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Gratificação de Difícil Atendimento

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Edição feita às 02h27min de 22 de agosto de 2011 por Thsantos (disc | contribs)
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Tabela de conteúdo

LEI DE CRIAÇÃO:

Lei Complementar nº 724, 15 de julho de 1993 (vigência 01/03/93)


APLICAÇÃO:

Procuradores do Estado


BASE DE CÁLCULO (Atual):

Vigência: 01/06/10


Lei Complementar nº 1.113 de 26 de maio de 2010

R$ 75,00 (setenta e cinco reais)


Nota:

Enquanto não for regulamentado o artigo 7º da Lei Complementar nº 724, 15 de julho de 1993, com a redação dada pela Lei Complementar nº 1.113, 26 de maio de 2010, fica mantido o pagamento da Gratificação de Difícil Atendimento no valor equivalente a R$ 75,00 (setenta e cinco reais), nos termos da regulamentação vigente.


INATIVOS/PENSIONISTAS:

Aplica-se aos inativos e pensionistas


HISTÓRICO: