Ferramentas pessoais

Gratificação por Atividade Ouvidoria - GAO

De Meu Wiki

(Diferença entre revisões)
Ir para: navegação, pesquisa
(HISTÓRICO)
(uma edição intermediária não está sendo exibida.)
Linha 10: Linha 10:
A x B
A x B
-
*A = Unidade Básica de Valor – UBV (R$ 103,50)
+
*A = Unidade Básica de Valor – UBV
*B = 10,25
*B = 10,25
-
 
==AFASTAMENTO==
==AFASTAMENTO==
Linha 39: Linha 38:
*[[Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008]] (vigência 01/10/08)
*[[Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008]] (vigência 01/10/08)
*[[Lei Complementar nº 1.317, de 21 de março de 2018]] (vigência 01/02/18)
*[[Lei Complementar nº 1.317, de 21 de março de 2018]] (vigência 01/02/18)
 +
*[[Lei Complementar nº 1.373, de 30 de março de 2022]] (vigência 01/03/22) [http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v6/index.asp?c=31732&e=20220331&p=1  (DOE pág 01)]
[[Categoria:Vantagem Pecuniária]]
[[Categoria:Vantagem Pecuniária]]
[[Categoria:Conceitos]]
[[Categoria:Conceitos]]

Edição de 19h39min de 19 de abril de 2022

Tabela de conteúdo

APLICAÇÃO

Ouvidor de Polícia


BASE DE CÁLCULO (Atual)

Vigência: 01/10/08

A x B

  • A = Unidade Básica de Valor – UBV
  • B = 10,25

AFASTAMENTO

O servidor não perderá o direito à percepção da Gratificação por Atividade de Ouvidoria - GAO quando se afastar em virtude de férias, núpcias, luto, serviços obrigatórios por lei, licença para tratamento de saúde, pelo prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, licença gestante, licença paternidade, licença prêmio, faltas justificadas, licença adoção, missão de interesse da Administração Pública, bem como participação em congressos, cursos ou demais certames relacionados com a respectiva área de atuação, pelo prazo máximo de 90 dias.


VANTAGENS

A Gratificação por Atividade de Ouvidoria - GAO, será computada no cálculo do décimo terceiro salário, de acordo com o disposto no § 2º do artigo 1º da Lei Complementar nº 644, de 26 de dezembro de 1989, bem como no cálculo de férias, do acréscimo de um terço das férias e da retribuição global mensal prevista no artigo 17 da Lei nº 6.995, de 27 de dezembro de 1990.

Sobre o valor da GAO incidirão os descontos previdenciários e de assistência médica devidos.

A Gratificação por Atividade de Ouvidoria será incorporada ao patrimônio do servidor na base de 1/10 (um décimo) por ano de percepção, observado o limite de 10/10 (dez décimos).

O servidor que, após a incorporação total ou parcial, vier a fazer jus à gratificação de mesma natureza, perceberá apenas a diferença entre a vantagem incorporada e a nova gratificação, se esta for maior.

O valor da gratificação incorporada evoluirá de acordo com o da vantagem que deu origem à incorporação.


HISTÓRICO