Ferramentas pessoais

Gratificação de Atividade Especial - GAE

De Meu Wiki

(Diferença entre revisões)
Ir para: navegação, pesquisa
(LEI DE CRIAÇÃO:)
Linha 34: Linha 34:
A GAE não se incorporará aos vencimentos para nenhum efeito, e sobre ela não incidirá a contribuição previdenciária.
A GAE não se incorporará aos vencimentos para nenhum efeito, e sobre ela não incidirá a contribuição previdenciária.
 +
 +
==OBS==
 +
 +
Não fazem jus à Gratificação de Atividade Especial (GAE) os ocupantes de cargos de provimento em comissão e os que exercem função de Corregedor Auxiliar.
 +
 +
 +
Cada Procurador do Estado poderá perceber, simultaneamente, até duas Gratificações de Atividade Especial (GAE) por mês, sendo uma decorrente da localização e outra decorrente da natureza do serviço.
 +
Linha 51: Linha 59:
<li>[[Decreto nº 57.393, de 30 de setembro de 2011]] (vigência 01/09/11)</li>
<li>[[Decreto nº 57.393, de 30 de setembro de 2011]] (vigência 01/09/11)</li>
 +
 +
<li>[[Decreto nº 59.190, de 15 de maio de 2013]] (vigência 16/05/13)</li>1
</ul>
</ul>
[[Categoria:Vantagem Pecuniária]]
[[Categoria:Vantagem Pecuniária]]
[[Categoria:Conceitos]]
[[Categoria:Conceitos]]

Edição de 13h09min de 16 de maio de 2013

Tabela de conteúdo

INSTITUIÇÃO:

Lei Complementar nº 724, de 15 de julho de 1993 (vigência 01/03/93)

LEI VIGENTE:

Lei Complementar nº 1.113, 26 de maio de 2010 (vigência 01/05/10)

APLICAÇÃO:

Aos Procuradores do Estado que estiverem no exercício de atividades próprias do cargo, em condições de especial dificuldade, assim consideradas aquelas decorrentes da localização ou da natureza do serviço.

São consideradas atividades em condições de especial dificuldade decorrente da localização as prestadas pelo Procurador do Estado, por meios próprios, fora da sua sede de exercício, que implique no seu efetivo deslocamento, devendo ser considerada a somatória das distâncias percorridas.

BASE DE CÁLCULO (Atual):

Vigência: 01/09/11

(A + B) x C

  • A = Valor da referência do Procurador do Estado Nível V (R$ 2.563,20)
  • B = Valor do Regime de Advocacia Pública – RAP do Procurador do Estado Nível V (R$ 2.050,56)
  • C = Percentual decorrente da localização ou da natureza do serviço.
  • 25%
  • 20%
  • 15%

VANTAGENS

A Gratificação GAE, será computada no cálculo das férias e do décimo-terceiro salário, na conformidade dos §§ 2º e 3º do artigo 1º da Lei Complementar nº 644, de 26 de dezembro de 1989.

A GAE não se incorporará aos vencimentos para nenhum efeito, e sobre ela não incidirá a contribuição previdenciária.

OBS

Não fazem jus à Gratificação de Atividade Especial (GAE) os ocupantes de cargos de provimento em comissão e os que exercem função de Corregedor Auxiliar.


Cada Procurador do Estado poderá perceber, simultaneamente, até duas Gratificações de Atividade Especial (GAE) por mês, sendo uma decorrente da localização e outra decorrente da natureza do serviço.


HISTÓRICO: