Gratificação Pro Labore - Gerente de Organização Escolar
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Edição de 13h47min de 17 de abril de 2013
Tabela de conteúdo |
LEI DE CRIAÇÃO:
Lei Complementar nº 1.144, de 11 de julho de 2011 (vigência 01/06/11)
APLICAÇÃO:
A função de Gerente de Organização Escolar, caracterizada como específica da classe de Agente de Organização Escolar.
Em caráter excepcional às classes de Secretário de Escola e de Assistente de Administração Escolar, até a extinção definitiva, que forem designados para o exercício da função de Gerente de Organização.
BASE DE CÁLCULO (Atual):
Vigência: 01/06/11
A x B = C
- A = Valor da faixa 3, nível IV, Estrutura II (R$1.687,82)
- B = 50%
- C = R$ 843,91
LC 1.144 de 11/07/11 | |
Valor da faixa 3, nível IV, estrutura II | |
Vigência | Valor |
01/06/11 | R$ 1.687,82 |
01/07/12 | R$ 1.772,21 |
01/07/13 | R$ 1.878,54 |
PERDA DA GRATIFICAÇÃO:
Os servidores designados para o exercício da função de Gerente de Organização Escolar não perderão o direito à gratificação “pro labore” quando se afastarem em virtude de férias, licença-prêmio, gala, nojo, júri, licença para tratamento de saúde, faltas abonadas, serviços obrigatórios por lei e outros afastamentos que a legislação considere como de efetivo exercício para todos os efeitos.
REQUISITOS:
- obtenção de certificado ocupacional;
- certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente
HISTÓRICO:
Lei Complementar nº 1.144, de 11 de julho de 2011 (vigência 01/06/11)