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Instrução CGRH nº 02, de 08 de fevereiro de 2013

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(Criou página com 'Dispõe sobre critérios e procedimentos a serem adotados na aplicação da Avaliação Especial de Desempenho aos servidores do Quadro de Apoio Escolar em Estágio Probatóri...')
 
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Dispõe sobre critérios e procedimentos a serem  
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''Dispõe sobre critérios e procedimentos a serem adotados na aplicação da Avaliação Especial de Desempenho aos servidores do Quadro de Apoio Escolar em [[Estágio Probatório]], de que trata o [[Decreto nº 58.855, de 23 de janeiro de 2013|Decreto 58.855, de 23/1/2013]].''
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adotados na aplicação da Avaliação Especial de  
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Desempenho aos servidores do Quadro de Apoio  
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Escolar em Estágio Probatório, de que trata o  
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O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação, visando uniformizar critérios e procedimentos a serem adotados na aplicação da Avaliação Especial de Desempenho aos integrantes do Quadro de Apoio Escolar – QAE, em [[Estágio Probatório]], e atendendo ao que dispõe o artigo 14 do [[Decreto nº 58.855, de 23 de janeiro de 2013|Decreto 58.855, de 23-01-2013]], expede a presente Instrução.
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Decreto 58.855, de 23/1/2013.
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O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos  
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Humanos da Secretaria de Estado da Educação, visando uniformizar critérios e procedimentos a serem adotados na aplicação  
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'''I -''' Na Avaliação Especial de Desempenho, regulamentada pelo [[Decreto nº 58.855, de 23 de janeiro de 2013|Decreto 58.855/2013]], para os integrantes das classes de cargos do Quadro de Apoio Escolar - QAE, que se encontram em período de [[estágio probatório]], deverão ser observados os critérios, orientações e procedimentos constantes desta Instrução.
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da Avaliação Especial de Desempenho aos integrantes do Quadro de Apoio Escolar – QAE, em Estágio Probatório, e atendendo  
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ao que dispõe o artigo 14 do Decreto 58.855, de 23-01-2013,  
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expede a presente Instrução.
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'''II -''' A Avaliação Especial de Desempenho consistirá de um conjunto de ações planejadas e coordenadas, objetivando o acompanhamento contínuo do desempenho do servidor, nos 3 (três) primeiros anos de efetivo exercício no cargo para o qual foi nomeado, que se caracterizam como de [[estágio probatório]].
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I - Na Avaliação Especial de Desempenho, regulamentada  
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pelo Decreto 58.855/2013, para os integrantes das classes de  
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cargos do Quadro de Apoio Escolar - QAE, que se encontram em  
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'''III -''' Os critérios a serem observados na Avaliação Especial de Desempenho são:
-
período de estágio probatório, deverão ser observados os crité-
+
 
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rios, orientações e procedimentos constantes desta Instrução.
+
a) Assiduidade: relacionada à frequência, à pontualidade e ao cumprimento da carga horária de trabalho.
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II - A Avaliação Especial de Desempenho consistirá de um  
+
 
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conjunto de ações planejadas e coordenadas, objetivando o  
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b) Disciplina: relacionada ao cumprimento de obrigações e ao respeito às normas vigentes e à hierarquia funcional.
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acompanhamento contínuo do desempenho do servidor, nos 3  
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(três) primeiros anos de efetivo exercício no cargo para o qual  
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c) Iniciativa: relacionada à proatividade e à habilidade de propor ideias, visando à melhoria de procedimentos e rotinas de atividades.
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foi nomeado, que se caracterizam como de estágio probatório.
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III - Os critérios a serem observados na Avaliação Especial  
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de Desempenho são:
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a) Assiduidade: relacionada à frequência, à pontualidade e  
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ao cumprimento da carga horária de trabalho.
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b) Disciplina: relacionada ao cumprimento de obrigações e  
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ao respeito às normas vigentes e à hierarquia funcional.
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c) Iniciativa: relacionada à proatividade e à habilidade de  
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propor ideias, visando à melhoria de procedimentos e rotinas  
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de atividades.
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d) Produtividade:
d) Produtividade:
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d.1 - relacionada à capacidade de administrar suas tarefas  
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e priorizá-las, de acordo com os respectivos graus de relevância;
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d.1 - relacionada à capacidade de administrar suas tarefas e priorizá-las, de acordo com os respectivos graus de relevância;
-
d.2 – relacionada à dedicação no cumprimento de metas e  
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-
à qualidade do trabalho executado;
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d.2 – relacionada à dedicação no cumprimento de metas e à qualidade do trabalho executado;
-
e) Responsabilidade: relacionada ao comprometimento  
+
 
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com seus deveres e atribuições, ao atendimento de prazos e  
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e) Responsabilidade: relacionada ao comprometimento com seus deveres e atribuições, ao atendimento de prazos e ao aprimoramento dos resultados dos trabalhos desenvolvidos.
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ao aprimoramento dos resultados dos trabalhos desenvolvidos.
+
 
-
IV – À vista dos critérios relacionados no inciso anterior, o  
+
 
-
servidor em estágio probatório será avaliado por seu desempenho e por tempo de serviço prestado, devendo, neste caso,  
+
'''IV –''' À vista dos critérios relacionados no inciso anterior, o servidor em [[estágio probatório]] será avaliado por seu desempenho e por tempo de serviço prestado, devendo, neste caso, comprovar o cumprimento de 3 (três) anos ou 1.095 (um mil e noventa e cinco) dias de efetivo exercício.
-
comprovar o cumprimento de 3 (três) anos ou 1.095 (um mil e  
+
 
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noventa e cinco) dias de efetivo exercício.
+
 
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V – Deverão ser considerados, no cômputo dos 1.095 (um  
+
'''V –''' Deverão ser considerados, no cômputo dos 1.095 (um mil e noventa e cinco) dias, as ausências e afastamentos considerados como de efetivo exercício, na conformidade do que estabelece o artigo 78 da [[Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968|Lei 10.261, de 28-10-1968]].
-
mil e noventa e cinco) dias, as ausências e afastamentos considerados como de efetivo exercício, na conformidade do que  
+
 
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estabelece o artigo 78 da Lei 10.261, de 28-10-1968.
+
 
-
VI - A apuração do tempo de efetivo exercício do servidor  
+
'''VI -''' A apuração do tempo de efetivo exercício do servidor em [[estágio probatório]] será comprovada mediante Ficha de Frequência.
-
em estágio probatório será comprovada mediante Ficha de  
+
 
-
Frequência.
+
 
-
VII - Durante o período de estágio probatório, o servidor não  
+
'''VII -''' Durante o período de [[estágio probatório]], o servidor não poderá ser afastado ou licenciado do seu cargo, exceto, nas situações previstas no artigo 10, do [[Decreto nº 58.855, de 23 de janeiro de 2013|Decreto 58.855, de 23-01-2013]].
-
poderá ser afastado ou licenciado do seu cargo, exceto, nas situações previstas no artigo 10, do Decreto 58.855, de 23-01-2013.
+
 
