Ferramentas pessoais

Gratificação pelo Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa - FAMERP

De Meu Wiki

(Diferença entre revisões)
Ir para: navegação, pesquisa
(BASE DE CÁLCULO (Atual))
(LEI DE CRIAÇÃO)
Linha 1: Linha 1:
-
==LEI DE CRIAÇÃO==
+
==INSTITUIÇÃO:==
Linha 5: Linha 5:
Vigência 15/04/08
Vigência 15/04/08
-
 
==APLICAÇÃO==
==APLICAÇÃO==

Edição de 18h54min de 24 de abril de 2013

Tabela de conteúdo

INSTITUIÇÃO:

Lei Complementar nº 1.042, de 14 de abril de 2008

Vigência 15/04/08

APLICAÇÃO

  • Aos integrantes da carreira docente em Regime de Trabalho Integral que vierem a optar pelo Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa, observados os limites quantitativos fixados no Anexo II integrante da Lei Complementar nº 1.042, de 14 de abril de 2008 e as exigências acadêmicas previstas em regulamento da Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto - FAMERP.
  • O Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa - RDIDP é caracterizado pelo cumprimento da jornada de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.
  • Vedado o exercício de qualquer outra atividade pública ou particular, salvo as exceções legais.
  • O optante pelo Regime de Dedicação Integral à Docência - RDIDP deverá ocupar-se integralmente com o desenvolvimento de atividades ligadas ao ensino, à pesquisa e à administração acadêmica.


BASE DE CÁLCULO (Atual)

Vigência: 15/04/08

A x B

A = 15%

B = valor do vencimento do cargo em que estiver enquadrado o docente, no Regime de Trabalho Integral - RTI

HISTÓRICO