Ferramentas pessoais

Gratificação pelo Desempenho de Atividade Médico-Pericial - GDAMP

De Meu Wiki

Edição feita às 19h16min de 19 de abril de 2022 por Zilvania (disc | contribs)
Ir para: navegação, pesquisa

Tabela de conteúdo

APLICAÇÃO

Aos integrantes da carreira de Médico e aos ocupantes de cargos de Diretor Técnico de Saúde I, Diretor Técnico de Saúde II e Diretor Técnico de Saúde III, privativos de integrantes da referida carreira, pelo desempenho de atividades de perícia médica, de inspeções de ambientes de trabalho e de gestão dessas atividades, desenvolvidas no âmbito do Departamento de Perícias Médicas - DPME, da Secretaria da Fazenda e Planejamento.

Os servidores acima mencionados, designados para desempenhar as atividades nele mencionadas junto à Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde – CAAS, farão jus à percepção da GDAMP.

BASE DE CÁLCULO (Atual)

Vigência: 01/01/19

A x B