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Gratificação Pro Labore - Emprego Público em Confiança - SPPREV

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A = valor fixado para o emprego público em confiança para o qual foi admitido.
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A = valor fixado para o emprego público em confiança para o qual foi admitido. - [[http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/retribuicaoMensal.html Retribuição Mensal]]
B = Percentual de 10% (dez por cento)
B = Percentual de 10% (dez por cento)
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==AFASTAMENTO==
==AFASTAMENTO==

Edição atual tal como 13h45min de 20 de abril de 2022

Tabela de conteúdo

INSTITUIÇÃO

Lei Complementar nº 1.058, de 16 de setembro de 2008 (vigência 17/09/08)


APLICAÇÃO

Ao empregado público do Quadro permanente - SPPREV que vier a preencher emprego público em confiança do mesmo quadro e optar pela retribuição correspondente ao emprego público permanente de que é ocupante.


BASE DE CÁLCULO

Vigência: 17/09/08

(A x B)

A = valor fixado para o emprego público em confiança para o qual foi admitido. - [Retribuição Mensal]

B = Percentual de 10% (dez por cento)

AFASTAMENTO

O empregado público não perderá o direito à percepção da gratificação “pro labore” quando se afastar em virtude de férias e outros afastamentos que a legislação considere como de efetivo exercício para todos os efeitos legais.


VANTAGENS

O valor da gratificação “pro labore” incidirá, quando for o caso, o adicional por tempo de serviço, será computado para fins do décimo terceiro salário e do acréscimo de 1/3 (um terço) de férias, e sobre ele incidirão os descontos previdenciários devidos.


HISTÓRICO: