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Instrução Conjunta CRHE/CAF nº 01, de 16 de outubro de 1999

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Edição atual tal como 13h43min de 14 de fevereiro de 2013

A Coordenadoria de Recursos Humanos do Estado - CRHE, da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica e a Coordenação da Administração Financeira - CAF, da Secretaria da Fazenda, nos termos do Decreto 35.200, de 26-692 e à vista do pronunciamento da Procuradoria Geral do Estado, nos Pareceres PA-3 92/99 e 11/98, exarados nos Processos SJDC 255.533/96 e SS 283-000183/93, respectivamente, espedem a presente Instrução Conjunta, referenteà aplicação do artigo 133 da Constituição do Estado de São Paulo de 1989.


1. O Servidor exonerado ou dispensado e que tenha décimos incorporados e vier a ser posteriormente nomeado ou admitido para outro cargo ou função-atividade, não manterá na nova situação os décimos já incorporados, visto que o rompimento do vínculo funcional cessam os direitos adquiridos na situação anterior.


2. Fica revogada a Instrução Conjunta CRHE/CAF 1/93, publicada no D.O. de 21-12-93 e retificada no D.O. de 23-12-93.

Dados Técnicos da Publicação