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Instrução UCRH nº 04, de 12 de novembro de 2012

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Edição atual tal como 01h18min de 14 de novembro de 2012

A Coordenadora da Unidade Central de Recursos Humanos, da Secretaria de Gestão Pública, acolhendo a proposta contida no Parecer PA nº 112/2011, aprovado pelo Procurador Geral do Estado, em despacho exarado no Processo PGE nº 18488-791572-2011, de interesse da Delegacia Geral de Polícia, com a finalidade de preservação do interesse público, expede a presente instrução visando a uniformização e a atuação da Administração Pública Estadual quanto aos procedimentos que devem ser adotados pelos órgãos setoriais, subsetoriais e de pessoal das Secretarias de Estado, da Procuradoria Geral do Estado e das Autarquias do Estado, quando decisão judicial impuser a medida cautelar de suspensão do exercício da função pública, prevista no inciso VI, do artigo 319, do Código de Processo Penal, com a alteração introduzida pela Lei federal nº 12.403, de 04 de maio de 2011, a saber:


1. Na periodicidade de 90 (noventa) dias contados da imposição da suspensão do exercício da função pública, deverá ser obtida informação junto ao juizo criminal competente acerca da manutenção ou cessação da medida cautelar.


2. Inobstante a adoção do item 1, tão logo seja de conhecimento a imposição da suspensão do exercício da função pública o servidor da respectiva unidade administrativa, oficiar o MM. Juiz de Direito, por intermédio da autoridade máxima do órgão/entidade, solicitando que a Administração Pública seja cientificada de imediato quando a cessação da medida, para que possam sr adotadas as providências administrativas visando à preservação do interesse público.


3. A Procuradoria de Procedimentos Disciplinares, da Procuradoria Geral do Estado, órgão responsável pela realização de procedimentos disciplinares punitivos em face de servidores da administração direta e autárquica, deverá ser informada sobre aplicação da medida cautelar, com solicitação de que seja imprimido caráter prioritário u preferencial na condução do procedimento disciplinar a que o servidor suspensa de suas funções esteja respondendo, sem prejuízo da observância dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.


4. Notificar o servidor, com aviso de recebimento, quanto à sua obrigação de entrar em exercício imediatamente após ter sido cientificado da cessação da medida cautelar, nos termos do modelo anexo a presente instrução, sob pena de lhe ser apicada falta ao serviço.


IVANI MARIA BASSOTTI
Coordenadora

Anexo

(Imprimir em papel com timbre oficial do órgão)

NOTIFICAÇÃO

(Local e data)


Senhor(a)


Pelo presente fica Vossa Senhoria notificado(a) quanto à obrigação de comparecer na sede do _________________ (identificar o órgão setorial/subsetorial), localizado na rua _____________________, nº ___, para instruções e procedimentos relativos ao retorno às suas atividades no dia imediatamente seguinte ao da cessação da medida cautelar de suspensão d exercício da função pública, prevista no inciso VI, do artigo 319, do Código de Processo Penal, com a alteração introduzida pela Lei federal nº 12.403, de 04 de maio de 2011, imposta pelo MM. Juízo de Direito da ____________, sob pena de lhe ser imputada "falta" até o retorno ao trabalho.


Sem mais,


(identificação e assinatura do responsável pelo órgão)