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Gratificação de Atividade Especial - GAE

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Edição feita às 18h24min de 25 de agosto de 2011 por Thsantos (disc | contribs)
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Tabela de conteúdo

LEI DE CRIAÇÃO:

Lei Complementar nº 724, 15 de julho de 1993 (vigência 01/03/93)

LEI VIGENTE:

Lei Complementar nº 1.113, 26 de maio de 2010 (vigência 01/05/10)

APLICAÇÃO:

Aos Procuradores do Estado


BASE DE CÁLCULO (Atual):

Vigência: 01/06/10 (A + B) x C

  • A = Valor da referência do Procurador do Estado Nível V (R$ 2.563,20)
  • B = Valor do Regime de Advocacia Pública – RAP do Procurador do Estado Nível V
  • C = Percentual decorrente da localização ou da natureza do serviço.
  • 25%
  • 20%
  • 15%

Nota:

Enquanto não for regulamentado o artigo 7º da Lei Complementar nº 724, de 15 de julho de 1993, com a redação dada pela Lei Complementar nº 1113, de 26 de maio de 2010, fica mantido o pagamento da Gratificação de Difícil Atendimento no valor equivalente a R$ 75,00 (setenta e cinco reais), nos termos da regulamentação vigente.

HISTÓRICO: