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Gratificação de Atividade Especial - GAE

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Vigência: 01/06/10
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Vigência: 01/09/11
(A + B) x C
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<li>A = Valor da referência do Procurador do Estado Nível V (R$ 2.563,20)</li>
<li>A = Valor da referência do Procurador do Estado Nível V (R$ 2.563,20)</li>
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<li>B = Valor do Regime de Advocacia Pública – RAP do Procurador do Estado Nível V</li>
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<li>B = Valor do Regime de Advocacia Pública – RAP do Procurador do Estado Nível V (R$ 2.050,56)</li>
<li>C = Percentual decorrente da localização ou da natureza do serviço.
<li>C = Percentual decorrente da localização ou da natureza do serviço.
<li>25%</li>
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'''Nota:'''
 
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Enquanto não for regulamentado o artigo 7º da [[Lei Complementar nº 724, de 15 de julho de 1993]], com a redação dada pela [[Lei Complementar nº 1113, de 26 de maio de 2010]], fica mantido o pagamento da Gratificação de Difícil Atendimento no
 
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valor equivalente a R$ 75,00 (setenta e cinco reais), nos termos da regulamentação
 
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vigente.
 
==HISTÓRICO:==
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<li>[[Lei Complementar nº 724, de 15 de julho de 1993]] (vigência 01/03/93)</li>
<li>[[Lei Complementar nº 724, de 15 de julho de 1993]] (vigência 01/03/93)</li>
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<li>[[Lei nº 8.826, 11 de julho de 1994]] (vigência 01/05/93)</li>
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<li>[[Lei nº 8.826, de 11 de julho de 1994]] (vigência 01/05/93)</li>
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<li>[[Lei Complementar nº 777, 23 de dezembro de 1994]] (vigência 01/01/95)</li>
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<li>[[Lei Complementar nº 777, de 23 de dezembro de 1994]] (vigência 01/01/95)</li>
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<li>[[Decreto nº 39.879, 29 de dezembro de 1994]] (vigência 30/12/94)</li>
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<li>[[Decreto nº 39.879, de 29 de dezembro de 1994]] (vigência 30/12/94)</li>
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<li>[[Lei Complementar nº 802, 07 de dezembro de 1995]] (vigência 08/12/95)</li>
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<li>[[Lei Complementar nº 802, de 07 de dezembro de 1995]] (vigência 08/12/95)</li>
<li>[[Lei Complementar nº 1.113, 26 de maio de 2010]] (vigência 01/06/10)</li>
<li>[[Lei Complementar nº 1.113, 26 de maio de 2010]] (vigência 01/06/10)</li>
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<li>[[Decreto nº 57.392, de 30 de setembro de 2011]] (vigência 01/09/11)</li>
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[[Categoria:Vantagem Pecuniária]]
[[Categoria:Vantagem Pecuniária]]
[[Categoria:Conceitos]]
[[Categoria:Conceitos]]

Edição de 14h17min de 3 de outubro de 2011

Tabela de conteúdo

LEI DE CRIAÇÃO:

Lei Complementar nº 724, 15 de julho de 1993 (vigência 01/03/93)

LEI VIGENTE:

Lei Complementar nº 1.113, 26 de maio de 2010 (vigência 01/05/10)

APLICAÇÃO:

Aos Procuradores do Estado


BASE DE CÁLCULO (Atual):

Vigência: 01/09/11 (A + B) x C

  • A = Valor da referência do Procurador do Estado Nível V (R$ 2.563,20)
  • B = Valor do Regime de Advocacia Pública – RAP do Procurador do Estado Nível V (R$ 2.050,56)
  • C = Percentual decorrente da localização ou da natureza do serviço.
  • 25%
  • 20%
  • 15%


HISTÓRICO: