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Gratificaçao Pro Labore - Delegado de Polícia

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Tabela de conteúdo

Aplicação

Aos servidores integrantes da classe de Delegado de Polícia, pelo exercício de funções de direção, chefia e comando, que sejam caracterizadas como atividades específicas da categoria.


Base de Cálculo (Atual)

Vigência: 01/03/13

AxB

  • A = Valor do padrão de vencimentos do servidor - [Retribuição Mensal]
  • B = Percentual relativo à função


DENOMINAÇÃO PERCENTUAL
Chefe de Assistência Policial civil
12,40%
Delegado de Policia Diretor de Departamento
12,40%
Delegado Regional de Policia
11,60%
Delegado Divisionário de Policia
10,00%
Delegado Seccional de Policia I e II
08,30%

Afastamento

Os servidores não perderão o direito à percepção da Gratificação “pro labore” – Delegado de Polícia quando se afastarem em virtude de falta abonada, férias, licença-prêmio, gala, nojo, júri, serviços obrigatórios por lei, licença para tratamento de saúde e outros afastamentos que a legislação considere como de efetivo exercício para todos os efeitos.


O substituto, nos casos dos afastamentos referidos, fará jus à gratificação “pro labore” atribuída à respectiva função, durante o tempo em que a desempenhar


Histórico