-
VIII – Fica suspensa, para efeito de estágio probatório, a  
+
 
-
contagem de tempo de serviço, em qualquer tipo de afastamento, exceto nas situações:
+
'''VIII –''' Fica suspensa, para efeito de [[estágio probatório]], a contagem de tempo de serviço, em qualquer tipo de afastamento, exceto nas situações:
-
a) de afastamentos nos termos dos artigos 69 e 75 da Lei  
+
 
-
10.261, de 28-10-1968;
+
a) de afastamentos nos termos dos artigos 69 e 75 da [[Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968|Lei 10.261, de 28-10-1968]];
-
b) de nomeação para o exercício de cargo em comissão ou  
+
 
-
de designação para o exercício das atribuições de Gerente de  
+
<s>b) de nomeação para o exercício de cargo em comissão ou de designação para o exercício das atribuições de Gerente de Organização Escolar, de que trata o artigo 15 da [[Lei Complementar nº 1.144, de 11 de julho de 2011|Lei Complementar 1.144, de 11-07-2011]];</s>
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Organização Escolar, de que trata o artigo 15 da Lei Complementar 1.144, de 11-07-2011;
+
 
-
IX - A Avaliação Especial de Desempenho consistirá dos  
+
b) de nomeação para o exercício de cargo em comissão no âmbito da Secretaria da Educação ou de designação para o exercício das atribuições de Gerente de Organização Escolar, de que trata o artigo 15 da [[Lei Complementar nº 1.144, de 11 de julho de 2011]].
-
seguintes instrumentos:
+
 
-
a) Avaliação semestral de desempenho - a ser aplicada  
+
Nova redação dada pela [[Instrução CGRH nº 03, de 08 de abril de 2013]].
-
pelo superior imediato do servidor, no percurso dos 30 (trinta)  
+
 
-
primeiros meses de estágio probatório;
+
 
-
b) Plano de Integração e Aperfeiçoamento Individual – a  
+
'''IX -''' A Avaliação Especial de Desempenho consistirá dos seguintes instrumentos:
-
ser utilizado como orientador para o desenvolvimento do servidor ao longo do período de estágio probatório, no qual serão  
+
 
-
especificados os aspectos profissionais a serem aperfeiçoados  
+
a) Avaliação semestral de desempenho - a ser aplicada pelo superior imediato do servidor, no percurso dos 30 (trinta) primeiros meses de [[estágio probatório]];
-
para a adaptação do servidor ao cargo, bem como o registro  
+
 
-
de ocorrências.
+
b) Plano de Integração e Aperfeiçoamento Individual – a ser utilizado como orientador para o desenvolvimento do servidor ao longo do período de [[estágio probatório]], no qual serão especificados os aspectos profissionais a serem aperfeiçoados para a adaptação do servidor ao cargo, bem como o registro de ocorrências.
-
c) Relatório Circunstanciado – versando sobre a conduta  
+
 
-
e o desempenho do servidor, à vista das avaliações semestrais  
+
<s>c) Relatório Circunstanciado – versando sobre a conduta e o desempenho do servidor, à vista das avaliações semestrais de desempenho e das demais informações obtidas com os instrumentos a que se referem a alíneas “b” deste inciso, devendo este relatório fundamentar a proposta de confirmação no cargo ou de exoneração do servidor.</s>
-
de desempenho e das demais informações obtidas com os instrumentos a que se referem a alíneas “b” deste inciso, devendo
+
 
-
este relatório fundamentar a proposta de confirmação no cargo  
+
c) Relatório Circunstanciado – versando sobre a conduta e o desempenho do servidor, à vista das avaliações semestrais de desempenho e das demais informações obtidas com os instrumentos a que se referem as alíneas “a” e “b” deste inciso, devendo este relatório fundamentar a proposta de confirmação no cargo ou de exoneração do servidor.
-
ou de exoneração do servidor.
+
 
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X – O servidor que se encontre em estágio probatório,  
+
Nova redação dada pela [[Instrução CGRH nº 03, de 08 de abril de 2013]].
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na data da publicação do Decreto 58.855/13, será submetido  
+
 
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a tantas avaliações semestrais quantas sejam possíveis de se  
+
 
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realizar no período dos 30 (trinta) primeiros meses do estágio,  
+
'''X –''' O servidor que se encontre em [[estágio probatório]], na data da publicação do [[Decreto nº 58.855, de 23 de janeiro de 2013|Decreto 58.855/13]], será submetido a tantas avaliações semestrais quantas sejam possíveis de se realizar no período dos 30 (trinta) primeiros meses do estágio, observado o intervalo de 6 (seis) meses de efetivo exercício entre as avaliações.
-
observado o intervalo de 6 (seis) meses de efetivo exercício  
+
 
-
entre as avaliações.
+
 
-
XI - O servidor que contar com menos de 6 (seis) meses,  
+
'''XI -''' O servidor que contar com menos de 6 (seis) meses, para finalizar o período de [[estágio probatório]], será submetido a uma única avaliação semestral de desempenho, cujo resultado será utilizado para elaboração do relatório circunstanciado, que integra a Avaliação Especial de Desempenho.
-
para finalizar o período de estágio probatório, será submetido a  
+
 
-
uma única avaliação semestral de desempenho, cujo resultado  
+
 
-
será utilizado para elaboração do relatório circunstanciado, que  
+
'''XII –''' Ao se iniciar o [[estágio probatório]] de um servidor, seu superior imediato, o superior mediato e a CAD deverão observar que:
-
integra a Avaliação Especial de Desempenho.
+
 
-
XII – Ao se iniciar o estágio probatório de um servidor,  
+
a) a primeira avaliação semestral de desempenho deverá se realizar no decorrer dos primeiros 6 (seis) meses de efetivo exercício do servidor;
-
seu superior imediato, o superior mediato e a CAD deverão  
+
 
-
observar que:
+
b) as avaliações semestrais subsequentes deverão respeitar, com precisão, o intervalo de 6 (seis) meses entre as respectivas aplicações, de forma que, ao se completarem os 30 (trinta) primeiros meses de efetivo exercício do [[estágio probatório]], o servidor tenha se submetido ao total de 5 (cinco) avaliações semestrais de desempenho;
-
a) a primeira avaliação semestral de desempenho deverá  
+
 
-
se realizar no decorrer dos primeiros 6 (seis) meses de efetivo  
+
c) para cada período de 6 (seis) meses, referente a uma avaliação semestral, deverá ser emitida Ficha de Frequência contendo a apuração do tempo de efetivo exercício no período correspondente.
-
exercício do servidor;
+
 
-
b) as avaliações semestrais subsequentes deverão respeitar,  
+
 
-
com precisão, o intervalo de 6 (seis) meses entre as respectivas  
+
'''XIII -''' Os formulários de avaliação semestral de desempenho serão disponibilizados às Diretorias de Ensino pelo Centro de Vida Funcional - CEVIF, do Departamento de Administração de Pessoal desta Coordenadoria.
-
aplicações, de forma que, ao se completarem os 30 (trinta)  
+
 
