Gratificação pelo Desempenho de Atividade Médico-Pericial - GDAMP
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Edição de 16h48min de 19 de outubro de 2011
Tabela de conteúdo |
LEI DE CRIAÇÃO
Lei Complementar nº 1.104, de 17 de março de 2010
Vigência 01/03/10
APLICAÇÃO
- servidores designados para o desempenho de atividades técnicas e de apoio às avaliações e inspeções de ambientes de trabalho e às perícias médicas, desenvolvidas no âmbito do Departamento de Perícias Médicas - DPME, da Secretaria de Gestão Pública;
BASE DE CÁLCULO (Atual)
Vigência: 01/03/10
A x B
- A = Unidade Básica de Valor – UBV (R$ 100,00)
- B = Coeficiente correspondente ao cargo em que se encontrar o servidor.
- Lei Complementar nº 1.104, de 17 de março de 2010 (vigência 01/03/10)
INATIVOS/PENSIONISTAS
A GDAMP será computada no cálculo dos proventos se, na data da aposentadoria, o servidor estiver percebendo a referida gratificação, à razão de 1/30 (um trinta avos) por ano no desempenho de atividades de que trata o artigo 1º desta Lei Complementar.
HISTÓRICO