Ferramentas pessoais

Gratificação Pro Labore - LC 674/92 - Funções de Chefia e Encarregatura

De Meu Wiki

(Diferença entre revisões)
Ir para: navegação, pesquisa
(HISTÓRICO)
 
Linha 37: Linha 37:
<li>L[[Lei Complementar nº 808, de 28 de março de 1996]] (vigência 01/04/96)</li>
<li>L[[Lei Complementar nº 808, de 28 de março de 1996]] (vigência 01/04/96)</li>
<li>[[Lei Complementar nº 840, de 31 de dezembro de 1997]] (vigência 31/12/97)</li>
<li>[[Lei Complementar nº 840, de 31 de dezembro de 1997]] (vigência 31/12/97)</li>
-
<li>[[Lei Complementar 975, de 06 de outubro de 2005]] (vigência 01/09/05)</li>
+
<li>[[Lei Complementar 975, de 06 de outubro de 2005]] (vigência 01/09/05)</li>
<li>[[Lei Complementar nº 1.055, de 07 de julho de 2008]] (vigência 01/08/08)</li>
<li>[[Lei Complementar nº 1.055, de 07 de julho de 2008]] (vigência 01/08/08)</li>
</ul>
</ul>

Edição atual tal como 17h35min de 1 de fevereiro de 2012

Tabela de conteúdo

LEI DE CRIAÇÃO

Lei Complementar n° 674, de 08 de abril de 1992 (vigência 01/03/92)


APLICAÇÃO

Aos servidores integrantes das classes de Cirurgião-dentista, Médico e Médico Sanitarista, pelo exercício das funções de encarregatura e chefia, bem como das funções de Inspetor de Área, Sanitarista Assistente, Supervisor de Área e Supervisor de Equipe, cujas atividades são caracterizadas como especificas dessas categorias.


BASE DE CÁLCULO (Atual)

Vigência: 01/08/08 A x B

  • A = valor do grau "F" da referência em que estiver enquadrado o cargo ou função/atividade do servidor, acrescido da Gratificação Executiva e, se for o caso, dos adicionais por tempo de serviço e da sexta-parte.
  • B = Percentual da Função:

Imagem25.JPG


AFASTAMENTO

O servidor designado para as funções mencionadas não perderá o direito à percepção da Gratificação “pro labore”, quando se afastar em virtude de falta abonada, férias, licença-prêmio, gala, nojo, júri, serviços obrigatórios por lei, licença para tratamento de saúde e outros afastamentos que a legislação considere como de efetivo exercício para todos os efeitos.


O substituto fará jus à gratificação “pro labore” atribuída à respectiva função, durante o tempo em que a desempenhar.


HISTÓRICO