-
primeiros meses de efetivo exercício do estágio probatório, o  
+
 
-
servidor tenha se submetido ao total de 5 (cinco) avaliações  
+
'''XIV -''' Cabe ao superior imediato do servidor preencher os formulários de avaliação semestral de desempenho, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data em que se completar o interstício necessário para avaliação, encaminhando-os, na sequência, à CAD, na Diretoria de Ensino.
-
semestrais de desempenho;
+
 
-
c) para cada período de 6 (seis) meses, referente a uma  
+
 
-
avaliação semestral, deverá ser emitida Ficha de Frequência  
+
'''XV –''' Quando ocorrer alteração da sua unidade de exercício, o servidor será avaliado pelo superior imediato ao qual tenha se subordinado pelo maior número de dias de efetivo exercício no período considerado, devendo a outra unidade apresentar relatórios para subsidiar a avaliação.
-
contendo a apuração do tempo de efetivo exercício no período  
+
 
-
correspondente.
+
 
-
XIII - Os formulários de avaliação semestral de desempenho  
+
'''XVI -''' Em caso de nomeação ou designação para exercício de cargo em comissão ou de função de confiança, no âmbito de órgão/unidade diverso de sua unidade de classificação, o servidor será avaliado pelo superior imediato no órgão/unidade do referido cargo em comissão ou função de confiança.
-
serão disponibilizados às Diretorias de Ensino pelo Centro de  
+
 
-
Vida Funcional - CEVIF, do Departamento de Administração de  
+
 
-
Pessoal desta Coordenadoria.
+
'''XVII –''' Em cada avaliação semestral de desempenho, o servidor será avaliado com base nos 5 (cinco) critérios discriminados no inciso III desta instrução, quais sejam: assiduidade, disciplina, iniciativa, produtividade e responsabilidade.
-
XIV - Cabe ao superior imediato do servidor preencher os  
+
 
-
formulários de avaliação semestral de desempenho, no prazo de  
+
 
-
até 5 (cinco) dias úteis, contados da data em que se completar  
+
'''XVIII –''' Cada um dos critérios, a que se refere o inciso anterior, será pormenorizado em 4 (quatro) características (A, B, C e D) que lhes são correlatas, na conformidade das especificações estabelecidas no artigo 3º do [[Decreto nº 58.855, de 23 de janeiro de 2013|Decreto 58.855/13]].
-
o interstício necessário para avaliação, encaminhando-os, na  
+
 
-
sequência, à CAD, na Diretoria de Ensino.
+
 
-
XV – Quando ocorrer alteração da sua unidade de exercício,  
+
<s>'''XIX –''' Para cada uma das 4 (quatro) características, de cada um dos 5 (cinco) critérios, a que se refere o inciso XVII, o servidor será avaliado mediante uma das 4 (quatro) alternativas de resposta, que servirão de parâmetro para a ponderação de cada característica, na seguinte conformidade:
-
o servidor será avaliado pelo superior imediato ao qual tenha  
+
 
-
se subordinado pelo maior número de dias de efetivo exercício  
+
-
no período considerado, devendo a outra unidade apresentar  
+
-
relatórios para subsidiar a avaliação.
+
-
XVI - Em caso de nomeação ou designação para exercício  
+
-
de cargo em comissão ou de função de confiança, no âmbito  
+
-
de órgão/unidade diverso de sua unidade de classificação, o  
+
-
servidor será avaliado pelo superior imediato no órgão/unidade  
+
-
do referido cargo em comissão ou função de confiança.
+
-
XVII – Em cada avaliação semestral de desempenho, o servidor será avaliado com base nos 5 (cinco) critérios discriminados  
+
-
no inciso III desta instrução, quais sejam: assiduidade, disciplina,  
+
-
iniciativa, produtividade e responsabilidade.
+
-
XVIII – Cada um dos critérios, a que se refere o inciso anterior, será pormenorizado em 4 (quatro) características (A, B, C e  
+
-
D) que lhes são correlatas, na conformidade das especificações  
+
-
estabelecidas no artigo 3º do Decreto 58.855/13.
+
-
XIX – Para cada uma das 4 (quatro) características, de cada  
+
-
um dos 5 (cinco) critérios, a que se refere o inciso XVII, o servidor será avaliado mediante uma das 4 (quatro) alternativas de  
+
-
resposta, que servirão de parâmetro para a ponderação de cada  
+
-
característica, na seguinte conformidade:
+
a) servidor não atendeu às expectativas: 1 (um) ponto;
a) servidor não atendeu às expectativas: 1 (um) ponto;
-
b) servidor atendeu parcialmente às expectativas: 2 (dois)  
+
 
-
pontos;
+
b) servidor atendeu parcialmente às expectativas: 2 (dois) pontos;
 +
 
c) servidor atendeu às expectativas: 3 (três) pontos;
c) servidor atendeu às expectativas: 3 (três) pontos;
-
d) servidor superou as expectativas: 4 (quatro) pontos.
+
 
-
XX – O superior imediato do servidor deverá efetuar a soma  
+
d) servidor superou as expectativas: 4 (quatro) pontos.</s>
-
dos pontos que consignar em cada característica, totalizando a  
+
 
-
pontuação de cada critério e procedendo ao somatório dos pontos dos cinco critérios para registrar no formulário de avaliação  
+
'''XIX –''' Para cada uma das 4 (quatro) características, de cada um dos 5 (cinco) critérios, a que se refere o inciso XVII, o servidor será avaliado mediante uma das 5 (cinco) alternativas de resposta, que servirão de parâmetro para a ponderação de cada característica, na seguinte conformidade:
-
semestral de desempenho do servidor.
+
 
-
XXI - Cada avaliação semestral de desempenho poderá  
+
a) servidor não atendeu às expectativas: 1 (um) ponto;
-
totalizar, no máximo, 80 (oitenta) pontos.
+
 
-
XXII – Quando julgar necessário, durante ou após uma avaliação semestral, excetuada a primeira, o superior imediato do  
+
b) servidor atendeu abaixo das expectativas: 2 (dois) pontos;
 +
 
 +
c) servidor atendeu parcialmente às expectativas: 3 (três) pontos;
 +
 
 +
d) servidor atendeu às expectativas: 4 (quatro) pontos;
 +
 
 +
e) servidor superou as expectativas: 5 (cinco) pontos.
 +
 
 +
Nova redação dada pela [[Instrução CGRH nº 03, de 08 de abril de 2013]].
 +
 
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'''XX –''' O superior imediato do servidor deverá efetuar a soma dos pontos que consignar em cada característica, totalizando a pontuação de cada critério e procedendo ao somatório dos pontos dos cinco critérios para registrar no formulário de avaliação semestral de desempenho do servidor.
 +
 
