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Instrução Conjunta CRHE/SPPREV-DBS nº 01, de 02 de junho de 2020

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A Coordenadoria de Recursos Humanos do Estado (CRHE), e a Diretoria de Benefícios Servidores Públicos da São Paulo Previdência (SPPREV-DBS), face o disposto no artigo 9º da Lei Complementar nº 804, de 21 de dezembro de 1995, alterada pela Lei Complementar nº 1.352, de 20 de dezembro de 2019, que estabelece regras relativas ao cômputo do Prêmio de Incentivo à Qualidade – PIQ aos proventos de aposentadoria, nos termos dos artigos 3º e 6º da Emenda Constitucional 41/2003, e no artigo 3º da Emenda Constitucional 47/2005, expedem a presente Instrução Conjunta para fins de regulamentação do procedimento consoante formulário apresentado para aplicação aos benefícios previdenciários:


1. Considerar-se-á para fins de apuração da média do valor do PIQ no cálculo dos proventos:

1.1. O cálculo da média do PIQ será realizado considerando os percentuais obtidos ou atribuídos ao servidor nas avaliações desempenho relativas aos períodos avaliatórios até o limite de 30 anos;

1.2. Deverá ser considerado o percentual obtido ou atribuído ao servidor até o mês que antecede o requerimento do servidor;

1.3. Deverão ser excluídos do cálculo da média do PIQ os percentuais obtidos ou atribuídos ao servidor nas avaliações desempenho ocorridas, nas situações abaixo:

1.3.1. No período de tempo que serviu de base para incorporação de décimos do PIQ; e

1.3.2. No período de tempo em que o servidor não fez jus ao recebimento do PIQ (licenças/afastamentos com prejuízo dos vencimentos).

1.4. O valor percentual apurado será informado no campo “Média dos percentuais Prêmio de Incentivo à Qualidade – PIQ”, da Certidão conforme modelo anexo;


2. O Prêmio de Incentivo à Qualidade – PIQ será computado nos proventos de aposentadoria a razão de 1/30 (um trinta) avos, por ano de recebimento. Considera-se ano de recebimento, o período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias contínuos ou não.

2.1. A apuração dos avos referente ao PIQ deverá ser realizada até o mês que antecede o requerimento do servidor;

2.2. A data inicial da apuração dos avos não poderá ser anterior a 01-09-1995, data da vigência da Lei Complementar nº 804, de 21 de dezembro de 1995;

2.3. Deverão ser excluídos do tempo a ser utilizado para apuração dos avos:

2.3.1. O período de tempo que serviu de base para incorporação de décimos do PIQ; e

2.3.2. O período de tempo em que o servidor não fez jus ao recebimento do PIQ (licenças/afastamentos com prejuízo).


3. Para demonstração da média dos percentuais e dos avos relativos ao PIQ será utilizada “Certidão de Apuração do Prêmio de Incentivo à Qualidade” conforme modelo anexo, onde deverão constar:

3.1.1. Dados do órgão e unidade do servidor;

3.1.2. Dados de identificação do servidor (Nome, RS/PV, RG, cargo/função, Unidade Administrativa – UA - e Código da UA);

3.1.3. Planilha de demonstração do tempo de recebimento do PIQ para composição dos avos:

3.1.3.1. Cargo/ função-atividade exercido;

3.1.3.2. Período Bruto: período em que o servidor exerceu aquele Cargo/função atividade;

3.1.3.3. Dias de exercício: período bruto em dias;

3.1.3.4. Período utilizado: período em dias que o servidor exerceu aquele Cargo/função atividade já descontado os períodos utilizados para a incorporação de décimos do PIQ e/ou de não recebimento do PIQ por motivo de afastamento;

3.1.3.5. Acumulado: conjunto de 365 dias;

3.1.3.6. Cargo/função – Grupo: Cargo/função a ser utilizado para o computo do avo e respectivo grupo. No caso de exercício de mais de um cargo, o avo do PIQ a ser computado nos proventos corresponderá ao cargo ou função-atividade exercido por mais tempo.

3.1.4. Período não utilizado;

3.1.4.1. Período – informar os períodos não utilizados para composição de avo;

3.1.4.2. Motivo: informar o motivo pelo qual o período informado não foi utilizado para fins de composição de avo;

3.1.5. Total de percebimento do PIQ;

3.1.5.1. Cargo/Função-Atividade - Cargo/função exercido;

3.1.5.2. Grupo – grupo no qual o cargo está distribuido;

3.1.5.3. Valor do PIQ – Valor do PIQ referente a cada grupo a ser calculado mediante aplicação do percentual sobre a aplicação;

3.1.5.4. Avos – quantidade de avos correspondente a cada cargo apurado na “planilha de demonstração do tempo de recebimento do PIQ para composição dos avos”;

3.1.5.5. Média do PIQ – percentual apurado no “campo Média dos percentuais Prêmio de Incentivo à Qualidade – PIQ”;

3.1.5.6. Total – valor total apurado de caráter informativo;


4. A “Certidão de Apuração do Prêmio de Incentivo à Qualidade” deverá ser encaminhada à SPPREV conjuntamente com as demais documentações para fins de aposentadoria do servidor, devidamente datada e assinada pelo órgão setorial/subsetorial de recursos humanos.

Dados Técnicos da Publicação

Publicado no DOE de 03/06/2020 - Consultar DOE pág 22