Ferramentas pessoais

Gratificação pelo Desempenho de Atividade Médico-Pericial - GDAMP

De Meu Wiki

(Diferença entre revisões)
Ir para: navegação, pesquisa
m (Protegeu "Gratificação pelo Desempenho e Apoio à Atividade Médico-Pericial - GDAMP" ([edit=sysop] (indefinido) [move=sysop] (indefinido)))
(BASE DE CÁLCULO (Atual))
Linha 14: Linha 14:
==BASE DE CÁLCULO (Atual)==
==BASE DE CÁLCULO (Atual)==
-
Vigência: 01/03/10
+
Vigência: 01/07/11
A x B
A x B
Linha 21: Linha 21:
<li>B = Coeficiente correspondente ao cargo em que se encontrar o servidor.</li>
<li>B = Coeficiente correspondente ao cargo em que se encontrar o servidor.</li>
-
[[Arquivo:Imagem7.JPG|500px]]
+
[[Arquivo:GDAMP_-_I.JPG|500px]]
 +
 
 +
[[Arquivo: GDAMP_-_II.JPG|500px]]
==INATIVOS/PENSIONISTAS==
==INATIVOS/PENSIONISTAS==

Edição de 17h25min de 23 de janeiro de 2012

Tabela de conteúdo

LEI DE CRIAÇÃO

Lei Complementar nº 1.104, de 17 de março de 2010

Vigência 01/03/10


APLICAÇÃO

  • servidores designados para o desempenho de atividades técnicas e de apoio às avaliações e inspeções de ambientes de trabalho e às perícias médicas, desenvolvidas no âmbito do Departamento de Perícias Médicas - DPME, da Secretaria de Gestão Pública;

    BASE DE CÁLCULO (Atual)

    Vigência: 01/07/11

    A x B

    • A = Unidade Básica de Valor – UBV (R$ 100,00)
    • B = Coeficiente correspondente ao cargo em que se encontrar o servidor.
    • GDAMP - I.JPG

      GDAMP - II.JPG

      INATIVOS/PENSIONISTAS

      A GDAMP será computada no cálculo dos proventos se, na data da aposentadoria, o servidor estiver percebendo a referida gratificação, à razão de 1/30 (um trinta avos) por ano no desempenho de atividades de que trata o artigo 1º desta Lei Complementar.


      HISTÓRICO