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Instrução UCRH nº 08, de 09 de junho de 2015

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Dispõe sobre a participação de estrangeiros naturalizados brasileiros e estrangeiros de nacionalidade Portuguesa em Processos Seletivos simplificados e dá providências correlatas


A Coordenadora da Unidade Central de Recursos Humanos, da Secretaria de Planejamento e Gestão, nos termos do disposto no inciso V do artigo 30 c.c. a alínea “b” do inciso V e o inciso VII, do artigo 31, todos do Decreto nº 51.463, de 1º de janeiro de 2007, alterado pelo Decreto n° 52.833, de 24 de março de 2008, e considerando o disposto no artigo 1° de janeiro de 2007, alterado pelo Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, e considerando o disposto no artigo 1º do Decreto nº 60.449, de 15 de maio de 2014, que determina que os procedimentos relativos à realização de concursos públicos, no âmbito da Administração Direta e Autárquica do Estado, obedecerão ás diretrizes e normas gerais fixadas pela Unidade Central de Recursos Humanos, expede a presente instrução.


1. Os editais de processo seletivo simplificado, de que trata a Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, e de concurso público no âmbito das Secretarias de Estado e Autarquias devem indicar, em suas instruções especiais, as informações desta instrução para garantir o acesso de estrangeiros, que preencham os requisitos para naturalização, e de portugueses, com direito aos benefícios do estatuto da igualdade, a cargos, empregos e funções públicas.


2. Nos editais de processos seletivos simplificados e de concursos públicos deve constar a obrigação do estrangeiro, que:

2.1. se enquadra na hipótese de naturalização ordinária (artigo 12, II, “a”, da Constituição Federal), comprovar, no momento da contratação ou posse, o deferimento de seu pedido de nacionalidade brasileira pela autoridade federal competente;

2.2. se enquadra na hipótese de naturalização extraordinária (artigo 12, II, “b”, da Constituição Federal), comprovar, no momento da contratação ou posse, o preenchimento das condições exigidas na legislação federal para a concessão da nacionalidade brasileira, mediante a apresentação de cópia do requerimento de naturalização junto ao ministério da Justiça, com os documentos que o instruíram;

2.3. Tem nacionalidade portuguesa, comprovar no momento da contratação ou posse, o preenchimento dos requisitos necessários à fruição dos benefícios do estatuto de igualdade com brasileiros quanto ao gozo de direitos civis (Decreto n° 3.297, de 19 de setembro de 2001), mediante a apresentação de cópia do requerimento para sua obtenção junto ao Ministério da Justiça, com os documentos que o instruíram.


3. Para inscrição em processos seletivos simplificados e em concursos públicos, deve ser exigido dos candidatos que se encontrem nas situações indicadas o documento oficial de identificação (Registro Nacional de Estrangeiro – RNE).


4. Concedida a naturalização ou obtidos os benefícios do estatuto de igualdade, após a contratação ou posse, deverá o interessado apresentar, para registro, o documento de identidade de modelo igual ao dos brasileiros natos, com as anotações pertinentes.


5. Aos órgãos de pessoal da Administração direta e Autárquica do Estado cumprirá acompanhar os procedimentos de âmbito federal, descritos nos itens 2.2 e 2.3 desta instrução, ainda não encerrados, adotando, ao final, as providências que, em cada caso, se fizeram necessárias.


6. Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação

Dados Técnicos Publicação

Publicado no DOE de 10/06/2015 - Consultar DOE