 +
 
 +
<s>'''XXI -''' Cada avaliação semestral de desempenho poderá totalizar, no máximo, 80 (oitenta) pontos.</s>
 +
 
 +
'''XXI –''' Cada avaliação semestral de desempenho poderá totalizar, no máximo, 100 (cem) pontos.
 +
 
 +
Nova redação dada pela [[Instrução CGRH nº 03, de 08 de abril de 2013]].
 +
 
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'''XXII –''' Quando julgar necessário, durante ou após uma avaliação semestral, excetuada a primeira, o superior imediato do  
servidor deverá estabelecer plano de ação objetivando, mediante intervenções propostas, a integração e o aperfeiçoamento  
servidor deverá estabelecer plano de ação objetivando, mediante intervenções propostas, a integração e o aperfeiçoamento  
individual, com posterior preenchimento do documento denominado Plano de Integração e Aperfeiçoamento Individual - PIAI,  
individual, com posterior preenchimento do documento denominado Plano de Integração e Aperfeiçoamento Individual - PIAI,  
que integra o formulário de avaliação semestral de desempenho.
que integra o formulário de avaliação semestral de desempenho.
-
XXIII - Após o preenchimento do formulário de avaliação  
+
 
-
semestral de desempenho, inclusive do Plano de Integração e  
+
 
-
Aperfeiçoamento Individual – PIAI, bem como o registro de ocorrências, se for o caso, o superior imediato deverá encaminhá-lo à  
+
'''XXIII -''' Após o preenchimento do formulário de avaliação semestral de desempenho, inclusive do Plano de Integração e Aperfeiçoamento Individual – PIAI, bem como o registro de ocorrências, se for o caso, o superior imediato deverá encaminhá-lo à CAD, na Diretoria de Ensino, no prazo de até 3 (três) dias úteis.
-
CAD, na Diretoria de Ensino, no prazo de até 3 (três) dias úteis.
+
 
-
XXIV - Caberá à CAD referendar as intervenções propostas pelo superior imediato no PIAI, assim como viabilizar sua  
+
 
 +
'''XXIV -''' Caberá à CAD referendar as intervenções propostas pelo superior imediato no PIAI, assim como viabilizar sua  
implementação.
implementação.
-
XXV - O superior imediato notificará o servidor avaliado  
+
 
-
sobre o resultado da avaliação semestral de desempenho, assim  
+
 
-
como do PIAI, em até 3 (três) dias úteis, a contar da data da  
+
'''XXV -''' O superior imediato notificará o servidor avaliado sobre o resultado da avaliação semestral de desempenho, assim como do PIAI, em até 3 (três) dias úteis, a contar da data da devolução do formulário.
-
devolução do formulário.
+
 
-
XXVI - O servidor avaliado deverá tomar ciência das notificações dos resultados, podendo, se for de interesse, registrar  
+
 
-
suas observações quanto à avaliação, em campo específico do  
+
'''XXVI -''' O servidor avaliado deverá tomar ciência das notificações dos resultados, podendo, se for de interesse, registrar suas observações quanto à avaliação, em campo específico do próprio formulário, devendo o superior imediato encaminhar novamente os formulários à CAD, desta feita contendo as assinaturas de ciência dos servidores avaliados.
-
próprio formulário, devendo o superior imediato encaminhar  
+
 
-
novamente os formulários à CAD, desta feita contendo as assinaturas de ciência dos servidores avaliados.
+
 
-
XXVII - Na hipótese de recusa do servidor em tomar ciência  
+
'''XXVII -''' Na hipótese de recusa do servidor em tomar ciência dos resultados ou de qualquer outro fato que impossibilite sua notificação, o superior imediato deverá registrar esta situação no próprio formulário, apondo as assinaturas de duas testemunhas devidamente identificadas.
-
dos resultados ou de qualquer outro fato que impossibilite sua  
+
 
-
notificação, o superior imediato deverá registrar esta situação no  
+
 
-
próprio formulário, apondo as assinaturas de duas testemunhas  
+
'''XXVIII –''' A CAD, após ciência dos servidores avaliados e o recebimento dos formulários de avaliação semestral de desempenho, contendo os respectivos Planos de Integração e Aperfeiçoamento Individual, bem como os registros de ocorrência, deverá encaminhá-los, no prazo de até 3 (três) dias úteis, à Comissão Especial de Avaliação de Desempenho – CEAD da Secretaria da Educação.
-
devidamente identificadas.
+
 
-
XXVIII – A CAD, após ciência dos servidores avaliados  
+
 
-
e o recebimento dos formulários de avaliação semestral de  
+
'''XXIX -''' O Registro de Ocorrências é um formulário elaborado para uso opcional do superior imediato, com vistas a auxiliá-lo no acompanhamento da atuação e desempenho do servidor, durante seu período de [[estágio probatório]], observando-se os prazos estabelecidos nesta instrução.
-
desempenho, contendo os respectivos Planos de Integração e  
+
 
-
Aperfeiçoamento Individual, bem como os registros de ocorrência, deverá encaminhá-los, no prazo de até 3 (três) dias úteis,  
+
 
-
à Comissão Especial de Avaliação de Desempenho – CEAD da  
+
'''XXX -''' O superior imediato deve registrar no formulário de Registro de Ocorrências todo e qualquer fato que julgue relevante, relacionado ao desempenho do servidor avaliado, relatando em qual aspecto o fato ocorrido interfere, positiva ou negativamente, em sua avaliação.
-
Secretaria da Educação.
+
 
-
XXIX - O Registro de Ocorrências é um formulário elaborado  
+
 
-
para uso opcional do superior imediato, com vistas a auxiliá-lo  
+
'''XXXI -''' O superior imediato deverá dar ciência ao servidor avaliado sobre o(s) fato(s) anotado(s) no formulário de Registro de Ocorrências, no prazo máximo de 2 (dois) dias, e o servidor poderá manifestar-se a respeito, expressamente, no próprio formulário.
-
no acompanhamento da atuação e desempenho do servidor,  
+
 
-
durante seu período de estágio probatório, observando-se os  
+
 
-
prazos estabelecidos nesta instrução.
+
'''XXXII -''' Na hipótese de recusa do servidor em tomar ciência do(s) registro(s) ou de qualquer fato que impossibilite sua notificação, o superior imediato deverá registrar esta situação no próprio formulário, apondo as assinaturas de duas testemunhas devidamente identificadas.
-
XXX - O superior imediato deve registrar no formulário  
+
 
-
de Registro de Ocorrências todo e qualquer fato que julgue  
+
 
-
relevante, relacionado ao desempenho do servidor avaliado,  
+
'''XXXIII -''' A CAD deverá adotar providências para que os Registros de Ocorrências de um mesmo servidor sejam juntados ao seu processo individual de avaliações semestrais de desempenho.
-
relatando em qual aspecto o fato ocorrido interfere, positiva ou  
+
 
