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Honorários Advocatícios

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*[[Resolução PGE nº 23, de 02 de julho de 2018]] ( vigência 01/07/18)
*[[Resolução PGE nº 23, de 02 de julho de 2018]] ( vigência 01/07/18)
*[[Resolução PGE nº 47, de 27 de dezembro de 2019]] (vigência 01/01/2020)
*[[Resolução PGE nº 47, de 27 de dezembro de 2019]] (vigência 01/01/2020)
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*[[Resolução PGE nº 14 de 01 de abril de 2022]] (vigência 01/04/22) [http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v6/index.asp?c=31749&e=20220404&p=1, Consultar DOE]
   
   

Edição de 14h31min de 20 de abril de 2022

Tabela de conteúdo

Aplicação

Para as carreiras de Procurador do Estado e Procurador de Autarquia.


Base de Cálculo (Atual)

Vigência: 01/09/15

A x B

  • A = Quantidade de quota do cargo.
  • B = Valor da quota (R$ 63,00)


CARGOS QUOTAS
Procurador do Estado Nível I 425,52
Procurador do Estado Nível II 435,50
Procurador do Estado Nível III 445,49
Procurador do Estado Nível IV 455,47
Procurador do Estado Nível V 465,44
Procurador do Estado Assistente 467,41
Procurador do Estado Assessor 470,44
Procurador do Estado Chefe 470,44
Procurador do Estado Assessor Chefe 472,78
Subprocurador Geral do Estado 476,48
Procurador do Estado Chefe de Gabinete 477,95
Procurador do Estado Corregedor Geral 476,87
Procurador Geral do Estado Adjunto 483,74
Procurador Geral do Estado 489,76

Inativos

Fica assegurado ao servidor, quando de sua aposentadoria, o direito de incorporar aos seus proventos, a título de honorários advocatícios, quotas em número correspondente à média das por ele percebidas nos 12 meses anteriores àquele em que houver sido protocolado o respectivo pedido, ou, nos casos de aposentadoria por implemento de idade, anteriores àquele em que se der o evento.


Afastamentos

Não perderá o direito aos honorários advocatícios o servidor:

  • afastado ou licenciado, salvo na hipótese de licença para tratar de interesses particulares.
  • quando nomeados para cargos em comissão.


Histórico