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Gratificação de Função - Quadro da FAMEMA

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Vigência: 12/12/08
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A x B
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A = valor da referência DS-3, da Escala de Vencimentos – Carreira Docente Regime de Trabalho Integral - RTI (R$ 7.313,43)
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B = aplicação dos percentuais adiante indicados:
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<li>A = valor da referência DS-3, da Escala de Vencimentos – Carreira Docente Regime de Trabalho Integral - RTI (R$ 7.313,43)</li>
 
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<li>B = aplicação dos percentuais adiante indicados:</li>
 
<li>Diretores de Curso - 10,20%</li>
<li>Diretores de Curso - 10,20%</li>
<li> Diretor de Graduação – 15%</li>
<li> Diretor de Graduação – 15%</li>

Edição de 13h03min de 7 de fevereiro de 2013

Tabela de conteúdo

LEI DE CRIAÇÃO

Lei Complementar nº 1.072, de 11 de dezembro de 2008

Vigência 12/12/08


APLICAÇÃO

  • Aos integrantes da carreira docente designados para exercer as funções de Diretor de Curso, Diretor de Graduação, Diretor de Pós-Graduação, Coordenador de Núcleo, Coordenador de Série e Coordenador de Cenários.

BASE DE CÁLCULO (Atual)

Vigência: 12/12/08

A x B

A = valor da referência DS-3, da Escala de Vencimentos – Carreira Docente Regime de Trabalho Integral - RTI (R$ 7.313,43)

B = aplicação dos percentuais adiante indicados:

  • Diretores de Curso - 10,20%
  • Diretor de Graduação – 15%
  • Diretor de Pós-Graduação- 15%
  • Coordenadores de Núcleo – 7,80%
  • Coordenadores de Série – 5,20%
  • Coordenadores de Cenários – 5,20%

AFASTAMENTO

O servidor não perderá o direito à Gratificação de Função quando se afastar em virtude de férias, gala, nojo, licença-maternidade, licença-paternidade, licença adoção, licença para tratamento de saúde, serviços obrigatórios por lei, missão de interesse da Administração Pública Estadual, bem como participação em congressos, cursos ou demais certames relacionados com a respectiva área de atuação.

HISTÓRICO