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Gratificação pelo Desempenho de Atividade Médico-Pericial - GDAMP

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O valor da GDAMP, incidirá, quando for o caso, o adicional por tempo de serviço e a sexta-parte dos vencimentos. Será computado para fins de cálculo do décimo terceiro salário, na conformidade do disposto no § 1º do artigo 1º da Lei Complementar nº 644, de 26 de dezembro de 1989, das férias e do acréscimo de 1/3 (um terço) de férias e sobre ela incidirão os descontos previdenciários e de assistência médica.
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==AFASTAMENTO==
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O servidor não perderá o direito à percepção da GDAMP quando se afastar em virtude de férias, licença-prêmio, gala, nojo, júri, licença à gestante, licença- paternidade, licença por adoção, faltas abonadas, faltas médicas e serviços obrigatórios por lei.
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==INATIVOS/PENSIONISTAS==
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<li>[[Lei Complementar nº 1.104, de 17 de março de 2010]] (vigência 01/03/10)</li>
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<li>[[Lei Complementar nº 1.157, de 02 de dezembro de 2011 ]] (Vigência: 01/07/11)</li>
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<li>Lei Complementar nº 1.193, de 02 de janeiro de 2013]] (vigência 01/02/13)
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[[Categoria:Vantagem Pecuniária]]
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[[Categoria:Conceitos]]
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Edição de 16h48min de 6 de fevereiro de 2013

Tabela de conteúdo

LEI DE CRIAÇÃO

Lei Complementar nº 1.104, de 17 de março de 2010

Vigência 01/03/10


APLICAÇÃO

  • servidores designados para o desempenho de atividades técnicas e de apoio às avaliações e inspeções de ambientes de trabalho e às perícias médicas, desenvolvidas no âmbito do Departamento de Perícias Médicas - DPME, da Secretaria de Gestão Pública;

    BASE DE CÁLCULO (Atual)

    Vigência: 01/07/11

    A x B

    • A = Unidade Básica de Valor – UBV (R$ 100,00)
    • B = Coeficiente correspondente ao cargo em que se encontrar o servidor.
    • GDAMP - I.JPG

      GDAMP - II.JPG


      VANTAGENS

      O valor da GDAMP, incidirá, quando for o caso, o adicional por tempo de serviço e a sexta-parte dos vencimentos. Será computado para fins de cálculo do décimo terceiro salário, na conformidade do disposto no § 1º do artigo 1º da Lei Complementar nº 644, de 26 de dezembro de 1989, das férias e do acréscimo de 1/3 (um terço) de férias e sobre ela incidirão os descontos previdenciários e de assistência médica.

      AFASTAMENTO

      O servidor não perderá o direito à percepção da GDAMP quando se afastar em virtude de férias, licença-prêmio, gala, nojo, júri, licença à gestante, licença- paternidade, licença por adoção, faltas abonadas, faltas médicas e serviços obrigatórios por lei.


      INATIVOS/PENSIONISTAS

      A GDAMP será computada no cálculo dos proventos se, na data da aposentadoria, o servidor estiver percebendo a referida gratificação, à razão de 1/30 (um trinta avos) por ano no desempenho de atividades de que trata o artigo 1º desta Lei Complementar.


      HISTÓRICO