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Gratificação de Função - Quadro da FAMEMA

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Edição feita às 15h13min de 5 de julho de 2011 por Rsouza (disc | contribs)
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Tabela de conteúdo

LEI DE CRIAÇÃO

Lei Complementar nº 1072, de 11 de dezembro de 2008

Vigência 12/12/08


APLICAÇÃO

  • Aos integrantes da carreira docente designados para exercer as funções de Diretor de Curso, Diretor de Graduação, Diretor de Pós-Graduação, Coordenador de Núcleo, Coordenador de Série e Coordenador de Cenários.
  • A Gratificação de Função será incorporada ao patrimônio do servidor na base de 1/10 (um décimo) por ano de percepção, observado o limite de 10/10 (dez décimos).
  • Sobre o valor da Gratificação de Função incidirão os adicionais por tempo de serviço, a sexta-parte e os descontos previdenciários.

BASE DE CÁLCULO (Atual)

Vigência: 12/12/08 A x B

  • A = valor da referência DS-3, da Escala de Vencimentos – Carreira Docente Regime de Trabalho Integral - RTI (R$ 7.313,43)
  • B = aplicação dos percentuais adiante indicados:
  • Diretores de Curso - 10,20%
  • Diretor de Graduação – 15%
  • Diretor de Pós-Graduação- 15%
  • Coordenadores de Núcleo – 7,80%
  • Coordenadores de Série – 5,20%
  • Coordenadores de Cenários – 5,20%

AFASTAMENTO

O servidor não perderá o direito à Gratificação de Função quando se afastar em virtude de férias, gala, nojo, licença-maternidade, licença-paternidade, licença adoção, licença para tratamento de saúde, serviços obrigatórios por lei, missão de interesse da Administração Pública Estadual, bem como participação em congressos, cursos ou demais certames relacionados com a respectiva área de atuação.

HISTÓRICO