Ferramentas pessoais

Gratificação Pro Labore - Gerente de Organização Escolar

De Meu Wiki

(Diferença entre revisões)
Ir para: navegação, pesquisa
(Criou página com '==LEI DE CRIAÇÃO: == Lei Complementar nº 1.144, de 11 de Julho de 2011 (vigência 01/06/11) ==APLICAÇÃO: == A função de Gerente de Organização Escolar, caract...')
(APLICAÇÃO:)
Linha 8: Linha 8:
==APLICAÇÃO: ==
==APLICAÇÃO: ==
-
A função de Gerente de Organização Escolar, caracterizada como específica da classe de Agente de Organização Escolar.  Em caráter excepcional às classes de Secretário de Escola e de Assistente de Administração Escolar, até a extinção definitiva, que forem designados para o exercício da função de Gerente de Organização.  
+
A função de Gerente de Organização Escolar, caracterizada como específica da classe de Agente de Organização Escolar.  
 +
Em caráter excepcional às classes de Secretário de Escola e de Assistente de Administração Escolar, até a extinção definitiva, que forem designados para o exercício da função de Gerente de Organização.
==BASE DE CÁLCULO (Atual): ==
==BASE DE CÁLCULO (Atual): ==

Edição de 13h35min de 8 de agosto de 2011

Tabela de conteúdo

LEI DE CRIAÇÃO:

Lei Complementar nº 1.144, de 11 de Julho de 2011 (vigência 01/06/11)


APLICAÇÃO:

A função de Gerente de Organização Escolar, caracterizada como específica da classe de Agente de Organização Escolar.

Em caráter excepcional às classes de Secretário de Escola e de Assistente de Administração Escolar, até a extinção definitiva, que forem designados para o exercício da função de Gerente de Organização.

BASE DE CÁLCULO (Atual):

Vigência: 01/06/11

A x B = C

  • A = Valor da faixa 3, nível IV, Estrutura II (R$1.687,82)
  • B = 50%
  • C = R$ 843,91



PERDA DA GRATIFICAÇÃO:

Os servidores designados para o exercício da função de Gerente de Organização Escolar não perderão o direito à gratificação “pro labore” quando se afastarem em virtude de férias, licença-prêmio, gala, nojo, júri, licença para tratamento de saúde, faltas abonadas, serviços obrigatórios por lei e outros afastamentos que a legislação considere como de efetivo exercício para todos os efeitos.


REQUISITOS:

  • obtenção de certificado ocupacional;
  • certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente


HISTÓRICO:

Lei Complementar nº 1.144, de 11 de Julho de 2011 (vigência 01/06/11)