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Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE

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==Fica instituída [[Bonificação por Resultados – LC 1.361/21| Bonificação por Resultados]], pela [[Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021]], ficando revogados os artigos 4º a 16 da , [[Lei Complementar n° 1.104, de 17 de março de 2010]].==
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A Bonificação por Resultados - BR foi instituída em 2010 no Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público EStadual - IAMSPE através da [[Lei Complementar n° 1.104, de 17 de março de 2010]].
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==Aplicação==
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[[Categoria: Bonificação por Resultados]]
[[Categoria: Bonificação por Resultados]]

Edição atual tal como 19h24min de 16 de dezembro de 2021

Tabela de conteúdo

Fica instituída Bonificação por Resultados, pela Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021, ficando revogados os artigos 4º a 16 da , Lei Complementar n° 1.104, de 17 de março de 2010.

A Bonificação por Resultados - BR foi instituída em 2010 no Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público EStadual - IAMSPE através da Lei Complementar n° 1.104, de 17 de março de 2010.

Aplicação

A Bonificação por Resultados - BR será paga aos servidores em exercício nas unidades administrativas da Secretaria de Planejamento e Gestão e da autarquia vinculada. (Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual – IAMSPE)


A Bonificação por Resultados - BR será paga:

• aos servidores que tenham participado do processo para cumprimento das metas em pelo menos 2 (dois) terços do período de avaliação.

• aos servidores transferidos ou afastados durante o período de avaliação, proporcionalmente aos dias de efetivo exercício, desde que cumprido o tempo mínimo de participação.

• aos servidores que passarem a ter exercício no Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual, durante o período de avaliação, inclusive na hipótese de afastamento de órgãos, entidades ou Poderes, de qualquer dos entes federativos.

• ao servidor afastado com fundamento na Lei Complementar nº 343, de 06 de janeiro de 1984, nos termos a serem definidos em resolução do Secretário de Planejamento e Gestão.

Base de Cálculo

O valor da Bonificação por Resultados - BR será apurado na seguinte forma.

BR = P x RM x ICA x DEPA

P: percentual RM: Retribuição Mensal do Servidor no Período de Avaliação ICA: Índice Agregado de Cumprimento de Metas DEPA: Índice de Dias de Efetivo Exercício no Período de Avaliação.

Vantagens

A Bonificação por Resultados - BR não integra nem se incorpora:

• aos vencimentos, salários, proventos ou pensões para nenhum efeito.

E não será considerada:

• para cálculo de qualquer vantagem pecuniária ou benefício;

• não incidindo sobre a mesma os descontos previdenciários e de assistência médica.

Vedação

É vedado o pagamento da Bonificação por Resultados - BR aos:

• servidores que percebam vantagens de mesma natureza;

• servidores da Secretaria de Planejamento e Gestão e da autarquia vinculada afastados para outros órgãos, entidades ou Poderes, de qualquer dos entes federativos, salvo nas hipóteses previstas nesta lei complementar;

• aposentados e pensionistas.

Legislação em vigor

Histórico

2010

Lei Complementar n° 1.104, de 17 de março de 2010 (vigência 01/03/10)

Decreto nº 56.125 de 23 de agosto de 2010 (vigência 24/08/10)

2011

Resolução Conjunta CC/SF/SPDR nº 01, de 16 de Fevereiro de 2011 (vigência 18/03/10)

Resolução Conjunta CC/SF/SPDR nº 02, de 16 de Fevereiro de 2011 (vigência 18/03/10)

Decreto nº 56.775, de 16 de fevereiro de 2011 (vigência 18/03/10)

Portaria IAMSPE nº 03, de 28 de fevereiro de 2011 (vigência 18/03/10)

Resolução Conjunta CC/SF/SPDR nº 03, de 25 de maio de 2011 (vigência 26/05/11)


2012

Decreto nº 58.582, de 21 de novembro de 2012 (vigência 18/03/11)

Portaria Iamspe nº 35, de 22 de novembro de 2012 (vigênia 01/10/11)


2014

Resolução Conjunta CC/SF/SPDR nº 01, de 20 de fevereiro de 2014 (vigência 01/01/13)

Decreto nº 60.169, de 20 de fevereiro de 2014 (vigência 01/01/13)


2015

Resolução Conjunta CC/SG/SF nº 01, de 24 de abril de 2015 (vigência 01/01/2014)

Resolução Conjunta CC/SG/SF nº 02, de 24 de abril de 2015 (vigência 01/01/2014)

Resolução Conjunta CC/SG nº 08, de 18 de novembro de 2015 (vigência 01/01/15)

Resolução Conjunta CC/SG nº 09, de 18 de novembro de 2015 (vigência 01/01/15)