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Honorários Advocatícios

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Tabela de conteúdo

Aplicação

Para as carreiras de Procurador do Estado e Procurador de Autarquia.


Base de Cálculo (Atual)

Vigência: 01/05/23

A x B

  • A = Quantidade de quota do cargo.
  • B = Valor da quota (R$ 90,00)


CARGOS QUOTAS
Procurador do Estado Nível I 345,36
Procurador do Estado Nível II 345,36
Procurador do Estado Nível III 345,36
Procurador do Estado Nível IV 345,36
Procurador do Estado Nível V 345,36
Procurador do Estado Assistente 346,82
Procurador do Estado Assessor 349,07
Procurador do Estado Chefe 350,80
Procurador do Estado Assessor Chefe 349,07
Subprocurador Geral do Estado 353,55
Procurador do Estado Chefe de Gabinete 353,84
Procurador do Estado Corregedor Geral 354,64
Procurador Geral do Estado Adjunto 358,94
Procurador Geral do Estado 363,40

Inativos

Fica assegurado ao servidor, quando de sua aposentadoria, o direito de incorporar aos seus proventos, a título de honorários advocatícios, quotas em número correspondente à média das por ele percebidas nos 12 meses anteriores àquele em que houver sido protocolado o respectivo pedido, ou, nos casos de aposentadoria por implemento de idade, anteriores àquele em que se der o evento.


Afastamentos

Não perderá o direito aos honorários advocatícios o servidor:

  • afastado ou licenciado, salvo na hipótese de licença para tratar de interesses particulares.
  • quando nomeados para cargos em comissão.


Histórico