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Instrução Conjunta CRHE/CAF 1/92

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Coordenadoria de Recursos Humanos do Estado

A Coordenadoria de Recursos Jumanod do Estado - CRHE, da Secretaria de Administração e Modernização do Serviço Público e a Coordenadoria da Aministração financeira - CAF, da Secretaria da Fazenda, nos termos do artigo 13 do Decreto 35.200 de 26-6-92, expedem a presente Instrução Conjunta objetivando orientar os órgãos Setorias, Subsetoriais e Serviços de Pessoas do Sistema de Adminisração de Pessoal da Aministração Direta e Autarquias do Estado, quanto à padronização dos procedimentos realtivos à aplicação do artigo 133 da Constituição do Estado de São Paulo de 1989, combinando com o artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

I- Regras Gerais

1 - Situações a serem consideradas para fins de incorporação:

a) exercício de cargo em comissão;

b) designação para função atribuída mediante "pro labore"; para substituição de cargo ou função; como responsável por cargo vago;

2 - situações diversas das indicadas no item 1 deverãos er preliminarmente submetidas ao exame da Coordenadoria de Recursos Humanos do Estado - CRHE;

3 - a CRHE fará publicar orientação a respeito das situações mencionadas no item anterior, quando solucionadas;

4 - somente poderão ser consideradas para incorporação as situações orignadas de atos nomeatórios ou designadotórios de autoridade competente devidamente publicados;

5 - continuam válidos os pedidos anteriormente formulados para os fins previstos no artigo 133 da Constituição do Estado;

6 - permanecem válidas as apostilas de incorporação publicadas anteriormente ao Decreto 35.200/92.

II - Procedimentos para Incorporação

A - O Servidor deverá apresentar ao respectivo órgão de Pessoal:

1 - requerimento dirigido ao Cehfe de Gabinete em conformidade com o Modelo do Anexo I;

a) - quando o exercício ocorrer em órgão diverso daquele de origem do servidor, o requerente deverá se acompanhado de certidão comprobatória do efetivo exercício no (s) respectivo (s) cargo (s) ou função (es);