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Honorários - Academia de Polícia

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Tabela de conteúdo

Aplicação

Ao funcionário ou servidor da administração direta do Estado que ministrar aulas como professor na Academia de Polícia, da Secretaria da Segurança Pública.

Base de Cálculo (Atual)

Vigência: 01/09/2005

(A x B) x C

  • A = Valor do padrão do cargo de Delegado de Polícia de 3ª Classe
  • B = 4,5% ou 2%
  • C = número de horas-aula ministradas no mês


PERCENTUAL
4,5%
Quando ministrar aulas para alunos com nível Superior
2,0%
Quando ministras aulas para alunos com nível médio

Limite Máximo dos Honorários

O limite máximo para pagamento da retribuição das atividades acadêmicas, será de 40 (quarenta) horas-aula mensais.

Excepcionalmente, em razão de relevante e motivada demanda devidamente justificada pela diretoria da Academia de Polícia, o desempenho das atividades acadêmicas poderá ultrapassar o limite de 40 (quarenta) horas-aula mensais, sendo, neste caso, os honorários referentes às horas excedentes creditados em mês posterior, observado o limite mensal para o pagamento.

Para o pagamento dos honorários ao servidor aposentado deverá ser observado o limite etário estabelecido no artigo 40, § 1º, II, da Constituição Federal ”.

Histórico