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Gratificação Pro Labore - Gerente de Organização Escolar

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Edição feita às 14h40min de 8 de agosto de 2011 por Admin (disc | contribs)
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Tabela de conteúdo

LEI DE CRIAÇÃO:

Lei Complementar nº 1.144, de 11 de julho de 2011 (vigência 01/06/11)

APLICAÇÃO:

A função de Gerente de Organização Escolar, caracterizada como específica da classe de Agente de Organização Escolar.

Em caráter excepcional às classes de Secretário de Escola e de Assistente de Administração Escolar, até a extinção definitiva, que forem designados para o exercício da função de Gerente de Organização.

BASE DE CÁLCULO (Atual):

Vigência: 01/06/11

A x B = C

  • A = Valor da faixa 3, nível IV, Estrutura II (R$1.687,82)
  • B = 50%
  • C = R$ 843,91



PERDA DA GRATIFICAÇÃO:

Os servidores designados para o exercício da função de Gerente de Organização Escolar não perderão o direito à gratificação “pro labore” quando se afastarem em virtude de férias, licença-prêmio, gala, nojo, júri, licença para tratamento de saúde, faltas abonadas, serviços obrigatórios por lei e outros afastamentos que a legislação considere como de efetivo exercício para todos os efeitos.


REQUISITOS:

  • obtenção de certificado ocupacional;
  • certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente


HISTÓRICO:

Lei Complementar nº 1.144, de 11 de Julho de 2011 (vigência 01/06/11)