Gratificação pelo Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa - FAMEMA

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Edição feita às 13h00min de 7 de fevereiro de 2013 por Felipekarate (disc | contribs)
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Tabela de conteúdo

LEI DE CRIAÇÃO

Lei Complementar nº 1.072, de 11 de dezembro de 2008

Vigência 12/12/08


APLICAÇÃO

  • Aos integrantes da carreira docente em Regime de Trabalho Integral que vierem a optar pelo Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa, observados os limites quantitativos fixados no Anexo II integrante da LC.1.072/08 e as exigências acadêmicas previstas em regulamento da Faculdade de Medicina de Marília - FAMEMA.
  • O Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa - RDIDP é caracterizado pelo cumprimento da jornada de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.
  • Vedado o exercício de qualquer outra atividade pública ou particular, salvo as exceções legais.
  • O optante pelo Regime de Dedicação Integral à Docência - RDIDP deverá ocupar-se integralmente com o desenvolvimento de atividades ligadas ao ensino, à pesquisa e à administração acadêmica.

BASE DE CÁLCULO (Atual)

Vigência: 12/12/08

AxB

A= 15%

B= valor do vencimento do cargo em que estiver enquadrado o docente, no Regime de Trabalho Integral - RTI

HISTÓRICO