-
negativamente, em sua avaliação.
+
 
-
XXXI - O superior imediato deverá dar ciência ao servidor  
+
'''XXXIV -''' Encerrado o período dos 30 (trinta) primeiros meses do [[Estagio Probatório]], deverão ser iniciados os procedimentos para elaboração, pela CAD da Diretoria de Ensino, de relatório circunstanciado sobre a conduta e o desempenho profissional de cada servidor avaliado.
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avaliado sobre o(s) fato(s) anotado(s) no formulário de Registro  
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de Ocorrências, no prazo máximo de 2 (dois) dias, e o servidor  
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poderá manifestar-se a respeito, expressamente, no próprio  
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'''XXXV -''' O relatório circunstanciado deverá conter o somatório dos pontos obtidos por critérios (assiduidade, disciplina, iniciativa, produtividade e responsabilidade) em cada avaliação semestral de desempenho, bem como as considerações a respeito do desempenho do servidor e demais observações relevantes, registradas nos instrumentos avaliatórios.
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formulário.
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XXXII - Na hipótese de recusa do servidor em tomar ciência  
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do(s) registro(s) ou de qualquer fato que impossibilite sua notificação, o superior imediato deverá registrar esta situação no  
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'''XXXVI -''' Mesmo após a efetivação da última avaliação semestral de desempenho, poderá ser utilizado, se necessário, para registro de fato relevante, o mesmo formulário de Registro de Ocorrências disponibilizado para as avaliações semestrais, até completar o interstício de 1095 (mil e noventa e cinco) dias previstos na [[Lei Complementar nº 1.144, de 11 de julho de 2011|Lei Complementar 1.144/2011]].
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próprio formulário, apondo as assinaturas de duas testemunhas  
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devidamente identificadas.
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XXXIII - A CAD deverá adotar providências para que os  
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'''XXXVII -''' O formulário de Registro de Ocorrências, referido no inciso anterior, após a execução dos mesmos procedimentos, relacionados nos incisos XXX a XXXIII desta instrução, deverá ser encaminhado de imediato à CAD da Diretoria de Ensino, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar do seu recebimento, para ser analisado, com vistas à elaboração da proposta de confirmação no cargo ou de exoneração do servidor, que integrará o relatório circunstanciado.
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Registros de Ocorrências de um mesmo servidor sejam juntados ao seu processo individual de avaliações semestrais de  
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desempenho.
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XXXIV - Encerrado o período dos 30 (trinta) primeiros meses  
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'''XXXVIII -''' O relatório circunstanciado, contendo proposta fundamentada de confirmação no cargo ou de exoneração do servidor, deverá ser formulado no prazo de 30 (trinta) dias e juntado ao processo individual de avaliações semestrais de desempenho, a ser encaminhado à Comissão Especial de Avaliação de Desempenho - CEAD da Secretaria da Educação.
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do Estagio Probatório, deverão ser iniciados os procedimentos  
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para elaboração, pela CAD da Diretoria de Ensino, de relatório  
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circunstanciado sobre a conduta e o desempenho profissional de  
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'''XXXIX -''' A Comissão Especial de Avaliação de Desempenho - CEAD poderá solicitar, à Diretoria de Ensino, informações complementares para referendar a proposta.
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cada servidor avaliado.
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XXXV - O relatório circunstanciado deverá conter o somatório dos pontos obtidos por critérios (assiduidade, disciplina,  
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iniciativa, produtividade e responsabilidade) em cada avaliação  
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'''XL -''' Na hipótese de a proposta indicar a exoneração do servidor avaliado, a CEAD abrirá prazo de 10 (dez) dias para que o servidor exerça seu direito ao contraditório e à ampla defesa, a ser manifestada em formulário próprio para este fim.
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semestral de desempenho, bem como as considerações a respeito do desempenho do servidor e demais observações relevantes,  
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registradas nos instrumentos avaliatórios.
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XXXVI - Mesmo após a efetivação da última avaliação  
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'''XLI -''' A CEAD deverá apreciar a defesa do servidor, manifestando-se conclusivamente, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da defesa.
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semestral de desempenho, poderá ser utilizado, se necessário,  
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para registro de fato relevante, o mesmo formulário de Registro  
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de Ocorrências disponibilizado para as avaliações semestrais,  
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'''XLII -''' A decisão final quanto à confirmação no cargo ou à exoneração do servidor, por competência do Secretário da Educação, deverá ser publicada no Diário Oficial do Estado, até o penúltimo dia do período de [[estágio probatório]] do servidor.
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até completar o interstício de 1095 (mil e noventa e cinco) dias  
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previstos na Lei Complementar 1.144/2011.
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XXXVII - O formulário de Registro de Ocorrências, referido  
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'''XLIII -''' Para aprovação na Avaliação Especial de Desempenho serão analisadas as informações constantes de todos os instrumentos avaliatórios (avaliações semestrais de desempenho, Planos de Integração e Aperfeiçoamento Individual – PIAI, Registro de Ocorrências e Relatório Circunstanciado sobre a conduta e o desempenho do servidor), sendo necessária a obtenção de, no mínimo, 50% de aproveitamento em cada critério analisado no relatório circunstanciado.
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no inciso anterior, após a execução dos mesmos procedimentos,  
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relacionados nos incisos XXX a XXXIII desta instrução, deverá  
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ser encaminhado de imediato à CAD da Diretoria de Ensino, no  
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'''XLIV -''' A Diretoria de Ensino deverá organizar, por ordem cronológica de elaboração, os formulários das avaliações semestrais de desempenho, autuando e instruindo processo individual para cada servidor avaliado, contendo:
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prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar do seu recebimento,  
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para ser analisado, com vistas à elaboração da proposta de confirmação no cargo ou de exoneração do servidor, que integrará  
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a) as avaliações semestrais de desempenho, incluídos os Planos de Integração e Aperfeiçoamento Individual – PIAI, quando houver;
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o relatório circunstanciado.
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XXXVIII - O relatório circunstanciado, contendo proposta  
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b) as Fichas de Frequência (semestrais) que comprovem o efetivo exercício dos 1.095 (mil e noventa e cinco) dias do [[estágio probatório]];
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fundamentada de confirmação no cargo ou de exoneração do  
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servidor, deverá ser formulado no prazo de 30 (trinta) dias e juntado ao processo individual de avaliações semestrais de desempenho, a ser encaminhado à Comissão Especial de Avaliação de  
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Desempenho - CEAD da Secretaria da Educação.
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XXXIX - A Comissão Especial de Avaliação de Desempenho - CEAD poderá solicitar, à Diretoria de Ensino, informações  
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complementares para referendar a proposta.
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XL - Na hipótese de a proposta indicar a exoneração do  
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servidor avaliado, a CEAD abrirá prazo de 10 (dez) dias para que  
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o servidor exerça seu direito ao contraditório e à ampla defesa, a  
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ser manifestada em formulário próprio para este fim.
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XLI - A CEAD deverá apreciar a defesa do servidor, manifestando-se conclusivamente, no prazo de até 30 (trinta) dias,  
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contados da data do recebimento da defesa.
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XLII - A decisão final quanto à confirmação no cargo ou  
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à exoneração do servidor, por competência do Secretário da  
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Educação, deverá ser publicada no Diário Oficial do Estado, até  
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o penúltimo dia do período de estágio probatório do servidor.
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XLIII - Para aprovação na Avaliação Especial de Desempenho serão analisadas as informações constantes de todos os instrumentos avaliatórios (avaliações semestrais de desempenho,  
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Planos de Integração e Aperfeiçoamento Individual – PIAI, Registro de Ocorrências e Relatório Circunstanciado sobre a conduta  
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e o desempenho do servidor), sendo necessária a obtenção de,  
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no mínimo, 50% de aproveitamento em cada critério analisado  
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no relatório circunstanciado.
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XLIV - A Diretoria de Ensino deverá organizar, por ordem  
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cronológica de elaboração, os formulários das avaliações semestrais de desempenho, autuando e instruindo processo individual  
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para cada servidor avaliado, contendo:
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a) as avaliações semestrais de desempenho, incluídos os  
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Planos de Integração e Aperfeiçoamento Individual – PIAI,  
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quando houver;
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b) as Fichas de Frequência (semestrais) que comprovem  
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o efetivo exercício dos 1.095 (mil e noventa e cinco) dias do  
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estágio probatório;
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c) o(s) Registro(s) de Ocorrências, quando for o caso;
c) o(s) Registro(s) de Ocorrências, quando for o caso;
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d) o Relatório Circunstanciado sobre a conduta e o desempenho do servidor avaliado;
d) o Relatório Circunstanciado sobre a conduta e o desempenho do servidor avaliado;
 +
e) a Defesa do servidor, quando for o caso;
e) a Defesa do servidor, quando for o caso;
-
f) o Parecer da Comissão de Avaliação de Desempenho -  
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CAD, da Diretoria de Ensino;
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f) o Parecer da Comissão de Avaliação de Desempenho - CAD, da Diretoria de Ensino;
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g) o Ato de confirmação no cargo ou de exoneração do  
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servidor, a ser publicado no Diário Oficial do Estado;
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g) o Ato de confirmação no cargo ou de exoneração do servidor, a ser publicado no Diário Oficial do Estado;
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h) demais documentos que se façam necessários à instrução  
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do processo.
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h) demais documentos que se façam necessários à instrução do processo.
-
XLV – Para realização das avaliações semestrais e implementação dos demais procedimentos relacionados nesta instrução, os modelos dos formulários específicos serão publicados  
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oportunamente e, quando for o caso, encaminhados às Diretorias de Ensino, pela CEAD da Secretaria da Educação.
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XLVI - Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
+
'''XLV –''' Para realização das avaliações semestrais e implementação dos demais procedimentos relacionados nesta instrução, os modelos dos formulários específicos serão publicados oportunamente e, quando for o caso, encaminhados às Diretorias de Ensino, pela CEAD da Secretaria da Educação.
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'''XLVI -''' Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
==Dados Técnicos da Publicação==
==Dados Técnicos da Publicação==
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* Publicado no DOE de 14/02/2013, p. 30. [http://www.imprensaoficial.com.br/PortalIO/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=/2013/executivo%2520secao%2520i/fevereiro/14/pag_0030_2QS4JTCI2CN9Je9OJIQBVS534GC.pdf&pagina=30&data=14/02/2013&caderno=Executivo%20I&paginaordenacao=100030 Consultar DOE].
[[Categoria:Estágio Probatório]]
[[Categoria:Estágio Probatório]]

