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Gratificação de Função - Quadro da FAMEMA

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<li>Aos integrantes da carreira docente designados para exercer as funções de Diretor de Curso, Diretor de Graduação, Diretor de Pós-Graduação, Coordenador de Núcleo, Coordenador de Série e Coordenador de Cenários.</li>
 
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<li>A Gratificação de Função será incorporada ao patrimônio do servidor na base de 1/10 (um décimo) por ano de percepção, observado o limite de 10/10 (dez décimos).</li>
 
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<li>Sobre o valor da Gratificação de Função incidirão os adicionais por tempo de serviço, a sexta-parte e os descontos previdenciários.</li>
 
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==BASE DE CÁLCULO (Atual)==
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Vigência: 12/12/08
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<li>A = valor da referência DS-3, da Escala de Vencimentos – Carreira Docente Regime de Trabalho Integral - RTI (R$ 7.313,43)</li>
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*A = valor da referência DS-3, da Escala de Vencimentos – Carreira Docente Regime de Trabalho Integral - RTI
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<li>B = aplicação dos percentuais adiante indicados:</li>
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<li> Diretor de Graduação 15%</li>
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<tr><td align="center"> Diretores de Curso <td align="center"> 10,20%
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<tr><td align="center"> Diretor de Graduação <td align="center"> 15%
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<tr><td align="center"> Coordenadores de Série <td align="center"> 5,20%
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<tr><td align="center"> Coordenadores de Cenários <td align="center"> 5,20%
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==AFASTAMENTO==
==AFASTAMENTO==
O servidor não perderá o direito à Gratificação de Função quando se afastar em virtude de férias, gala, nojo, licença-maternidade, licença-paternidade, licença adoção, licença para tratamento de saúde, serviços obrigatórios por lei, missão de interesse da Administração Pública Estadual, bem como participação em congressos, cursos ou demais certames relacionados com a respectiva área de atuação.
O servidor não perderá o direito à Gratificação de Função quando se afastar em virtude de férias, gala, nojo, licença-maternidade, licença-paternidade, licença adoção, licença para tratamento de saúde, serviços obrigatórios por lei, missão de interesse da Administração Pública Estadual, bem como participação em congressos, cursos ou demais certames relacionados com a respectiva área de atuação.
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==VANTAGENS==
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O valor da Gratificação de Função será computado para fins de cálculo do décimo terceiro salário, nos termos do § 1° do artigo 1° da Lei Complementar n° 644, de 26 de dezembro de 1989, e do acréscimo de 1/3 (um terço) das férias.
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Sobre o valor da Gratificação de Função incidirão os adicionais por tempo de serviço, a sexta-parte e os descontos previdenciários devidos.
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A Gratificação de Função será incorporada ao patrimônio do servidor na base de 1/10 (um décimo) por ano de percepção, observado o limite de 10/10 (dez décimos).
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==OBS==
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Poderá haver substituição durante os impedimentos legais e temporários dos ocupantes das funções de que trata o “caput”  do artigo 13 da Lei Complementar nº 1.072, de 11 de dezembro de 2008, fazendo jus o seu substituto à gratificação de função ora estabelecida, durante o período que vier a exercê-la.
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==HISTÓRICO==
==HISTÓRICO==
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*[[Lei Complementar nº 1.072, de 11 de dezembro de 2008]] (vigência 12/12/08) - FAMEMA
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<li>[[Lei Complementar nº 1072, de 11 de dezembro de 2008]] (vigência 12/12/08) - FAMEMA</li>
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*[[Lei Complementar nº 1.317, de 21 de março de 2018]] (vigência 01/02/18)
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*[[Lei Complementar nº 1.373, de 30 de março de 2022]] (vigência 01/03/22) [http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v6/index.asp?c=31732&e=20220331&p=1  (DOE pág 01)]
[[Categoria:Vantagem Pecuniária]]
[[Categoria:Vantagem Pecuniária]]
[[Categoria:Conceitos]]
[[Categoria:Conceitos]]

Edição atual tal como 18h42min de 19 de maio de 2022

Tabela de conteúdo

APLICAÇÃO

Aos integrantes da carreira docente designados para exercer as funções de:

  • Diretor de Curso,
  • Diretor de Graduação,
  • Diretor de Pós-Graduação,
  • Coordenador de Núcleo,
  • Coordenador de Série e
  • Coordenador de Cenários.


BASE DE CÁLCULO (Atual)

Vigência: 12/12/08

A x B

  • A = valor da referência DS-3, da Escala de Vencimentos – Carreira Docente Regime de Trabalho Integral - RTI
  • B = aplicação dos percentuais adiante indicados:


FUNÇÃO PERCENTUAL
Diretores de Curso 10,20%
Diretor de Graduação 15%
Diretor de Pós-Graduação 15%
Coordenadores de Núcleo 7,80%
Coordenadores de Série 5,20%
Coordenadores de Cenários 5,20%

AFASTAMENTO

O servidor não perderá o direito à Gratificação de Função quando se afastar em virtude de férias, gala, nojo, licença-maternidade, licença-paternidade, licença adoção, licença para tratamento de saúde, serviços obrigatórios por lei, missão de interesse da Administração Pública Estadual, bem como participação em congressos, cursos ou demais certames relacionados com a respectiva área de atuação.


VANTAGENS

O valor da Gratificação de Função será computado para fins de cálculo do décimo terceiro salário, nos termos do § 1° do artigo 1° da Lei Complementar n° 644, de 26 de dezembro de 1989, e do acréscimo de 1/3 (um terço) das férias.


Sobre o valor da Gratificação de Função incidirão os adicionais por tempo de serviço, a sexta-parte e os descontos previdenciários devidos.


A Gratificação de Função será incorporada ao patrimônio do servidor na base de 1/10 (um décimo) por ano de percepção, observado o limite de 10/10 (dez décimos).


OBS

Poderá haver substituição durante os impedimentos legais e temporários dos ocupantes das funções de que trata o “caput” do artigo 13 da Lei Complementar nº 1.072, de 11 de dezembro de 2008, fazendo jus o seu substituto à gratificação de função ora estabelecida, durante o período que vier a exercê-la.


HISTÓRICO