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Honorários - Academia de Polícia

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Aplicação

Ao funcionário ou servidor da administração direta do Estado que ministrar aulas como professor na Academia de Polícia, da Secretaria da Segurança Pública.

Base de Cálculo (Atual)

Vigência: 01/09/2005

(A x B) x C

  • A = Valor do padrão do cargo de Delegado de Polícia de 3ª Classe
  • B = 4,5% ou 2%
  • C = número de horas-aula ministradas no mês


PERCENTUAL
4,5%
Quando ministrar aulas para alunos com nível Superior
2,0%
Quando ministras aulas para alunos com nível médio

Limite Máximo dos Honorários

O limite máximo para pagamento da retribuição das atividades acadêmicas, será de 40 (quarenta) horas-aula mensais.

Excepcionalmente, em razão de relevante e motivada demanda devidamente justificada pela diretoria da Academia de Polícia, o desempenho das atividades acadêmicas poderá ultrapassar o limite de 40 (quarenta) horas-aula mensais, sendo, neste caso, os honorários referentes às horas excedentes creditados em mês posterior, observado o limite mensal para o pagamento.

Para o pagamento dos honorários ao servidor aposentado deverá ser observado o limite etário estabelecido no artigo 40, § 1º, II, da Constituição Federal ”.

Histórico