considerado o percentual obtido ou atribuído ao servidor até o mês que antecede o requerimento do<br />
servidor;<br />
<br />
1.3. Deverão ser excluídos do cálculo da média do PIQ os<br />
percentuais obtidos ou atribuídos ao servidor nas avaliações<br />
desempenho ocorridas, nas situações abaixo:<br />
<br />
1.3.1. No período de tempo que serviu de base para incorporação de décimos do PIQ; e<br />
<br />
1.3.2. No período de tempo em que o servidor não fez jus<br />
ao recebimento do PIQ (licenças/afastamentos com prejuízo dos<br />
vencimentos).<br />
<br />
1.4. O valor percentual apurado será informado no campo<br />
“Média dos percentuais Prêmio de Incentivo à Qualidade –<br />
PIQ”, da Certidão conforme modelo anexo;<br />
<br />
<br />
2. O Prêmio de Incentivo à Qualidade – PIQ será computado<br />
nos proventos de aposentadoria a razão de 1/30 (um trinta)<br />
avos, por ano de recebimento. Considera-se ano de recebimento,<br />
o período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias contínuos<br />
ou não.<br />
<br />
2.1. A apuração dos avos referente ao PIQ deverá<br />
ser realizada até o mês que antecede o requerimento do<br />
servidor;<br />
<br />
2.2. A data inicial da apuração dos avos não poderá ser<br />
anterior a 01-09-1995, data da vigência da [[Lei Complementar nº 804, de 21 de dezembro de 1995]];<br />
<br />
2.3. Deverão ser excluídos do tempo a ser utilizado para<br />
apuração dos avos:<br />
<br />
2.3.1. O período de tempo que serviu de base para incorporação de décimos do PIQ; e<br />
<br />
2.3.2. O período de tempo em que o servidor não fez jus<br />
ao recebimento do PIQ (licenças/afastamentos com prejuízo).<br />
<br />
<br />
3. Para demonstração da média dos percentuais e dos<br />
avos relativos ao PIQ será utilizada “Certidão de Apuração do<br />
Prêmio de Incentivo à Qualidade” conforme modelo anexo, onde<br />
deverão constar:<br />
<br />
3.1.1. Dados do órgão e unidade do servidor;<br />
<br />
3.1.2. Dados de identificação do servidor (Nome, RS/PV, RG,<br />
cargo/função, Unidade Administrativa – UA - e Código da UA);<br />
<br />
3.1.3. Planilha de demonstração do tempo de recebimento<br />
do PIQ para composição dos avos:<br />
<br />
3.1.3.1. Cargo/ função-atividade exercido;<br />
<br />
3.1.3.2. Período Bruto: período em que o servidor exerceu<br />
aquele Cargo/função atividade;<br />
<br />
3.1.3.3. Dias de exercício: período bruto em dias;<br />
<br />
3.1.3.4. Período utilizado: período em dias que o servidor exerceu aquele Cargo/função atividade já descontado<br />
os períodos utilizados para a incorporação de décimos<br />
do PIQ e/ou de não recebimento do PIQ por motivo de<br />
afastamento;<br />
<br />
3.1.3.5. Acumulado: conjunto de 365 dias;<br />
<br />
3.1.3.6. Cargo/função – Grupo: Cargo/função a ser utilizado<br />
para o computo do avo e respectivo grupo. No caso de exercício<br />
de mais de um cargo, o avo do PIQ a ser computado nos proventos corresponderá ao cargo ou função-atividade exercido<br />
por mais tempo.<br />
<br />
3.1.4. Período não utilizado;<br />
<br />
3.1.4.1. Período – informar os períodos não utilizados para<br />
composição de avo;<br />
<br />
3.1.4.2. Motivo: informar o motivo pelo qual o período<br />
informado não foi utilizado para fins de composição de avo;<br />
<br />
3.1.5. Total de percebimento do PIQ;<br />
<br />
3.1.5.1. Cargo/Função-Atividade - Cargo/função exercido;<br />
<br />
3.1.5.2. Grupo – grupo no qual o cargo está distribuido;<br />
<br />
3.1.5.3. Valor do PIQ – Valor do PIQ referente a cada<br />
grupo a ser calculado mediante aplicação do percentual sobre<br />
a aplicação;<br />
<br />
3.1.5.4. Avos – quantidade de avos correspondente a cada<br />
cargo apurado na “planilha de demonstração do tempo de<br />
recebimento do PIQ para composição dos avos”;<br />
<br />
3.1.5.5. Média do PIQ – percentual apurado no “campo<br />
Média dos percentuais Prêmio de Incentivo à Qualidade –<br />
PIQ”;<br />
<br />
3.1.5.6. Total – valor total apurado de caráter informativo;<br />
<br />
<br />
4. A “Certidão de Apuração do Prêmio de Incentivo à Qualidade” deverá ser encaminhada à SPPREV conjuntamente com as<br />
demais documentações para fins de aposentadoria do servidor,<br />
devidamente datada e assinada pelo órgão setorial/subsetorial<br />
de recursos humanos.<br />
<br />
==Dados Técnicos da Publicação==<br />
<br />
Publicado no DOE de 03/06/2020 - Consultar DOE pág 22</div>Felipekarate