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Gratificação de Função - Quadro da FAMEMA

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(LEI DE CRIAÇÃO)
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Vigência 12/12/08
Vigência 12/12/08
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==APLICAÇÃO==
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==BASE DE CÁLCULO (Atual)==
==BASE DE CÁLCULO (Atual)==
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B = aplicação dos percentuais adiante indicados:
B = aplicação dos percentuais adiante indicados:
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<table border="1" align="center">
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<td><b>FUNÇÃO</b></td>
<td><b>FUNÇÃO</b></td>
Linha 52: Linha 54:
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==AFASTAMENTO==
==AFASTAMENTO==
O servidor não perderá o direito à Gratificação de Função quando se afastar em virtude de férias, gala, nojo, licença-maternidade, licença-paternidade, licença adoção, licença para tratamento de saúde, serviços obrigatórios por lei, missão de interesse da Administração Pública Estadual, bem como participação em congressos, cursos ou demais certames relacionados com a respectiva área de atuação.
O servidor não perderá o direito à Gratificação de Função quando se afastar em virtude de férias, gala, nojo, licença-maternidade, licença-paternidade, licença adoção, licença para tratamento de saúde, serviços obrigatórios por lei, missão de interesse da Administração Pública Estadual, bem como participação em congressos, cursos ou demais certames relacionados com a respectiva área de atuação.
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==VANTAGENS==
==VANTAGENS==

Edição de 18h37min de 13 de junho de 2013

Tabela de conteúdo

INSTITUIÇÃO:

Lei Complementar nº 1.072, de 11 de dezembro de 2008

Vigência 12/12/08


APLICAÇÃO

  • Aos integrantes da carreira docente designados para exercer as funções de Diretor de Curso, Diretor de Graduação, Diretor de Pós-Graduação, Coordenador de Núcleo, Coordenador de Série e Coordenador de Cenários.


BASE DE CÁLCULO (Atual)

Vigência: 12/12/08

A x B

A = valor da referência DS-3, da Escala de Vencimentos – Carreira Docente Regime de Trabalho Integral - RTI (R$ 7.313,43)

B = aplicação dos percentuais adiante indicados:

FUNÇÃO PERCENTUAL
Diretores de Curso 10,20%
Diretor de Graduação 15%
Diretor de Pós-Graduação 15%
Coordenadores de Núcleo 7,80%
Coordenadores de Série 5,20%
Coordenadores de Cenários 5,20%


AFASTAMENTO

O servidor não perderá o direito à Gratificação de Função quando se afastar em virtude de férias, gala, nojo, licença-maternidade, licença-paternidade, licença adoção, licença para tratamento de saúde, serviços obrigatórios por lei, missão de interesse da Administração Pública Estadual, bem como participação em congressos, cursos ou demais certames relacionados com a respectiva área de atuação.


VANTAGENS

O valor da Gratificação de Função será computado para fins de cálculo do décimo terceiro salário, nos termos do § 1° do artigo 1° da Lei Complementar n° 644, de 26 de dezembro de 1989, e do acréscimo de 1/3 (um terço) das férias e sobre ela incidirão os adicionais por tempo de serviço, a sexta-parte e os descontos previdenciários devidos.

A Gratificação de Função será incorporada ao patrimônio do servidor na base de 1/10 (um décimo) por ano de percepção, observado o limite de 10/10 (dez décimos).


HISTÓRICO