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Gratificação pelo Desempenho de Atividades no Poupatempo - GDAP

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*[[Lei Complementar nº 1.250, de 03 de julho de 2014]] (vigência 01/08/14)
*[[Lei Complementar nº 1.250, de 03 de julho de 2014]] (vigência 01/08/14)
*[[Lei Complementar nº 1.317, de 21 de março de 2018]] (vigência 01/02/18)
*[[Lei Complementar nº 1.317, de 21 de março de 2018]] (vigência 01/02/18)
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*[[Lei Complementar nº 1.373, de 30 de março de 2022]] (vigência 01/03/22) [http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v6/index.asp?c=31732&e=20220331&p=1  (DOE pág 01)]
[[Categoria:Vantagem Pecuniária]]
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[[Categoria:Conceitos]]
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Edição de 19h12min de 19 de abril de 2022

Tabela de conteúdo

APLICAÇÃO

Aos servidores designados para o desempenho de atividades própria do Poder Público, de supervisão e orientação técnica, que fazem parte dos serviços prestados nos postos do POUPATEMPO – Centrais de Atendimento ao Cidadão.

Aos servidores públicos estaduais da Administração Direta e das Autarquias, no desempenho das atividades de apoio, que vierem a ser treinados e selecionados para este fim.


BASE DE CÁLCULO (Atual)

Vigência: 01/10/08

A x B

  • A = Unidade Básica de Valor – UBV
  • B = Coeficientes


ATIVIDADES COEFICIENTES 
Supervisão e Orientação Técnica 10,58
Apoio 8,96

PERDA DA GRATIFICAÇÃO

O servidor perderá o direito à percepção da Gratificação pelo Desempenho de Atividades no POUPATEMPO nas seguintes hipóteses:

Cessação da designação para prestar serviços nos Postos do “POUPATEMPO - Centrais de Atendimento ao Cidadão”, mediante ato da autoridade que autorizou;

Afastamentos, licenças ou ausências de qualquer natureza, salvo nos casos de férias, licença-prêmio, gala, nojo, júri, faltas abonadas, licença para adoção, licença à gestante, licença paternidade, licença para tratamento de saúde, até o limite de 45 dias, licença por acidente ocorrido no exercício de suas atribuições ou por doença profissional.


VANTAGENS

A GDAP será computada para fins de cálculo do décimo terceiro salário, na conformidade da legislação vigente, cálculo de férias e do acréscimo de 1/3 (um terço) das férias, e sobre ela incidirão os descontos previdenciários e de assistência médica.

A Gratificação pelo Desempenho de Atividades no POUPATEMPO será incorporada à retribuição do servidor na proporção de 1/10 (um décimo) do valor da vantagem, por ano de sua percepção, até o limite de 10/10 (dez décimos).


HISTÓRICO