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Gratificação pelo Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa - FAMERP

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Aos integrantes da carreira docente em Regime de Trabalho Integral que vierem a optar pelo Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa, observados os limites quantitativos fixados no Anexo II integrante da [[Lei Complementar nº 1.042, de 14 de abril de 2008]] e as exigências acadêmicas previstas em regulamento da Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto - FAMERP.
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[[Lei Complementar nº 1.042, de 14 de abril de 2008]]
 
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<li>Aos integrantes da carreira docente em Regime de Trabalho Integral que vierem a optar pelo Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa, observados os limites quantitativos fixados no Anexo II integrante da [[Lei Complementar nº 1.042, de 14 de abril de 2008]] e as exigências acadêmicas previstas em regulamento da Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto - FAMERP.</li>
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<li>O Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa - RDIDP é caracterizado pelo cumprimento da jornada de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.</li>
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<li>Vedado o exercício de qualquer outra atividade pública ou particular, salvo as exceções legais.</li>
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<li>O optante pelo Regime de Dedicação Integral à Docência - RDIDP deverá ocupar-se integralmente com o desenvolvimento de atividades ligadas ao ensino, à pesquisa e à administração acadêmica.</li>
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*A = 15%
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*B = valor do vencimento do cargo em que estiver enquadrado o docente, no Regime de Trabalho Integral - RTI
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O Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa - RDIDP é caracterizado pelo cumprimento da jornada de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, vedado o exercício de qualquer outra atividade pública ou particular, salvo as exceções legais.
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O optante pelo Regime de Dedicação Integral à Docência - RDIDP deverá ocupar-se integralmente com o desenvolvimento de atividades ligadas ao ensino, à pesquisa e à administração acadêmica.
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A = 15%
 
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B = valor do vencimento do cargo em que estiver enquadrado o docente, no Regime de Trabalho Integral - RTI
 
==HISTÓRICO==
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<li>[[Lei Complementar nº 1.042, de 14 de abril de 2008]] (vigência 15/04/08)</li>
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*[[Lei Complementar nº 1.042, de 14 de abril de 2008]] (vigência 15/04/08)
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[[Categoria:Vantagem Pecuniária]]
[[Categoria:Vantagem Pecuniária]]
[[Categoria:Conceitos]]
[[Categoria:Conceitos]]

Edição de 14h42min de 6 de outubro de 2014

Tabela de conteúdo

APLICAÇÃO

Aos integrantes da carreira docente em Regime de Trabalho Integral que vierem a optar pelo Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa, observados os limites quantitativos fixados no Anexo II integrante da Lei Complementar nº 1.042, de 14 de abril de 2008 e as exigências acadêmicas previstas em regulamento da Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto - FAMERP.


BASE DE CÁLCULO (Atual)

Vigência: 15/04/08

A x B

  • A = 15%
  • B = valor do vencimento do cargo em que estiver enquadrado o docente, no Regime de Trabalho Integral - RTI


OBSERVAÇÃO

O Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa - RDIDP é caracterizado pelo cumprimento da jornada de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, vedado o exercício de qualquer outra atividade pública ou particular, salvo as exceções legais.

O optante pelo Regime de Dedicação Integral à Docência - RDIDP deverá ocupar-se integralmente com o desenvolvimento de atividades ligadas ao ensino, à pesquisa e à administração acadêmica.



HISTÓRICO