Edição atual tal como 01h45min de 10 de abril de 2013

Dispõe sobre critérios e procedimentos a serem adotados na aplicação da Avaliação Especial de Desempenho aos servidores do Quadro de Apoio Escolar em Estágio Probatório, de que trata o Decreto 58.855, de 23/1/2013.


O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação, visando uniformizar critérios e procedimentos a serem adotados na aplicação da Avaliação Especial de Desempenho aos integrantes do Quadro de Apoio Escolar – QAE, em Estágio Probatório, e atendendo ao que dispõe o artigo 14 do Decreto 58.855, de 23-01-2013, expede a presente Instrução.


I - Na Avaliação Especial de Desempenho, regulamentada pelo Decreto 58.855/2013, para os integrantes das classes de cargos do Quadro de Apoio Escolar - QAE, que se encontram em período de estágio probatório, deverão ser observados os critérios, orientações e procedimentos constantes desta Instrução.


II - A Avaliação Especial de Desempenho consistirá de um conjunto de ações planejadas e coordenadas, objetivando o acompanhamento contínuo do desempenho do servidor, nos 3 (três) primeiros anos de efetivo exercício no cargo para o qual foi nomeado, que se caracterizam como de estágio probatório.


III - Os critérios a serem observados na Avaliação Especial de Desempenho são:

a) Assiduidade: relacionada à frequência, à pontualidade e ao cumprimento da carga horária de trabalho.

b) Disciplina: relacionada ao cumprimento de obrigações e ao respeito às normas vigentes e à hierarquia funcional.

c) Iniciativa: relacionada à proatividade e à habilidade de propor ideias, visando à melhoria de procedimentos e rotinas de atividades.

d) Produtividade:

d.1 - relacionada à capacidade de administrar suas tarefas e priorizá-las, de acordo com os respectivos graus de relevância;

d.2 – relacionada à dedicação no cumprimento de metas e à qualidade do trabalho executado;

e) Responsabilidade: relacionada ao comprometimento com seus deveres e atribuições, ao atendimento de prazos e ao aprimoramento dos resultados dos trabalhos desenvolvidos.


IV – À vista dos critérios relacionados no inciso anterior, o servidor em estágio probatório será avaliado por seu desempenho e por tempo de serviço prestado, devendo, neste caso, comprovar o cumprimento de 3 (três) anos ou 1.095 (um mil e noventa e cinco) dias de efetivo exercício.


V – Deverão ser considerados, no cômputo dos 1.095 (um mil e noventa e cinco) dias, as ausências e afastamentos considerados como de efetivo exercício, na conformidade do que estabelece o artigo 78 da Lei 10.261, de 28-10-1968.


VI - A apuração do tempo de efetivo exercício do servidor em estágio probatório será comprovada mediante Ficha de Frequência.


VII - Durante o período de estágio probatório, o servidor não poderá ser afastado ou licenciado do seu cargo, exceto, nas situações previstas no artigo 10, do Decreto 58.855, de 23-01-2013.


VIII – Fica suspensa, para efeito de estágio probatório, a contagem de tempo de serviço, em qualquer tipo de afastamento, exceto nas situações:

a) de afastamentos nos termos dos artigos 69 e 75 da Lei 10.261, de 28-10-1968;

b) de nomeação para o exercício de cargo em comissão ou de designação para o exercício das atribuições de Gerente de Organização Escolar, de que trata o artigo 15 da Lei Complementar 1.144, de 11-07-2011;

b) de nomeação para o exercício de cargo em comissão no âmbito da Secretaria da Educação ou de designação para o exercício das atribuições de Gerente de Organização Escolar, de que trata o artigo 15 da Lei Complementar nº 1.144, de 11 de julho de 2011.

