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Gratificação Pro Labore - Gerente de Organização Escolar

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Edição de 17h44min de 3 de maio de 2022

Tabela de conteúdo

Aplicação

A função de Gerente de Organização Escolar, caracterizada como específica da classe de Agente de Organização Escolar.

Em caráter excepcional, até a extinção definitiva, o Pro Labore poderá ser aplicável às classes de Secretário de Escola e de Assistente de Administração Escolar.


Base de Cálculo (Atual):

Vigência: 01/06/11

A x B

  • A = Valor da faixa 3, nível IV, Estrutura II, da escala de vencimento - Classes de Apoio Escolar - EV - CAE.
  • B = 50%

Perda da Gratificação

Os servidores designados para o exercício da função de Gerente de Organização Escolar não perderão o direito à gratificação “pro labore” quando se afastarem em virtude de férias, licença-prêmio, gala, nojo, júri, licença para tratamento de saúde, faltas abonadas, serviços obrigatórios por lei e outros afastamentos que a legislação considere como de efetivo exercício para todos os efeitos.


Vantagens

O valor da gratificação “pro labore”, incidirá, quando for o caso, o adicional por tempo de serviço e a sexta-parte dos vencimentos, será computado para fins de cálculo de décimo terceiro salário, de acordo com o § 2º do artigo 1º da Lei Complementar nº 644, de 26 de dezembro de 1989, das férias e do acréscimo de 1/3 (um terço) das férias.


Requisitos

obtenção de certificado ocupacional;

certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente


Histórico

Gerente de Organização Escolar
Grau Valor - R$
1 1.200,00 tr> 2 1.300,00
3 1.400,00
4 1.500,00
5 1.600,00
6 1.650,00
7 1.700,00