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Honorários Advocatícios

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Edição feita às 12h31min de 23 de junho de 2020 por Felipekarate (disc | contribs)
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Tabela de conteúdo

Aplicação

Para as carreiras de Procurador do Estado e Procurador de Autarquia.


Base de Cálculo (Atual)

Vigência: 01/09/15

A x B

  • A = Quantidade de quota do cargo.
  • B = Valor da quota (R$ 63,00)


CARGOS QUOTAS
Procurador do Estado Nível I 386,84
Procurador do Estado Nível II 395,91
Procurador do Estado Nível III 404,99
Procurador do Estado Nível IV 414,06
Procurador do Estado Nível V 423,13
Procurador do Estado Assistente 424,92
Procurador do Estado Assessor 427,67
Procurador do Estado Chefe 427,67
Procurador do Estado Assessor Chefe 429,80
Subprocurador Geral do Estado 433,16
Procurador do Estado Chefe de Gabinete 433,52
Procurador do Estado Corregedor Geral 434,50
Procurador Geral do Estado Adjunto 439,76
Procurador Geral do Estado 445,24

Inativos

Fica assegurado ao servidor, quando de sua aposentadoria, o direito de incorporar aos seus proventos, a título de honorários advocatícios, quotas em número correspondente à média das por ele percebidas nos 12 meses anteriores àquele em que houver sido protocolado o respectivo pedido, ou, nos casos de aposentadoria por implemento de idade, anteriores àquele em que se der o evento.


Afastamentos

Não perderá o direito aos honorários advocatícios o servidor:

  • afastado ou licenciado, salvo na hipótese de licença para tratar de interesses particulares.
  • quando nomeados para cargos em comissão.


Histórico