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Gratificação pelo Desempenho de Atividade Médico-Pericial - GDAMP

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(BASE DE CÁLCULO (Atual))
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A x B
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<li>A = Unidade Básica de Valor – UBV (R$ 103,50)</li>
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<li>A = Unidade Básica de Valor – UBV </li>
<li>B = Coeficiente correspondente ao cargo em que se encontrar o servidor.</li>
<li>B = Coeficiente correspondente ao cargo em que se encontrar o servidor.</li>

Edição de 19h12min de 19 de abril de 2022

Tabela de conteúdo

APLICAÇÃO

Aos integrantes da carreira de Médico e aos ocupantes de cargos de Diretor Técnico de Saúde I, Diretor Técnico de Saúde II e Diretor Técnico de Saúde III, privativos de integrantes da referida carreira, pelo desempenho de atividades de perícia médica, de inspeções de ambientes de trabalho e de gestão dessas atividades, desenvolvidas no âmbito do Departamento de Perícias Médicas - DPME, da Secretaria da Fazenda e Planejamento.

Os servidores acima mencionados, designados para desempenhar as atividades nele mencionadas junto à Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde – CAAS, farão jus à percepção da GDAMP.

BASE DE CÁLCULO (Atual)

Vigência: 01/01/19

A x B