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Gratificaçao Pro Labore - Delegado de Polícia

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(Base de Cálculo (Atual))
 
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AxB
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*A = Valor do padrão de vencimentos do servidor
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*A = Valor do padrão de vencimentos do servidor - [[http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/retribuicaoMensal.html Retribuição Mensal]]
*B = Percentual relativo à função
*B = Percentual relativo à função
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==Afastamento==
==Afastamento==

Edição atual tal como 13h17min de 20 de abril de 2022

Tabela de conteúdo

Aplicação

Aos servidores integrantes da classe de Delegado de Polícia, pelo exercício de funções de direção, chefia e comando, que sejam caracterizadas como atividades específicas da categoria.


Base de Cálculo (Atual)

Vigência: 01/03/13

AxB

  • A = Valor do padrão de vencimentos do servidor - [Retribuição Mensal]
  • B = Percentual relativo à função


DENOMINAÇÃO PERCENTUAL
Chefe de Assistência Policial civil
12,40%
Delegado de Policia Diretor de Departamento
12,40%
Delegado Regional de Policia
11,60%
Delegado Divisionário de Policia
10,00%
Delegado Seccional de Policia I e II
08,30%

Afastamento

Os servidores não perderão o direito à percepção da Gratificação “pro labore” – Delegado de Polícia quando se afastarem em virtude de falta abonada, férias, licença-prêmio, gala, nojo, júri, serviços obrigatórios por lei, licença para tratamento de saúde e outros afastamentos que a legislação considere como de efetivo exercício para todos os efeitos.


O substituto, nos casos dos afastamentos referidos, fará jus à gratificação “pro labore” atribuída à respectiva função, durante o tempo em que a desempenhar


Histórico