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Gratificação de Função - Procurador de Estado

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(BASE DE CÁLCULO (Atual))
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<li>A = Unidade Básica de Valor – UBV (R$ 100,00)</li>
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<li>B = Coeficiente de acordo com a função exercida
<li>B = Coeficiente de acordo com a função exercida
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<li> Procurador do Estado Chefe de Procuradoria - 8.32;
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<li> Procurador do Estado Assistente - 6,66;
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<li> Corregedor Auxiliar - 6,66;</li>
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Edição de 14h03min de 8 de março de 2013

Tabela de conteúdo

LEI DE CRIAÇÃO

Lei Complementar nº 724, de 15 de julho de 1993 (vigência 01/03/93)

APLICAÇÃO

Aos ocupantes de cargos de Procurador do Estado Chefe de Procuradoria e Procurador do Estado Assistente, bem como os que exercem função de Corregedor Auxiliar.


Não se incorporará aos vencimentos para nenhum efeito nem poderá ser percebida cumulativamente com a gratificação de representação, incorporada ou não, de que trata o inciso III do artigo 135 da Lei n°10.261, de 28 de outubro de 1968.

BASE DE CÁLCULO (Atual)

Vigência: 01/06/10

A x B

  • A = Unidade Básica de Valor – UBV (R$ 100,00)
  • B = Coeficiente de acordo com a função exercida


CARGO / FUNÇÃO COEFICIENTE
Procurador do Estado Chefe de Procuradoria 8,32
Procurador do Estado Assistente 6,66
Corregedor Auxiliar 6,66

HISTÓRICO