Nova redação dada pela Instrução CGRH nº 03, de 08 de abril de 2013.


IX - A Avaliação Especial de Desempenho consistirá dos seguintes instrumentos:

a) Avaliação semestral de desempenho - a ser aplicada pelo superior imediato do servidor, no percurso dos 30 (trinta) primeiros meses de estágio probatório;

b) Plano de Integração e Aperfeiçoamento Individual – a ser utilizado como orientador para o desenvolvimento do servidor ao longo do período de estágio probatório, no qual serão especificados os aspectos profissionais a serem aperfeiçoados para a adaptação do servidor ao cargo, bem como o registro de ocorrências.

c) Relatório Circunstanciado – versando sobre a conduta e o desempenho do servidor, à vista das avaliações semestrais de desempenho e das demais informações obtidas com os instrumentos a que se referem a alíneas “b” deste inciso, devendo este relatório fundamentar a proposta de confirmação no cargo ou de exoneração do servidor.

c) Relatório Circunstanciado – versando sobre a conduta e o desempenho do servidor, à vista das avaliações semestrais de desempenho e das demais informações obtidas com os instrumentos a que se referem as alíneas “a” e “b” deste inciso, devendo este relatório fundamentar a proposta de confirmação no cargo ou de exoneração do servidor.

Nova redação dada pela Instrução CGRH nº 03, de 08 de abril de 2013.


X – O servidor que se encontre em estágio probatório, na data da publicação do Decreto 58.855/13, será submetido a tantas avaliações semestrais quantas sejam possíveis de se realizar no período dos 30 (trinta) primeiros meses do estágio, observado o intervalo de 6 (seis) meses de efetivo exercício entre as avaliações.


XI - O servidor que contar com menos de 6 (seis) meses, para finalizar o período de estágio probatório, será submetido a uma única avaliação semestral de desempenho, cujo resultado será utilizado para elaboração do relatório circunstanciado, que integra a Avaliação Especial de Desempenho.


XII – Ao se iniciar o estágio probatório de um servidor, seu superior imediato, o superior mediato e a CAD deverão observar que:

a) a primeira avaliação semestral de desempenho deverá se realizar no decorrer dos primeiros 6 (seis) meses de efetivo exercício do servidor;

b) as avaliações semestrais subsequentes deverão respeitar, com precisão, o intervalo de 6 (seis) meses entre as respectivas aplicações, de forma que, ao se completarem os 30 (trinta) primeiros meses de efetivo exercício do estágio probatório, o servidor tenha se submetido ao total de 5 (cinco) avaliações semestrais de desempenho;

c) para cada período de 6 (seis) meses, referente a uma avaliação semestral, deverá ser emitida Ficha de Frequência contendo a apuração do tempo de efetivo exercício no período correspondente.


XIII - Os formulários de avaliação semestral de desempenho serão disponibilizados às Diretorias de Ensino pelo Centro de Vida Funcional - CEVIF, do Departamento de Administração de Pessoal desta Coordenadoria.


XIV - Cabe ao superior imediato do servidor preencher os formulários de avaliação semestral de desempenho, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data em que se completar o interstício necessário para avaliação, encaminhando-os, na sequência, à CAD, na Diretoria de Ensino.


XV – Quando ocorrer alteração da sua unidade de exercício, o servidor será avaliado pelo superior imediato ao qual tenha se subordinado pelo maior número de dias de efetivo exercício no período considerado, devendo a outra unidade apresentar relatórios para subsidiar a avaliação.


XVI - Em caso de nomeação ou designação para exercício de cargo em comissão ou de função de confiança, no âmbito de órgão/unidade diverso de sua unidade de classificação, o servidor será avaliado pelo superior imediato no órgão/unidade do referido cargo em comissão ou função de confiança.


XVII – Em cada avaliação semestral de desempenho, o servidor será avaliado com base nos 5 (cinco) critérios discriminados no inciso III desta instrução, quais sejam: assiduidade, disciplina, iniciativa, produtividade e responsabilidade.


XVIII – Cada um dos critérios, a que se refere o inciso anterior, será pormenorizado em 4 (quatro) características (A, B, C e D) que lhes são correlatas, na conformidade das especificações estabelecidas no artigo 3º do Decreto 58.855/13.


XIX – Para cada uma das 4 (quatro) características, de cada um dos 5 (cinco) critérios, a que se refere o inciso XVII, o servidor será avaliado mediante uma das 4 (quatro) alternativas de resposta, que servirão de parâmetro para a ponderação de cada característica, na seguinte conformidade:

a) servidor não atendeu às expectativas: 1 (um) ponto;

b) servidor atendeu parcialmente às expectativas: 2 (dois) pontos;

c) servidor atendeu às expectativas: 3 (três) pontos;

d) servidor superou as expectativas: 4 (quatro) pontos.

XIX – Para cada uma das 4 (quatro) características, de cada um dos 5 (cinco) critérios, a que se refere o inciso XVII, o servidor será avaliado mediante uma das 5 (cinco) alternativas de resposta, que servirão de parâmetro para a ponderação de cada característica, na seguinte conformidade:

a) servidor não atendeu às expectativas: 1 (um) ponto;

b) servidor atendeu abaixo das expectativas: 2 (dois) pontos;

c) servidor atendeu parcialmente às expectativas: 3 (três) pontos;

d) servidor atendeu às expectativas: 4 (quatro) pontos;

e) servidor superou as expectativas: 5 (cinco) pontos.

Nova redação dada pela Instrução CGRH nº 03, de 08 de abril de 2013.


XX – O superior imediato do servidor deverá efetuar a soma dos pontos que consignar em cada característica, totalizando a pontuação de cada critério e procedendo ao somatório dos pontos dos cinco critérios para registrar no formulário de avaliação semestral de desempenho do servidor.


XXI - Cada avaliação semestral de desempenho poderá totalizar, no máximo, 80 (oitenta) pontos.

XXI – Cada avaliação semestral de desempenho poderá totalizar, no máximo, 100 (cem) pontos.

Nova redação dada pela Instrução CGRH nº 03, de 08 de abril de 2013.


XXII – Quando julgar necessário, durante ou após uma avaliação semestral, excetuada a primeira, o superior imediato do servidor deverá estabelecer plano de ação objetivando, mediante intervenções propostas, a integração e o aperfeiçoamento individual, com posterior preenchimento do documento denominado Plano de Integração e Aperfeiçoamento Individual - PIAI, que integra o formulário de avaliação semestral de desempenho.


XXIII - Após o preenchimento do formulário de avaliação semestral de desempenho, inclusive do Plano de Integração e Aperfeiçoamento Individual – PIAI, bem como o registro de ocorrências, se for o caso, o superior imediato deverá encaminhá-lo à CAD, na Diretoria de Ensino, no prazo de até 3 (três) dias úteis.


XXIV - Caberá à CAD referendar as intervenções propostas pelo superior imediato no PIAI, assim como viabilizar sua implementação.


XXV - O superior imediato notificará o servidor avaliado sobre o resultado da avaliação semestral de desempenho, assim como do PIAI, em até 3 (três) dias úteis, a contar da data da devolução do formulário.


XXVI - O servidor avaliado deverá tomar ciência das notificações dos resultados, podendo, se for de interesse, registrar suas observações quanto à avaliação, em campo específico do próprio formulário, devendo o superior imediato encaminhar novamente os formulários à CAD, desta feita contendo as assinaturas de ciência dos servidores avaliados.


XXVII - Na hipótese de recusa do servidor em tomar ciência dos resultados ou de qualquer outro fato que impossibilite sua notificação, o superior imediato deverá registrar esta situação no próprio formulário, apondo as assinaturas de duas testemunhas devidamente identificadas.


XXVIII – A CAD, após ciência dos servidores avaliados e o recebimento dos formulários de avaliação semestral de desempenho, contendo os respectivos Planos de Integração e Aperfeiçoamento Individual, bem como os registros de ocorrência, deverá encaminhá-los, no prazo de até 3 (três) dias úteis, à Comissão Especial de Avaliação de Desempenho – CEAD da Secretaria da Educação.


XXIX - O Registro de Ocorrências é um formulário elaborado para uso opcional do superior imediato, com vistas a auxiliá-lo no acompanhamento da atuação e desempenho do servidor, durante seu período de estágio probatório, observando-se os prazos estabelecidos nesta instrução.


XXX - O superior imediato deve registrar no formulário de Registro de Ocorrências todo e qualquer fato que julgue relevante, relacionado ao desempenho do servidor avaliado, relatando em qual aspecto o fato ocorrido interfere, positiva ou negativamente, em sua avaliação.


XXXI - O superior imediato deverá dar ciência ao servidor avaliado sobre o(s) fato(s) anotado(s) no formulário de Registro de Ocorrências, no prazo máximo de 2 (dois) dias, e o servidor poderá manifestar-se a respeito, expressamente, no próprio formulário.


XXXII - Na hipótese de recusa do servidor em tomar ciência do(s) registro(s) ou de qualquer fato que impossibilite sua notificação, o superior imediato deverá registrar esta situação no próprio formulário, apondo as assinaturas de duas testemunhas devidamente identificadas.


XXXIII - A CAD deverá adotar providências para que os Registros de Ocorrências de um mesmo servidor sejam juntados ao seu processo individual de avaliações semestrais de desempenho.


XXXIV - Encerrado o período dos 30 (trinta) primeiros meses do Estagio Probatório, deverão ser iniciados os procedimentos para elaboração, pela CAD da Diretoria de Ensino, de relatório circunstanciado sobre a conduta e o desempenho profissional de cada servidor avaliado.


XXXV - O relatório circunstanciado deverá conter o somatório dos pontos obtidos por critérios (assiduidade, disciplina, iniciativa, produtividade e responsabilidade) em cada avaliação semestral de desempenho, bem como as considerações a respeito do desempenho do servidor e demais observações relevantes, registradas nos instrumentos avaliatórios.


XXXVI - Mesmo após a efetivação da última avaliação semestral de desempenho, poderá ser utilizado, se necessário, para registro de fato relevante, o mesmo formulário de Registro de Ocorrências disponibilizado para as avaliações semestrais, até completar o interstício de 1095 (mil e noventa e cinco) dias previstos na Lei Complementar 1.144/2011.


XXXVII - O formulário de Registro de Ocorrências, referido no inciso anterior, após a execução dos mesmos procedimentos, relacionados nos incisos XXX a XXXIII desta instrução, deverá ser encaminhado de imediato à CAD da Diretoria de Ensino, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar do seu recebimento, para ser analisado, com vistas à elaboração da proposta de confirmação no cargo ou de exoneração do servidor, que integrará o relatório circunstanciado.


XXXVIII - O relatório circunstanciado, contendo proposta fundamentada de confirmação no cargo ou de exoneração do servidor, deverá ser formulado no prazo de 30 (trinta) dias e juntado ao processo individual de avaliações semestrais de desempenho, a ser encaminhado à Comissão Especial de Avaliação de Desempenho - CEAD da Secretaria da Educação.


XXXIX - A Comissão Especial de Avaliação de Desempenho - CEAD poderá solicitar, à Diretoria de Ensino, informações complementares para referendar a proposta.


XL - Na hipótese de a proposta indicar a exoneração do servidor avaliado, a CEAD abrirá prazo de 10 (dez) dias para que o servidor exerça seu direito ao contraditório e à ampla defesa, a ser manifestada em formulário próprio para este fim.


XLI - A CEAD deverá apreciar a defesa do servidor, manifestando-se conclusivamente, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da defesa.


XLII - A decisão final quanto à confirmação no cargo ou à exoneração do servidor, por competência do Secretário da Educação, deverá ser publicada no Diário Oficial do Estado, até o penúltimo dia do período de estágio probatório do servidor.


XLIII - Para aprovação na Avaliação Especial de Desempenho serão analisadas as informações constantes de todos os instrumentos avaliatórios (avaliações semestrais de desempenho, Planos de Integração e Aperfeiçoamento Individual – PIAI, Registro de Ocorrências e Relatório Circunstanciado sobre a conduta e o desempenho do servidor), sendo necessária a obtenção de, no mínimo, 50% de aproveitamento em cada critério analisado no relatório circunstanciado.


XLIV - A Diretoria de Ensino deverá organizar, por ordem cronológica de elaboração, os formulários das avaliações semestrais de desempenho, autuando e instruindo processo individual para cada servidor avaliado, contendo:

a) as avaliações semestrais de desempenho, incluídos os Planos de Integração e Aperfeiçoamento Individual – PIAI, quando houver;

b) as Fichas de Frequência (semestrais) que comprovem o efetivo exercício dos 1.095 (mil e noventa e cinco) dias do estágio probatório;

c) o(s) Registro(s) de Ocorrências, quando for o caso;

d) o Relatório Circunstanciado sobre a conduta e o desempenho do servidor avaliado;

e) a Defesa do servidor, quando for o caso;

f) o Parecer da Comissão de Avaliação de Desempenho - CAD, da Diretoria de Ensino;

g) o Ato de confirmação no cargo ou de exoneração do servidor, a ser publicado no Diário Oficial do Estado;

h) demais documentos que se façam necessários à instrução do processo.


XLV – Para realização das avaliações semestrais e implementação dos demais procedimentos relacionados nesta instrução, os modelos dos formulários específicos serão publicados oportunamente e, quando for o caso, encaminhados às Diretorias de Ensino, pela CEAD da Secretaria da Educação.


XLVI - Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

Dados Técnicos da Publicação